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A
ABAMEC
Associação
Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais.
ABDE
Associação
Brasileira dos Bancos de Desenvolvimento.
ABECIP
Associação
Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
ABERJ
Associação
de Bancos do Estado do Rio de Janeiro.
ABERTURA
DE CAPITAL
Democratização
do capital social de uma empresa que tem suas ações distribuídas entre
um determinado número de acionistas.
ABRAPP
Associação
Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada.
ABRASCA
Associação
Brasileira das Companhias Abertas.
AÇÃO
Título
negociável, representativo de propriedade de uma fração do capital
social de uma sociedade anônima.
AÇÃO
CHEIA (com)
Ação
que ainda não recebeu ou exerceu direitos (div e/ou bon e/ou subsc e
ou/outros eventos) concedidos pela empresa emissora.
AÇÃO
COM VALOR NOMINAL
É
o valor mencionado na carta de registro de uma empresa e atribuído a uma
ação representativa do capital.
AÇÃO
DE FRUIÇÃO
A
Lei 6.404 (Lei das SA) não define ou prevê normas para ações de fruição.
São ações de posse e propriedade dos fundadores da companhia, já
amortizadas, onde o titular recebeu, antecipadamente, o valor contábil
que elas representam. Não são objeto de negociação.
AÇÃO
ENDOSSÁVEL
Ação
nominativa que pode ser transferida no Livro de Registro de Ações
Nominativas a partir do endosso da própria cautela.
AÇÃO
ESCRITURAL
O
estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações
da empresa, de uma ou mais
classes, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares,
na instituição que designar, sem emissão de certificados.
AÇÃO
FUNGÍVEL
Ação
que se encontra em custódia em uma instituição financeira, que fica
obrigada a devolver ao depositante a quantidade de ações recebidas com
as modificações resultantes
de alterações no capital social ou no número das ações da companhia
emissora, independentemente do número de ordem das ações ou dos
certificados recebidos em depósito.
AÇÃO
LISTADA EM BOLSA
Ações
de empresas que satisfazem aos requisitos das Bolsas de Valores para
efeito de negociação de seus títulos em pregão.
AÇÃO
NOMINATIVA
Ação
que identifica o nome de seu proprietário. Sua transferência deve ser
registrada no livro especial da empresa, denominado “Livro de Registro
de Ações Nominativas”.
AÇÃO
OBJETO
É
o valor mobiliário emitido por companhia aberta admitida à negociação
no pregão de uma Bolsa de Valores, no mercado de opções.
AÇÃO
ORDINÁRIA
Ação
que tem a característica de conceder a seu titular o direito de voto em
Assembléia.
AÇÃO
PREFERENCIAL
Ação
que dá ao seu possuidor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, em
caso de dissolução da empresa, no reembolso do capital. Normalmente, não
tem direito a voto em assembléia.
AÇÃO
SEM VALOR NOMINAL
Ação
para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço
de mercado por ocasião do lançamento.
AÇÃO
VAZIA (ex)
Ação
que já exerceu os direitos (div e/ou bon e/ou subsc e ou outros eventos)
concedidos pela empresa emissora.
ACEITE
Declaração
expressa, em título de crédito, pela qual o sacado (ou terceiro) se
compromete a liquidar o seu valor na data do vencimento.
ACIONÁRIO
(Comando)
Poder
exercido pelo acionista ou grupo majoritário.
ACIONISTA
Proprietário
de uma ou mais ações de uma Sociedade Anônima.
ACIONISTA
MAJORITÁRIO
Acionista
que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe
permite (dentro da distribuição vigente de participação acionária)
manter o controle acionário de uma empresa.
ACIONISTA
MINORITÁRIO
Acionista
proprietário de ações com direito a voto, cujo total não lhe garante o
controle da Sociedade.
ACREFI
Associação
das Empresas de Investimento, Crédito e Financiamento (SP).
ADECIF
Associação
dos Diretores de Empresas de Crédito, Investimento e Financiamento.
ADEVAL
Associação
das Empresas Distribuidoras de Valores.
ADMINISTRAÇÃO
DE CARTEIRA
Tarefa
delegada a sociedades corretoras e a bancos de investimentos, por procuração,
para decidir sobre movimentações no mercado financeiro, de uma carteira
de títulos e valores mobiliários.
ADMINISTRADOR
DE CARTEIRA
É
o profissional de mercado responsável pela gestão,
administração e
controle de uma carteira diversificada de títulos (portfólio).
ADMINISTRADOR
DE CONTA
Técnico
na área de administração de carteira de uma instituição financeira
que detém o poder decisório sobre movimentações de uma ou várias
carteiras ou contas de clientes.
AGE
Assembléia
Geral Extraordinária. É a reunião dos acionistas, convocada e instalada
na forma da lei e dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria
de interesse social. Sua convocação não é obrigatória, dependendo das
necessidades específicas da empresa.
AGENTE
AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Pessoa
que dedica à colocação de títulos, valores e serviços financeiros
junto ao público. Deve ser credenciada pelo Banco Central do Brasil e
vinculada a uma instituição financeira.
AGENTE
EMISSOR DE CERTIFICADOS
Instituição
financeira devidamente autorizada, que realiza serviços de escrituração,
guarda dos livros, registros e transferência de ações e emissão de
certificados, agindo em nome da empresa.
AGENTE
REPRESENTANTE DE CLIENTE
Nome
dado ao representante registrado, de um ou vários investidores.
ÁGIO
Importância
que o comprador paga a mais sobre o valor nominal de um título. Montante
que se acresce ao valor nominal pelo qual uma ação está sendo vendida
no mercado primário ou na chamada de capital via subscrição.
AGIR
COMO DEALER
Diz-se
que uma instituição financeira está agindo como dealer quando, em operações
de open-market, compra títulos para a sua carteira própria revendendo a
clientes, ganhando, assim, na diferença de preços.
AGO
Assembléia
Geral Ordinária. Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma
Sociedade Anônima para verificação dos resultados, leitura, discussão
e votação dos relatórios de diretoria e eleição do Conselho Fiscal.
AJEF
Associação
dos Jornalistas de Economia e Finanças.
AJUSTE
DIÁRIO
Expressão
utilizada em mercado futuro. Importância a
ser debitada ou creditada ao cliente, diariamente, de acordo com a
variação, negativa ou
positiva, no valor da posição
por ele mantida, ajustada ao preço de compensação do dia.
ALAVANCAGEM
Leverage
financeiro – alavancagem
financeira. Grau de utilização de recursos para aumentar as
possibilidades de lucro, aumentando, conseqüentemente, o risco da operação.
É muito utilizado nos mercados a prazo.
ALTA
Tendência
do mercado de ações em geral, ou de uma determinada ação que, pela
predominância da procura, há elevação nos preços dos papéis. Quando
a tendência de alta é geral, ela se reflete por uma elevação do índice
bursátil.
AMPLITUDE
Diferença
entre os preços máximo e mínimo atingidos por uma determinada ação,
em um período de tempo.
ANA
Aviso
de Negociação de Ações. O ANA é enviado pela própria Bolsa de
Valores aos investidores quinzenalmente, em seu nome no pregão. Através
dele o investidor obtém informações precisas e seguras sobre as operações
de compra e venda de suas ações. O ANA vale como comprovante.
ANÁLISE
DE TÍTULOS
É
um pré-requisito para as decisões sobre carteiras de títulos. Ela
fornece os valores das variáveis relevantes para o processo de administração
de carteira.
ANALISTA
DE MERCADO DE CAPITAIS
Profissional
de formação universitária que aplica determinada metodologia no estudo
de empresas, setores, situações conjunturais e demais aspectos que
afetam o mercado de capitais.
ANBID
Associação
Nacional dos Bancos de Investimento.
ANCOR
Associação
Nacional das Corretoras de
Valores.
ANDAR
DE LADO
Expressão
utilizada para qualificar um mercado fraco, sem liquidez, quando
compradores e vendedores estão retraídos. Os preços sobem um pouco,
caem um pouco, e não há uma tendência nítida para o comportamento das
ações. Também significa um mercado estagnado.
ANDIMA
Associação
Nacional das Instituições do Mercado Aberto.
ANUNCIAR
A CONCESSÃO DE DIVIDENDOS
Comunicação
de Decisão do Conselho Diretor ou da Assembléia de Acionistas de uma
empresa, no sentido de destacar recursos próprios para a distribuição
de dividendos aos acionistas.
AO
MERCADO
Ordem
de compra ou venda de ações dada pelo investidor à sua sociedade
corretora a preço de mercado, sem que seja
estabelecido limite máximo para compra ou limite mínimo para a
venda.
APLICAÇÃO
Utilização
de poupança na compra de títulos, com a finalidade de auferir
rendimentos.
APREGOAÇÃO
Ato
de apregoar a compra ou venda de ações pelo operador (representante de
uma sociedade corretora no recinto de negociações das Bolsas-pregão). A
apregoação deverá ser feita mencionando-se a quantidade de títulos e o
preço pelo qual se pretende fechar o negócio.
AQUÁRIO
Espaço
contíguo à Sala de Negociações, destinado ao público, separado
daquela por uma parede de vidro, permitindo acompanhar o desenrolar do
pregão, sem nele, entretanto, poder interferir.
ARBITRAGEM
Compra
de um título para determinado vencimento a futuro ou à vista e
concomitante venda igual a outro vencimento, visando auferir vantagem do
diferencial de preços ou de sua futura variação. As operações podem
ser realizadas cada uma em
uma Bolsa diferente ou, por exemplo, no balcão, com dois parceiros
diferentes, na mesma ou em
praças diferentes. Além do “arbitrador” beneficia-se o mercado como
um todo pela redução dos diferenciais de preços indevidamente afastados
ou aproximados pelo aumento de número de parceiros e da liquidez do
mercado.
ARBITRAMENTO
Análise
a que é submetida a mercadoria entregue quanto ao tipo, qualidade e
especificações, realizada por árbitros credenciados pelas Bolsas de
Futuros.
ASSESSOR
DE INVESTIMENTOS
Técnico
de uma instituição financeira responsável pelo atendimento a
clientes, podendo, muitas vezes, fazer sugestões sobre a movimentação
de carteiras de títulos.
ATIVO
FINANCEIRO
Todo
e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida: ações,
dinheiro, letra de câmbio etc.
AUMENTO
DE CAPITAL
Ato
aprovado por Assembléia Geral (ou reunião de diretoria, no caso de
capital autorizado) pelo qual se adicionam ao capital da empresa reservas
e/ou novos recursos. O aumento
de capital normalmente é feito mediante bonificação (ou aumento do
valor nominal das ações) e/ou direitos de subscrição para os
acionistas. Pode ser realizado pela incorporação de outras empresas.
AUMENTO
DO VALOR NOMINAL
Alteração
do valor nominal da ação em conseqüência de incorporação de reservas
ao capital de uma empresa, sem emissão de novas ações.
AUTO-REGULAÇÃO
Por
auto-regulação entende-se basicamente a normatização e fiscalização,
por parte dos próprios membros do mercado, organizados em instituições
ou associações privadas, de suas atividades com vistas à manutenção
de elevados padrões éticos. Assim, em vez de haver uma intervenção
direta do Estado, sob a forma
de regulação, nos negócios dos participantes do mercado, estes se
autopoliciam no cumprimento dos deveres legais e dos padrões éticos
consensualmente aceitos. No mercado de capitais,
tradicionalmente, as
entidades tipicamente auto-reguladoras são as Bolsas de Valores.
AUXILIAR
DE OPERADOR
Funcionário
de sociedade corretora que recebe, via telefone (que se localiza na cabine
da sociedade corretora dentro do recinto de Negociações das Bolsas de
Valores), ordens de compra e venda de ações, para serem executadas pelo
operador de sua sociedade corretora.
AVALIAÇÃO
DE CARTEIRA
Etapa
em que o administrador examina o desempenho da carteira de títulos, no
tempo, e como este se relaciona com o plano de investimento estabelecido.
B
BAIXA
Tendência
do mercado de ações em que, pela predominância da oferta, o preço de
um ou mais papéis sofre queda.
BALANCETE
Demonstrativo
contábil do estado patrimonial e da situação econômico-financeira de
uma empresa, referente a parte do período do exercício social.
BALANCETE
TRIMESTRAL
Balanço
parcial das principais contas de uma empresa. É um demonstrativo contábil
do estado patrimonial e da posição econômico-financeira de uma
sociedade, levantado trimestralmente.
BALANÇO
Demonstrativo
contábil do estado patrimonial e da situação econômico-financeira de
uma empresa, sempre referente ao fim de um exercício social.
BANCO
CENTRAL DO BRASIL
Órgão
federal, executor e agente fiscalizador do cumprimento das normas baixadas
pelo Conselho Monetário Nacional.
BANCO
DE DESENVOLVIMENTO
Instituição
financeira pública, constituída sob a forma de S/A, com sede na capital
dos Estados da Federação, que detém o controle acionário. Financia
capital fixo a longo prazo.
BANCO
DE INVESTIMENTO
Instituição
especializada em operações para capitalização das empresas, bem como
para financiamento, a médio
e longo prazo, para capital de giro e fixo, mediante e aplicação de
recursos próprios de terceiros, ou de repasse de fontes oficiais e do
exterior. Pode administrar fundos e sociedades de investimento, bem como
fazer underwriting.
BANDEIRA
Formação
em um gráfico de barras, que serve para orientar o analista de
investimentos assim que o movimento de alta ou de baixa se interrompa e
ainda não se tenha dados para formar expectativa quanto ao seu
desenvolvimento. Uma bandeira é um pequeno e compacto paralelogramo de
flutuação de preço ou um retêngulo inclinado na direção inversa à
tendência anterior.
BARRIGADA
Queda
acentuada seguida de recuperação, do preço de um papel ou do índice de
lucratividade da Bolsa durante um pregão.
BENEFICIÁRIO
Em
uma operação com títulos, pessoa a qual o título foi emitido ou a
favor de quem o título é transferido.
BENEFÍCIOS
Bonificações,
dividendos e direitos de subscrição distribuídos aos acionistas e
outros eventos.
BLOCK
TRADE
Negócio
envolvendo um grande lote de ações em
Bolsas de Valores.
BLOQUEIO
DE POSIÇÃO
Operação
através da qual um aplicador impede o exercício de sua posição
mediante a compra, em pregão, de uma
opção da mesma série da anteriormente lançada.
BLUE
CHIP
Ação
de grande liquidez e procura no mercado de ações por parte dos
investidores, em geral de empresas tradicionais e de grande porte.
BM&F
Bolsa
de Mercadorias e Futuros.
BNDES
Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico Social. Empresa Pública
exclusivamente dedicada ao estudo global dos problemas de desenvolvimento
econômico e ao exame de projetos específicos, visando ao crescimento
setorial e global da economia do país, aos quais concede aporte de
recursos.
BNDESPAR
– BNDES
Participações.
Surgiu com as fusões entre EMBRAMEC,
FIBRASE e IBRASA.
BOLETA
Documento
no qual os operadores registram os negócios de compra e venda de ações
no Recinto de Negociações das Bolsas de Valores.
BOLETA
DE OFERTA
Documento
no qual os operadores registram as ofertas de compra ou de venda de
ações; são colocadas em locais determinados para que os
interessados, vendedores ou compradores das demais sociedades corretoras,
possam fechar as operações.
BOLSA
DE MERCADORIAS
Instituição
na qual se realizam negociações com matérias-primas (café trigo etc.)
para compra e venda futura.
BOLSA
DE VALORES
Associação
civil sem fins lucrativos ou sociedade anônima. Seu objetivo básico
consiste em manter local adequado ao encontro de seus membros e à realização,
entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários,
em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus
membros e pelas autoridades monetárias.
BOLSA
EM ALTA
Diz-se
que a Bolsa está em alta, quando o último índice do dia considerado é
superior ao índice de fechamento do dia anterior.
BOLSA
EM BAIXA
Diz-se
que a Bolsa está em baixa, quando o último índice do dia considerado é
inferior ao índice de fechamento do dia anterior.
BOLSA
ESTÁVEL
Diz-se
que a Bolsa está estável, quando o último índice do dia considerado é
igual ao índice de fechamento do dia anterior.
BONIFICAÇÃO
EM AÇÕES (filhotes)
Ações
emitidas por uma empresa em decorrência de aumento de capital, realizado
pela incorporação de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas
gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações que
já possuem.
BONIFICAÇÃO
EM DINHEIRO
Distribuição
aos acionistas, além dos dividendos, de valores em dinheiro referente a
reservas até então incorporadas.
BÔNUS
DE SUBSCRIÇÃO
Título
negociável, emitido por uma empresa dentro do limite de aumento de
capital autorizado nos estatutos, e que dá direito à subscrição de ações.
BOOM
Fase
do mercado de ações em que o volume de transações ultrapassa,
acentuadamente, os níveis médios de determinado período; as cotações
atingem níveis extremamente altos.
BOVAPP
Bolsa
de Valores Pernambuco e Paraíba.
BOVESPA
Bolsa
de Valores de São Paulo.
BOVMESB
Bolsa
de Valores Minas-Espírito Santo-Brasília.
BROKER
Corretor.
Aquele
que compra ou vende títulos por conta de cliente, percebendo comissões.
BULL
Especulador
que espera uma alta do mercado.
BVBSA
Bolsa
de Valores Bahia-Sergipe-Alagoas.
BVES
Bolsa
de Valores do Extremo Sul.
BVPR
Bolsa
de Valores do Paraná.
BVRg
Bolsa
de Valores Regional.
BVRJ
Bolsa
de Valores do Rio de Janeiro.
BVST
Bolsa
de Valores de Santos.
C
CABEÇA
Em
análise de investimento, formação que surge após um movimento de alta
no estudo de comportamento de uma ação, feito pelo gráfico de barras.
CADASTRO
DE CLIENTES
Conjunto
de dados de informações gerais sobre a qualificação dos clientes das
sociedades corretoras, vinculado aos serviços que as Bolsas de Valores
mantêm.
CAIXA
DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
Empresa
responsável pelo registro, liquidação e compensação das negociações
à vista, a termo e a futuro realizadas em Bolsa. Recebe depósitos e
margens garantias das operações a termo e a futuro efetuadas pelos
membros da Bolsa. Emite certificados para desdobramento, conversão,
reconversão e transferência de ações negociadas ou a serem negociadas.
CÂMARA
DE COMPENSAÇÃO
Local
no qual se realiza a compensação de cheques, onde os bancos trocam,
mutuamente, seus cheques a fim
de evitar a movimentação de grande
quantidade de dinheiro, caso os bancos tivessem de liquidá-los em suas
caixas.
CÂMARA
DE LIQUIDAÇÃO
Entidade
através da qual os contratos futuros são controlados, garantidos e
liquidados.
CANAL
DE TENDÊNCIA
Quando
se puder traçar uma reta aproximadamente paralela à linha de tendência
por dois máximos, no caso de alta,
ou dois mínimos, no caso de baixa, forma-se o chamado canal de tendência
no gráfico de barras.
CAPITAL
ABERTO (Companhia de)
Empresa
que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
e distribuídas entre um determinado número de acionistas, que podem ser
negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.
CAPITAL
AUTORIZADO (Sociedade de)
Sociedade
anônima cujo capital foi aprovado como meta futura pela Assembléia
Geral.
CAPITAL
DE RISCO
Operação
em que pequenas e médias empresas recebem a injeção de recursos com a
venda de ações às sociedades de capital de risco (“venture
capital”). A participação da sociedade de capital de risco deve sempre
ser minoritária e temporária; seu objetivo é investir em empresas de
tecnologia de ponta que precisem de recursos para se desenvolver. Depois
que os objetivos iniciais forem atingidos, a empresa deve abrir o capital
quando então será vendida ao mercado a participação da sociedade de
capital de risco.
CAPITAL
FECHADO (Sociedade de)
Sociedade
Anônima com capital de propriedade restrita, tipicamente uma empresa
familiar.
CAPITAL
SOCIAL
Soma
de todos os recursos, bens e valores mobilizados para a constituição de
uma empresa.
CAPITAL
SOCIAL SUBSCRITO A INTEGRALIZAR
Parcela
de subscrição que o acionista deverá pagar,
de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital
de uma sociedade.
CAPITAL
SOCIAL SUBSCRITO E REALIZADO
Montante
de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo
acionista.
CAPITALIZAÇÃO
Aplicação,
reinversão ou reaplicação dos resultados ao patrimônio de uma empresa.
CAPTAÇÃO
Canalização
de recursos para aplicação em investimento a curto, médio e longo
prazo.
CARIMBO
Forma
com que o mercado passou a denominar os aumentos de capital, via aumento
do valor nominal das ações.
CARTEIRA
DE AÇÕES
Conjunto
de ações de propriedade de uma pessoa física ou jurídica.
CARTEIRA
DE TÍTULOS
Conjunto
de títulos de renda fixa e de renda variável de propriedade de uma
pessoa física ou jurídica.
CASAMENTO
DE OPÇÕES
Compra
ou venda, por um mesmo aplicador, de igual número de opcões de compra e
de venda sobre a mesma ação-objeto, com idênticos preços de exercício
e datas de vencimento.
CASH
YIELD
Indicador
que mede o retorno financeiro anual de uma ação.
CAUÇÃO
Depósito
de títulos ou valores efetuados junto ao credor, para garantir o
cumprimento de obrigação assumida.
CAUTELA
Certificado
que materializa a existência de um número de ações. Também chamada de
título múltiplo.
CBLC
Companhia
Brasileira de Liquidação e Custódia. Sociedade anônima que presta
serviços de compensação e liquidação física e financeira de operações
realizadas nos mercados à vista e a prazo da Bovespa e de outros
mercados, bem como a operacionalização dos sistemas de custódia de títulos
e valores mobiliários em geral.
CDB
Certificado
de Depósito Bancário.
Título
de renda fixa emitido por bancos comerciais e de investimento que rende
juros, sendo resgatado em prazos prefixados de sessenta, noventa e 180
dias.
CDI
Certificado
de Depósito Interbancário.
Título
criado pelo governo para lastrear as trocas de reservas financeiras entre
as instituições bancárias.
CÉDULA
HIPOTECÁRIA
É
um título de crédito lastreado por hipoteca. É o instrumento hábil
para a representação dos
respectivos créditos hipotecários.
CÉDULA
PIGNORÁTICA DE DEBÊNTURES
As
instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a
efetuar esse tipo de operação poderão emitir cédulas garantidas pelo
penhor de debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito
contra o emitente, pelo valor nominal e os juros nela estipulados.
CERTIFICADO
Documento
que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.
CERTIFICADO
DE DEPÓSITO
Título
representativo das ações endossáveis ou ao portador, depositadas em uma instituição financeira.
CERTIFICADO
DE DEPÓSITO A PRAZO FIXO
São
promessas de pagamento futuro
das importâncias depositadas e constituem exigibilidades das instituições
que os emitem. São autorizados a receber esse tipo de depósito os bancos
comerciais e os bancos de investimento. Podem ser transferidos mediante
endosso pelo depositante.
CERTIFICADO
DE DESDOBRO
Comprovante
de desdobramento de um certificado de ações em vários outros.
CERTIFICADO
DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Título
nominativo ou nominativo endossável que representa participação num
fundo mútuo ou fiscal de investimento.
CHAMADA
DE BÔNUS
Resgate
de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.
CHAMADA
DE CAPITAL
Subscrição
particular ou pública de ações novas pelo valor nominal ou outro valor,
com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.
CISÃO
É
a operação pela qual a empresa transfere parcelas do seu patrimônio
para uma ou mais sociedades constituídas para este fim, ou já existentes
extinguindo-se a empresa
cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio.
CLUBE
DE INVESTIMENTO
É
a reunião de um grupo de pessoas com a finalidade de aplicar suas
economias em uma carteira diversificada de ações, dentro de regras específicas
estabelecidas pelas Bolsas de Valores e pela Comissão de Valores Mobiliários.
CNBV
Comissão
Nacional de Bolsas de Valores.
Associação
civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo básico representar os
interesses das Bolsas de Valores junto às autoridades administrativas e
judiciárias.
COBERTURA
Depósito
da totalidade dos títulos referentes a posições em operações de venda
nos mercados a termo, a futuro ou de opções.
COBRIR
Adquirir
os títulos vendidos a descoberto.
CODIFICAÇÃO
É
a identificação utilizada para o tipo e classe das ações negociadas no
pregão da Bolsa de Valores. As principais são:
|
ON
|
Ações
ordinárias nominativas
|
|
PNA
|
Ações
preferenciais nominativas classe A
|
|
PNB
|
Ações
preferenciais nominativas classe B
|
|
PNC
|
Ações
preferenciais nominativas classe C
|
|
PN
|
Ações
preferenciais nominativas
|
|
PNV
|
Ações
preferenciais nominativas com direito a voto
|
|
OR
|
Ações
ordinárias nominativas resgatáveis
|
|
PRA
|
Ações
preferenciais nominativas classe A resgatáveis
|
|
PRB
|
Ações
preferenciais nominativas classe B resgatáveis
|
|
PRC
|
Ações
preferenciais nominativas classe C resgatáveis
|
|
PRV
|
Ações
preferenciais nominativas com direito a voto
|
|
ON
P
|
Ações
ordinárias nominativas com direitos diferenciados
|
|
PNA
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe A com direitos diferenciados
|
|
PNB
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe B com direitos diferenciados
|
|
PNC
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe C com direitos diferenciados
|
|
PN
P
|
Ações
preferenciais nominativas com direitos diferenciados
|
|
PNV
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe V com direitos diferenciados
|
|
ON
P
|
Ações
ordinárias nominativas com direitos diferenciados
|
|
PNA
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe A com direitos diferenciados
|
|
PNB
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe B com direitos diferenciados
|
|
PNC
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe C com direitos diferenciados
|
Abreviaturas
usadas para diferenciar os direitos das ações:
|
CONV
|
Ações
convertidas.
|
|
NOV
|
Ações
novas, sem direito a dividendos.
|
|
PRT
|
Ações
com direito a receber dividendos pro-rata.
|
COLOCAÇÃO
DIRETA
Aumento
de capital pretendido pela empresa. Só pode ser realizado mediante a
subscrição de ações pelos atuais acionistas, diretamente na
empresa.
COLOCAÇÃO
INDIRETA
É
a operação pela qual uma instituição financeira ou um grupo delas,
reunidas em um consórcio de subscrição, adquire, por subscrição, a
totalidade das ações provenientes de uma nova emissão, para posterior colocação no mercado
secundário.
COMBINAÇÃO
DE OPÇÕES
Compra
ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto,
porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.
COMITENTE
(ou cliente)
Denominação
que se dá à pessoa que encarrega outra de comprar, vender ou praticar
qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração
a que se dá o nome de comissão.
COMPANHIA
ABERTA
Empresa
cujos valores mobiliários de sua emissão estejam registrados na CVM,
para a negociação em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.
COMPRA
A FUTURO
Tipo
de operação em que não interessa ao investidor, a princípio, a posse
dos títulos, mas tão somente os resultados provenientes das diferenças
de preços. Assim, basta que o aplicador acompanhe atentamente essas variações
para encerrar definitivamente a posição, através de uma operação
inversa (venda a futuro). Existe também a possibilidade de substituir
esta operação por outra (encerrando-se a posição de compra através de
uma venda a futuro e simultaneamente comprando para outro prazo de
vencimento a futuro ou mesmo à vista).
CONFIRMAÇÃO
Aviso
que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.
CONSELHO
FISCAL
Fiscaliza
a situação financeira da empresa. É constituído no mínimo por três
membros efetivos e três suplentes não ligados à empresa.
CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL
Responsável
pela fixação da política da moeda, do crédito e da regulamentação e
controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.
CONTA
MARGEM
Consiste
na abertura de um crédito, por parte da
sociedade corretora, permitindo ao cliente adquirir, com este
capital, um número maior de ações do que ele normalmente poderia
comprar com seu próprio capital.
CONTRATO
Unidade
de negociação relativa a uma determinada mercadoria ou ativo financeiro
no pregão das Bolsas. Terminologia empregada em mercado futuro.
CONTRATO-PADRÃO
Contrato
pertinente a cada uma das mercadorias ou ativos financeiros, que
estabelece as condições para negociação nos diversos mercados das
Bolsas. Termo empregado em mercado futuro.
CONTRATOS
EM ABERTO
Saldo
total de contratos futuros de todas as posições mantidas no mercado.
CONTRATOS
FUTUROS
Ou
simplesmente futuros, são unidades de negociação, que constituem
acordos legais, transacionados em pregão. Um contrato futuro implica o
compromisso de receber (pelo comprador) e entregar (pelo vendedor), o
objeto de contrato, em data futura preestabelecida.
CONTROLE
ACIONÁRIO
Poder
de decisão sobre a empresa, garantido pela posse da maior proporção das
ações com direito a voto, pelo acionista majoritário.
CONVERSÃO
Mudança
das características de um título. No caso de ações, pode ser a
transformação quanto ao tipo (de ordinárias em preferencial ou
vice-versa), dependendo dos estatutos e de Assembléia Geral.
CORREÇÃO
(em análise de investimento)
Fica
caracterizada quando ocorre uma tendência secundária de baixa em um
mercado de ações em alta.
CORREÇÃO
MONETÁRIA
Operacão
destinada a atualizar o poder aquisitivo da moeda perante o processo
inflacionário.
CORREÇÃO
MONETÁRIA PREFIXADA
Projeção
feita para a correção monetária em um período de
tempo futuro.
CORRETAGEM
Taxa
de remuneração da sociedade corretora ao efetuar uma compra ou venda de
ações.
CORRETOR
Intermediário
na compra e venda de ações.
CORRETORA
Instituição
intermediária na compra e venda de ações.
CORRETORA
DE MERCADORIAS
Qualquer
sociedade comercial, detentora do respectivo título emitido pela
BM&F, responsável pela execução, por conta própria ou de seus
clientes, dos negócios no pregão.
CORTE
NA LINHA DE TENDÊNCIA (em análise de investimento)
Quando
o gráfico de barras intercepta a linha de tendência e atinge o nível de
3% além da cotação de corte, é sinal de que haverá mudança de tendência,
servindo como indicador do ponto de venda ou de
compra, conforme desenvolvimento anterior do gráfico.
COTA
Fração
do capital de uma sociedade constituída por cotas de
responsabilidade limitada.
COTA
DE CLUBE DE INVESTIMENTO
Corresponde
a uma fração ideal de um clube de investimento. Seu valor é igual ao
patrimônio líquido do clube dividido pelo número de cotas emitidas.
COTA
DE FUNDO DE INVESTIMENTO
Corresponde
a uma fração ideal de um fundo de investimento. Seu valor é igual ao
patrimônio líquido do fundo dividido pelo número de cotas emitidas.
COTAÇÃO
Preço
registrado em Bolsa de Valores quando se realiza uma negociação em ações.
COTAÇÃO
DE ABERTURA
Primeira
cotação de uma ação, em um dia de negociações.
COTAÇÃO
DE FECHAMENTO
Último
preço de uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.
COTAÇÃO
MÁXIMA
Cotação
máxima atingida por uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.
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