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A
ABAMEC
Associação
Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais.
ABDE
Associação
Brasileira dos Bancos de Desenvolvimento.
ABECIP
Associação
Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
ABERJ
Associação
de Bancos do Estado do Rio de Janeiro.
ABERTURA
DE CAPITAL
Democratização
do capital social de uma empresa que tem suas ações distribuídas entre
um determinado número de acionistas.
ABRAPP
Associação
Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada.
ABRASCA
Associação
Brasileira das Companhias Abertas.
AÇÃO
Título
negociável, representativo de propriedade de uma fração do capital
social de uma sociedade anônima.
AÇÃO
CHEIA (com)
Ação
que ainda não recebeu ou exerceu direitos (div e/ou bon e/ou subsc e
ou/outros eventos) concedidos pela empresa emissora.
AÇÃO
COM VALOR NOMINAL
É
o valor mencionado na carta de registro de uma empresa e atribuído a uma
ação representativa do capital.
AÇÃO
DE FRUIÇÃO
A
Lei 6.404 (Lei das SA) não define ou prevê normas para ações de fruição.
São ações de posse e propriedade dos fundadores da companhia, já
amortizadas, onde o titular recebeu, antecipadamente, o valor contábil
que elas representam. Não são objeto de negociação.
AÇÃO
ENDOSSÁVEL
Ação
nominativa que pode ser transferida no Livro de Registro de Ações
Nominativas a partir do endosso da própria cautela.
AÇÃO
ESCRITURAL
O
estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações
da empresa, de uma ou mais
classes, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares,
na instituição que designar, sem emissão de certificados.
AÇÃO
FUNGÍVEL
Ação
que se encontra em custódia em uma instituição financeira, que fica
obrigada a devolver ao depositante a quantidade de ações recebidas com
as modificações resultantes
de alterações no capital social ou no número das ações da companhia
emissora, independentemente do número de ordem das ações ou dos
certificados recebidos em depósito.
AÇÃO
LISTADA EM BOLSA
Ações
de empresas que satisfazem aos requisitos das Bolsas de Valores para
efeito de negociação de seus títulos em pregão.
AÇÃO
NOMINATIVA
Ação
que identifica o nome de seu proprietário. Sua transferência deve ser
registrada no livro especial da empresa, denominado “Livro de Registro
de Ações Nominativas”.
AÇÃO
OBJETO
É
o valor mobiliário emitido por companhia aberta admitida à negociação
no pregão de uma Bolsa de Valores, no mercado de opções.
AÇÃO
ORDINÁRIA
Ação
que tem a característica de conceder a seu titular o direito de voto em
Assembléia.
AÇÃO
PREFERENCIAL
Ação
que dá ao seu possuidor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, em
caso de dissolução da empresa, no reembolso do capital. Normalmente, não
tem direito a voto em assembléia.
AÇÃO
SEM VALOR NOMINAL
Ação
para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço
de mercado por ocasião do lançamento.
AÇÃO
VAZIA (ex)
Ação
que já exerceu os direitos (div e/ou bon e/ou subsc e ou outros eventos)
concedidos pela empresa emissora.
ACEITE
Declaração
expressa, em título de crédito, pela qual o sacado (ou terceiro) se
compromete a liquidar o seu valor na data do vencimento.
ACIONÁRIO
(Comando)
Poder
exercido pelo acionista ou grupo majoritário.
ACIONISTA
Proprietário
de uma ou mais ações de uma Sociedade Anônima.
ACIONISTA
MAJORITÁRIO
Acionista
que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe
permite (dentro da distribuição vigente de participação acionária)
manter o controle acionário de uma empresa.
ACIONISTA
MINORITÁRIO
Acionista
proprietário de ações com direito a voto, cujo total não lhe garante o
controle da Sociedade.
ACREFI
Associação
das Empresas de Investimento, Crédito e Financiamento (SP).
ADECIF
Associação
dos Diretores de Empresas de Crédito, Investimento e Financiamento.
ADEVAL
Associação
das Empresas Distribuidoras de Valores.
ADMINISTRAÇÃO
DE CARTEIRA
Tarefa
delegada a sociedades corretoras e a bancos de investimentos, por procuração,
para decidir sobre movimentações no mercado financeiro, de uma carteira
de títulos e valores mobiliários.
ADMINISTRADOR
DE CARTEIRA
É
o profissional de mercado responsável pela gestão,
administração e
controle de uma carteira diversificada de títulos (portfólio).
ADMINISTRADOR
DE CONTA
Técnico
na área de administração de carteira de uma instituição financeira
que detém o poder decisório sobre movimentações de uma ou várias
carteiras ou contas de clientes.
AGE
Assembléia
Geral Extraordinária. É a reunião dos acionistas, convocada e instalada
na forma da lei e dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria
de interesse social. Sua convocação não é obrigatória, dependendo das
necessidades específicas da empresa.
AGENTE
AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Pessoa
que dedica à colocação de títulos, valores e serviços financeiros
junto ao público. Deve ser credenciada pelo Banco Central do Brasil e
vinculada a uma instituição financeira.
AGENTE
EMISSOR DE CERTIFICADOS
Instituição
financeira devidamente autorizada, que realiza serviços de escrituração,
guarda dos livros, registros e transferência de ações e emissão de
certificados, agindo em nome da empresa.
AGENTE
REPRESENTANTE DE CLIENTE
Nome
dado ao representante registrado, de um ou vários investidores.
ÁGIO
Importância
que o comprador paga a mais sobre o valor nominal de um título. Montante
que se acresce ao valor nominal pelo qual uma ação está sendo vendida
no mercado primário ou na chamada de capital via subscrição.
AGIR
COMO DEALER
Diz-se
que uma instituição financeira está agindo como dealer quando, em operações
de open-market, compra títulos para a sua carteira própria revendendo a
clientes, ganhando, assim, na diferença de preços.
AGO
Assembléia
Geral Ordinária. Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma
Sociedade Anônima para verificação dos resultados, leitura, discussão
e votação dos relatórios de diretoria e eleição do Conselho Fiscal.
AJEF
Associação
dos Jornalistas de Economia e Finanças.
AJUSTE
DIÁRIO
Expressão
utilizada em mercado futuro. Importância a
ser debitada ou creditada ao cliente, diariamente, de acordo com a
variação, negativa ou
positiva, no valor da posição
por ele mantida, ajustada ao preço de compensação do dia.
ALAVANCAGEM
Leverage
financeiro – alavancagem
financeira. Grau de utilização de recursos para aumentar as
possibilidades de lucro, aumentando, conseqüentemente, o risco da operação.
É muito utilizado nos mercados a prazo.
ALTA
Tendência
do mercado de ações em geral, ou de uma determinada ação que, pela
predominância da procura, há elevação nos preços dos papéis. Quando
a tendência de alta é geral, ela se reflete por uma elevação do índice
bursátil.
AMPLITUDE
Diferença
entre os preços máximo e mínimo atingidos por uma determinada ação,
em um período de tempo.
ANA
Aviso
de Negociação de Ações. O ANA é enviado pela própria Bolsa de
Valores aos investidores quinzenalmente, em seu nome no pregão. Através
dele o investidor obtém informações precisas e seguras sobre as operações
de compra e venda de suas ações. O ANA vale como comprovante.
ANÁLISE
DE TÍTULOS
É
um pré-requisito para as decisões sobre carteiras de títulos. Ela
fornece os valores das variáveis relevantes para o processo de administração
de carteira.
ANALISTA
DE MERCADO DE CAPITAIS
Profissional
de formação universitária que aplica determinada metodologia no estudo
de empresas, setores, situações conjunturais e demais aspectos que
afetam o mercado de capitais.
ANBID
Associação
Nacional dos Bancos de Investimento.
ANCOR
Associação
Nacional das Corretoras de
Valores.
ANDAR
DE LADO
Expressão
utilizada para qualificar um mercado fraco, sem liquidez, quando
compradores e vendedores estão retraídos. Os preços sobem um pouco,
caem um pouco, e não há uma tendência nítida para o comportamento das
ações. Também significa um mercado estagnado.
ANDIMA
Associação
Nacional das Instituições do Mercado Aberto.
ANUNCIAR
A CONCESSÃO DE DIVIDENDOS
Comunicação
de Decisão do Conselho Diretor ou da Assembléia de Acionistas de uma
empresa, no sentido de destacar recursos próprios para a distribuição
de dividendos aos acionistas.
AO
MERCADO
Ordem
de compra ou venda de ações dada pelo investidor à sua sociedade
corretora a preço de mercado, sem que seja
estabelecido limite máximo para compra ou limite mínimo para a
venda.
APLICAÇÃO
Utilização
de poupança na compra de títulos, com a finalidade de auferir
rendimentos.
APREGOAÇÃO
Ato
de apregoar a compra ou venda de ações pelo operador (representante de
uma sociedade corretora no recinto de negociações das Bolsas-pregão). A
apregoação deverá ser feita mencionando-se a quantidade de títulos e o
preço pelo qual se pretende fechar o negócio.
AQUÁRIO
Espaço
contíguo à Sala de Negociações, destinado ao público, separado
daquela por uma parede de vidro, permitindo acompanhar o desenrolar do
pregão, sem nele, entretanto, poder interferir.
ARBITRAGEM
Compra
de um título para determinado vencimento a futuro ou à vista e
concomitante venda igual a outro vencimento, visando auferir vantagem do
diferencial de preços ou de sua futura variação. As operações podem
ser realizadas cada uma em
uma Bolsa diferente ou, por exemplo, no balcão, com dois parceiros
diferentes, na mesma ou em
praças diferentes. Além do “arbitrador” beneficia-se o mercado como
um todo pela redução dos diferenciais de preços indevidamente afastados
ou aproximados pelo aumento de número de parceiros e da liquidez do
mercado.
ARBITRAMENTO
Análise
a que é submetida a mercadoria entregue quanto ao tipo, qualidade e
especificações, realizada por árbitros credenciados pelas Bolsas de
Futuros.
ASSESSOR
DE INVESTIMENTOS
Técnico
de uma instituição financeira responsável pelo atendimento a
clientes, podendo, muitas vezes, fazer sugestões sobre a movimentação
de carteiras de títulos.
ATIVO
FINANCEIRO
Todo
e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida: ações,
dinheiro, letra de câmbio etc.
AUMENTO
DE CAPITAL
Ato
aprovado por Assembléia Geral (ou reunião de diretoria, no caso de
capital autorizado) pelo qual se adicionam ao capital da empresa reservas
e/ou novos recursos. O aumento
de capital normalmente é feito mediante bonificação (ou aumento do
valor nominal das ações) e/ou direitos de subscrição para os
acionistas. Pode ser realizado pela incorporação de outras empresas.
AUMENTO
DO VALOR NOMINAL
Alteração
do valor nominal da ação em conseqüência de incorporação de reservas
ao capital de uma empresa, sem emissão de novas ações.
AUTO-REGULAÇÃO
Por
auto-regulação entende-se basicamente a normatização e fiscalização,
por parte dos próprios membros do mercado, organizados em instituições
ou associações privadas, de suas atividades com vistas à manutenção
de elevados padrões éticos. Assim, em vez de haver uma intervenção
direta do Estado, sob a forma
de regulação, nos negócios dos participantes do mercado, estes se
autopoliciam no cumprimento dos deveres legais e dos padrões éticos
consensualmente aceitos. No mercado de capitais,
tradicionalmente, as
entidades tipicamente auto-reguladoras são as Bolsas de Valores.
AUXILIAR
DE OPERADOR
Funcionário
de sociedade corretora que recebe, via telefone (que se localiza na cabine
da sociedade corretora dentro do recinto de Negociações das Bolsas de
Valores), ordens de compra e venda de ações, para serem executadas pelo
operador de sua sociedade corretora.
AVALIAÇÃO
DE CARTEIRA
Etapa
em que o administrador examina o desempenho da carteira de títulos, no
tempo, e como este se relaciona com o plano de investimento estabelecido.
B
BAIXA
Tendência
do mercado de ações em que, pela predominância da oferta, o preço de
um ou mais papéis sofre queda.
BALANCETE
Demonstrativo
contábil do estado patrimonial e da situação econômico-financeira de
uma empresa, referente a parte do período do exercício social.
BALANCETE
TRIMESTRAL
Balanço
parcial das principais contas de uma empresa. É um demonstrativo contábil
do estado patrimonial e da posição econômico-financeira de uma
sociedade, levantado trimestralmente.
BALANÇO
Demonstrativo
contábil do estado patrimonial e da situação econômico-financeira de
uma empresa, sempre referente ao fim de um exercício social.
BANCO
CENTRAL DO BRASIL
Órgão
federal, executor e agente fiscalizador do cumprimento das normas baixadas
pelo Conselho Monetário Nacional.
BANCO
DE DESENVOLVIMENTO
Instituição
financeira pública, constituída sob a forma de S/A, com sede na capital
dos Estados da Federação, que detém o controle acionário. Financia
capital fixo a longo prazo.
BANCO
DE INVESTIMENTO
Instituição
especializada em operações para capitalização das empresas, bem como
para financiamento, a médio
e longo prazo, para capital de giro e fixo, mediante e aplicação de
recursos próprios de terceiros, ou de repasse de fontes oficiais e do
exterior. Pode administrar fundos e sociedades de investimento, bem como
fazer underwriting.
BANDEIRA
Formação
em um gráfico de barras, que serve para orientar o analista de
investimentos assim que o movimento de alta ou de baixa se interrompa e
ainda não se tenha dados para formar expectativa quanto ao seu
desenvolvimento. Uma bandeira é um pequeno e compacto paralelogramo de
flutuação de preço ou um retêngulo inclinado na direção inversa à
tendência anterior.
BARRIGADA
Queda
acentuada seguida de recuperação, do preço de um papel ou do índice de
lucratividade da Bolsa durante um pregão.
BENEFICIÁRIO
Em
uma operação com títulos, pessoa a qual o título foi emitido ou a
favor de quem o título é transferido.
BENEFÍCIOS
Bonificações,
dividendos e direitos de subscrição distribuídos aos acionistas e
outros eventos.
BLOCK
TRADE
Negócio
envolvendo um grande lote de ações em
Bolsas de Valores.
BLOQUEIO
DE POSIÇÃO
Operação
através da qual um aplicador impede o exercício de sua posição
mediante a compra, em pregão, de uma
opção da mesma série da anteriormente lançada.
BLUE
CHIP
Ação
de grande liquidez e procura no mercado de ações por parte dos
investidores, em geral de empresas tradicionais e de grande porte.
BM&F
Bolsa
de Mercadorias e Futuros.
BNDES
Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico Social. Empresa Pública
exclusivamente dedicada ao estudo global dos problemas de desenvolvimento
econômico e ao exame de projetos específicos, visando ao crescimento
setorial e global da economia do país, aos quais concede aporte de
recursos.
BNDESPAR
– BNDES
Participações.
Surgiu com as fusões entre EMBRAMEC,
FIBRASE e IBRASA.
BOLETA
Documento
no qual os operadores registram os negócios de compra e venda de ações
no Recinto de Negociações das Bolsas de Valores.
BOLETA
DE OFERTA
Documento
no qual os operadores registram as ofertas de compra ou de venda de
ações; são colocadas em locais determinados para que os
interessados, vendedores ou compradores das demais sociedades corretoras,
possam fechar as operações.
BOLSA
DE MERCADORIAS
Instituição
na qual se realizam negociações com matérias-primas (café trigo etc.)
para compra e venda futura.
BOLSA
DE VALORES
Associação
civil sem fins lucrativos ou sociedade anônima. Seu objetivo básico
consiste em manter local adequado ao encontro de seus membros e à realização,
entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários,
em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus
membros e pelas autoridades monetárias.
BOLSA
EM ALTA
Diz-se
que a Bolsa está em alta, quando o último índice do dia considerado é
superior ao índice de fechamento do dia anterior.
BOLSA
EM BAIXA
Diz-se
que a Bolsa está em baixa, quando o último índice do dia considerado é
inferior ao índice de fechamento do dia anterior.
BOLSA
ESTÁVEL
Diz-se
que a Bolsa está estável, quando o último índice do dia considerado é
igual ao índice de fechamento do dia anterior.
BONIFICAÇÃO
EM AÇÕES (filhotes)
Ações
emitidas por uma empresa em decorrência de aumento de capital, realizado
pela incorporação de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas
gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações que
já possuem.
BONIFICAÇÃO
EM DINHEIRO
Distribuição
aos acionistas, além dos dividendos, de valores em dinheiro referente a
reservas até então incorporadas.
BÔNUS
DE SUBSCRIÇÃO
Título
negociável, emitido por uma empresa dentro do limite de aumento de
capital autorizado nos estatutos, e que dá direito à subscrição de ações.
BOOM
Fase
do mercado de ações em que o volume de transações ultrapassa,
acentuadamente, os níveis médios de determinado período; as cotações
atingem níveis extremamente altos.
BOVAPP
Bolsa
de Valores Pernambuco e Paraíba.
BOVESPA
Bolsa
de Valores de São Paulo.
BOVMESB
Bolsa
de Valores Minas-Espírito Santo-Brasília.
BROKER
Corretor.
Aquele
que compra ou vende títulos por conta de cliente, percebendo comissões.
BULL
Especulador
que espera uma alta do mercado.
BVBSA
Bolsa
de Valores Bahia-Sergipe-Alagoas.
BVES
Bolsa
de Valores do Extremo Sul.
BVPR
Bolsa
de Valores do Paraná.
BVRg
Bolsa
de Valores Regional.
BVRJ
Bolsa
de Valores do Rio de Janeiro.
BVST
Bolsa
de Valores de Santos.
C
CABEÇA
Em
análise de investimento, formação que surge após um movimento de alta
no estudo de comportamento de uma ação, feito pelo gráfico de barras.
CADASTRO
DE CLIENTES
Conjunto
de dados de informações gerais sobre a qualificação dos clientes das
sociedades corretoras, vinculado aos serviços que as Bolsas de Valores
mantêm.
CAIXA
DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
Empresa
responsável pelo registro, liquidação e compensação das negociações
à vista, a termo e a futuro realizadas em Bolsa. Recebe depósitos e
margens garantias das operações a termo e a futuro efetuadas pelos
membros da Bolsa. Emite certificados para desdobramento, conversão,
reconversão e transferência de ações negociadas ou a serem negociadas.
CÂMARA
DE COMPENSAÇÃO
Local
no qual se realiza a compensação de cheques, onde os bancos trocam,
mutuamente, seus cheques a fim
de evitar a movimentação de grande
quantidade de dinheiro, caso os bancos tivessem de liquidá-los em suas
caixas.
CÂMARA
DE LIQUIDAÇÃO
Entidade
através da qual os contratos futuros são controlados, garantidos e
liquidados.
CANAL
DE TENDÊNCIA
Quando
se puder traçar uma reta aproximadamente paralela à linha de tendência
por dois máximos, no caso de alta,
ou dois mínimos, no caso de baixa, forma-se o chamado canal de tendência
no gráfico de barras.
CAPITAL
ABERTO (Companhia de)
Empresa
que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
e distribuídas entre um determinado número de acionistas, que podem ser
negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.
CAPITAL
AUTORIZADO (Sociedade de)
Sociedade
anônima cujo capital foi aprovado como meta futura pela Assembléia
Geral.
CAPITAL
DE RISCO
Operação
em que pequenas e médias empresas recebem a injeção de recursos com a
venda de ações às sociedades de capital de risco (“venture
capital”). A participação da sociedade de capital de risco deve sempre
ser minoritária e temporária; seu objetivo é investir em empresas de
tecnologia de ponta que precisem de recursos para se desenvolver. Depois
que os objetivos iniciais forem atingidos, a empresa deve abrir o capital
quando então será vendida ao mercado a participação da sociedade de
capital de risco.
CAPITAL
FECHADO (Sociedade de)
Sociedade
Anônima com capital de propriedade restrita, tipicamente uma empresa
familiar.
CAPITAL
SOCIAL
Soma
de todos os recursos, bens e valores mobilizados para a constituição de
uma empresa.
CAPITAL
SOCIAL SUBSCRITO A INTEGRALIZAR
Parcela
de subscrição que o acionista deverá pagar,
de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital
de uma sociedade.
CAPITAL
SOCIAL SUBSCRITO E REALIZADO
Montante
de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo
acionista.
CAPITALIZAÇÃO
Aplicação,
reinversão ou reaplicação dos resultados ao patrimônio de uma empresa.
CAPTAÇÃO
Canalização
de recursos para aplicação em investimento a curto, médio e longo
prazo.
CARIMBO
Forma
com que o mercado passou a denominar os aumentos de capital, via aumento
do valor nominal das ações.
CARTEIRA
DE AÇÕES
Conjunto
de ações de propriedade de uma pessoa física ou jurídica.
CARTEIRA
DE TÍTULOS
Conjunto
de títulos de renda fixa e de renda variável de propriedade de uma
pessoa física ou jurídica.
CASAMENTO
DE OPÇÕES
Compra
ou venda, por um mesmo aplicador, de igual número de opcões de compra e
de venda sobre a mesma ação-objeto, com idênticos preços de exercício
e datas de vencimento.
CASH
YIELD
Indicador
que mede o retorno financeiro anual de uma ação.
CAUÇÃO
Depósito
de títulos ou valores efetuados junto ao credor, para garantir o
cumprimento de obrigação assumida.
CAUTELA
Certificado
que materializa a existência de um número de ações. Também chamada de
título múltiplo.
CBLC
Companhia
Brasileira de Liquidação e Custódia. Sociedade anônima que presta
serviços de compensação e liquidação física e financeira de operações
realizadas nos mercados à vista e a prazo da Bovespa e de outros
mercados, bem como a operacionalização dos sistemas de custódia de títulos
e valores mobiliários em geral.
CDB
Certificado
de Depósito Bancário.
Título
de renda fixa emitido por bancos comerciais e de investimento que rende
juros, sendo resgatado em prazos prefixados de sessenta, noventa e 180
dias.
CDI
Certificado
de Depósito Interbancário.
Título
criado pelo governo para lastrear as trocas de reservas financeiras entre
as instituições bancárias.
CÉDULA
HIPOTECÁRIA
É
um título de crédito lastreado por hipoteca. É o instrumento hábil
para a representação dos
respectivos créditos hipotecários.
CÉDULA
PIGNORÁTICA DE DEBÊNTURES
As
instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a
efetuar esse tipo de operação poderão emitir cédulas garantidas pelo
penhor de debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito
contra o emitente, pelo valor nominal e os juros nela estipulados.
CERTIFICADO
Documento
que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.
CERTIFICADO
DE DEPÓSITO
Título
representativo das ações endossáveis ou ao portador, depositadas em uma instituição financeira.
CERTIFICADO
DE DEPÓSITO A PRAZO FIXO
São
promessas de pagamento futuro
das importâncias depositadas e constituem exigibilidades das instituições
que os emitem. São autorizados a receber esse tipo de depósito os bancos
comerciais e os bancos de investimento. Podem ser transferidos mediante
endosso pelo depositante.
CERTIFICADO
DE DESDOBRO
Comprovante
de desdobramento de um certificado de ações em vários outros.
CERTIFICADO
DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Título
nominativo ou nominativo endossável que representa participação num
fundo mútuo ou fiscal de investimento.
CHAMADA
DE BÔNUS
Resgate
de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.
CHAMADA
DE CAPITAL
Subscrição
particular ou pública de ações novas pelo valor nominal ou outro valor,
com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.
CISÃO
É
a operação pela qual a empresa transfere parcelas do seu patrimônio
para uma ou mais sociedades constituídas para este fim, ou já existentes
extinguindo-se a empresa
cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio.
CLUBE
DE INVESTIMENTO
É
a reunião de um grupo de pessoas com a finalidade de aplicar suas
economias em uma carteira diversificada de ações, dentro de regras específicas
estabelecidas pelas Bolsas de Valores e pela Comissão de Valores Mobiliários.
CNBV
Comissão
Nacional de Bolsas de Valores.
Associação
civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo básico representar os
interesses das Bolsas de Valores junto às autoridades administrativas e
judiciárias.
COBERTURA
Depósito
da totalidade dos títulos referentes a posições em operações de venda
nos mercados a termo, a futuro ou de opções.
COBRIR
Adquirir
os títulos vendidos a descoberto.
CODIFICAÇÃO
É
a identificação utilizada para o tipo e classe das ações negociadas no
pregão da Bolsa de Valores. As principais são:
|
ON
|
Ações
ordinárias nominativas
|
|
PNA
|
Ações
preferenciais nominativas classe A
|
|
PNB
|
Ações
preferenciais nominativas classe B
|
|
PNC
|
Ações
preferenciais nominativas classe C
|
|
PN
|
Ações
preferenciais nominativas
|
|
PNV
|
Ações
preferenciais nominativas com direito a voto
|
|
OR
|
Ações
ordinárias nominativas resgatáveis
|
|
PRA
|
Ações
preferenciais nominativas classe A resgatáveis
|
|
PRB
|
Ações
preferenciais nominativas classe B resgatáveis
|
|
PRC
|
Ações
preferenciais nominativas classe C resgatáveis
|
|
PRV
|
Ações
preferenciais nominativas com direito a voto
|
|
ON
P
|
Ações
ordinárias nominativas com direitos diferenciados
|
|
PNA
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe A com direitos diferenciados
|
|
PNB
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe B com direitos diferenciados
|
|
PNC
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe C com direitos diferenciados
|
|
PN
P
|
Ações
preferenciais nominativas com direitos diferenciados
|
|
PNV
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe V com direitos diferenciados
|
|
ON
P
|
Ações
ordinárias nominativas com direitos diferenciados
|
|
PNA
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe A com direitos diferenciados
|
|
PNB
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe B com direitos diferenciados
|
|
PNC
P
|
Ações
preferenciais nominativas classe C com direitos diferenciados
|
Abreviaturas
usadas para diferenciar os direitos das ações:
|
CONV
|
Ações
convertidas.
|
|
NOV
|
Ações
novas, sem direito a dividendos.
|
|
PRT
|
Ações
com direito a receber dividendos pro-rata.
|
COLOCAÇÃO
DIRETA
Aumento
de capital pretendido pela empresa. Só pode ser realizado mediante a
subscrição de ações pelos atuais acionistas, diretamente na
empresa.
COLOCAÇÃO
INDIRETA
É
a operação pela qual uma instituição financeira ou um grupo delas,
reunidas em um consórcio de subscrição, adquire, por subscrição, a
totalidade das ações provenientes de uma nova emissão, para posterior colocação no mercado
secundário.
COMBINAÇÃO
DE OPÇÕES
Compra
ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto,
porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.
COMITENTE
(ou cliente)
Denominação
que se dá à pessoa que encarrega outra de comprar, vender ou praticar
qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração
a que se dá o nome de comissão.
COMPANHIA
ABERTA
Empresa
cujos valores mobiliários de sua emissão estejam registrados na CVM,
para a negociação em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.
COMPRA
A FUTURO
Tipo
de operação em que não interessa ao investidor, a princípio, a posse
dos títulos, mas tão somente os resultados provenientes das diferenças
de preços. Assim, basta que o aplicador acompanhe atentamente essas variações
para encerrar definitivamente a posição, através de uma operação
inversa (venda a futuro). Existe também a possibilidade de substituir
esta operação por outra (encerrando-se a posição de compra através de
uma venda a futuro e simultaneamente comprando para outro prazo de
vencimento a futuro ou mesmo à vista).
CONFIRMAÇÃO
Aviso
que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.
CONSELHO
FISCAL
Fiscaliza
a situação financeira da empresa. É constituído no mínimo por três
membros efetivos e três suplentes não ligados à empresa.
CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL
Responsável
pela fixação da política da moeda, do crédito e da regulamentação e
controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.
CONTA
MARGEM
Consiste
na abertura de um crédito, por parte da
sociedade corretora, permitindo ao cliente adquirir, com este
capital, um número maior de ações do que ele normalmente poderia
comprar com seu próprio capital.
CONTRATO
Unidade
de negociação relativa a uma determinada mercadoria ou ativo financeiro
no pregão das Bolsas. Terminologia empregada em mercado futuro.
CONTRATO-PADRÃO
Contrato
pertinente a cada uma das mercadorias ou ativos financeiros, que
estabelece as condições para negociação nos diversos mercados das
Bolsas. Termo empregado em mercado futuro.
CONTRATOS
EM ABERTO
Saldo
total de contratos futuros de todas as posições mantidas no mercado.
CONTRATOS
FUTUROS
Ou
simplesmente futuros, são unidades de negociação, que constituem
acordos legais, transacionados em pregão. Um contrato futuro implica o
compromisso de receber (pelo comprador) e entregar (pelo vendedor), o
objeto de contrato, em data futura preestabelecida.
CONTROLE
ACIONÁRIO
Poder
de decisão sobre a empresa, garantido pela posse da maior proporção das
ações com direito a voto, pelo acionista majoritário.
CONVERSÃO
Mudança
das características de um título. No caso de ações, pode ser a
transformação quanto ao tipo (de ordinárias em preferencial ou
vice-versa), dependendo dos estatutos e de Assembléia Geral.
CORREÇÃO
(em análise de investimento)
Fica
caracterizada quando ocorre uma tendência secundária de baixa em um
mercado de ações em alta.
CORREÇÃO
MONETÁRIA
Operacão
destinada a atualizar o poder aquisitivo da moeda perante o processo
inflacionário.
CORREÇÃO
MONETÁRIA PREFIXADA
Projeção
feita para a correção monetária em um período de
tempo futuro.
CORRETAGEM
Taxa
de remuneração da sociedade corretora ao efetuar uma compra ou venda de
ações.
CORRETOR
Intermediário
na compra e venda de ações.
CORRETORA
Instituição
intermediária na compra e venda de ações.
CORRETORA
DE MERCADORIAS
Qualquer
sociedade comercial, detentora do respectivo título emitido pela
BM&F, responsável pela execução, por conta própria ou de seus
clientes, dos negócios no pregão.
CORTE
NA LINHA DE TENDÊNCIA (em análise de investimento)
Quando
o gráfico de barras intercepta a linha de tendência e atinge o nível de
3% além da cotação de corte, é sinal de que haverá mudança de tendência,
servindo como indicador do ponto de venda ou de
compra, conforme desenvolvimento anterior do gráfico.
COTA
Fração
do capital de uma sociedade constituída por cotas de
responsabilidade limitada.
COTA
DE CLUBE DE INVESTIMENTO
Corresponde
a uma fração ideal de um clube de investimento. Seu valor é igual ao
patrimônio líquido do clube dividido pelo número de cotas emitidas.
COTA
DE FUNDO DE INVESTIMENTO
Corresponde
a uma fração ideal de um fundo de investimento. Seu valor é igual ao
patrimônio líquido do fundo dividido pelo número de cotas emitidas.
COTAÇÃO
Preço
registrado em Bolsa de Valores quando se realiza uma negociação em ações.
COTAÇÃO
DE ABERTURA
Primeira
cotação de uma ação, em um dia de negociações.
COTAÇÃO
DE FECHAMENTO
Último
preço de uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.
COTAÇÃO
MÁXIMA
Cotação
máxima atingida por uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.
COTAÇÃO
MÉDIA
Cotação
média de uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.
COTAÇÃO
MÍNIMA
Cotação
mínima atingida por uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.
CRACK
Ocorre
quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis
extremamente baixos.
CREDOR
PIGNORATÍCIO
Pessoa
que recebe objetos móveis em garantia de dívida.
CUSTO
DE TRANSFORMAÇÃO
É
o custo que se tem de incorrer para se transformar um ativo financeiro em
outro.
CUSTÓDIA
DE TÍTULOS
Serviço
prestado aos investidores para guarda de títulos e exercício de
direitos.
CUSTÓDIA
FUNGÍVEL
Serviço
de custódia no qual os valores mobiliários depositados poderão ser
substituídos, quando retirados, por outros iguais; mesma espécie,
qualidade e quantidade.
CUSTÓDIA
INFUNGÍVEL
Serviço
de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos
discriminadamente por depositante.
CVM
Comissão
de Valores Mobiliários. Órgão federal, responsável pela disciplina,
fiscalização, emissão e distribuição de valores mobiliários no
mercado de capitais.
D
DATA
DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO
É
a data de registro em pregão da operação de compra ou venda à vista
das ações-objeto da opção.
DATA
DE VENCIMENTO DA OPÇÃO
Último
dia, dentro do mês de vencimento da opção, em que esta pode ser
exercida através de uma sociedade corretora, perante à Bolsa de Valores
que tem como modalidade operacional o mercado de opções.
DATA
EX-DIREITO
Data
em que uma ação começará a ser negociada ex-direitos (dividendo,
bonificação, subscrição), no recinto de negociações de uma Bolsa de
Valores, processando-se o reajuste de preço, de acordo com o direito
exercido.
DAY-TRADE
Conjugação
de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos
títulos, para um mesmo comitente, de uma mesma sociedade corretora.
DEALER
Instituição
financeira que opera no mercado monetário, selecionada pelo Banco Central
do Brasil, para ser seu instrumento de regulação de liquidez. Tem
departamento de open-market muito bem estruturado, um staff com operadores
ágeis e analistas capacitados. Possui uma carteira de títulos
expressiva, alocando recursos específicos e permanentes, nivelando assim
as operações do mercado aberto. Também é o nome que se dá a instituições
financeiras que compram e vendem valores mobiliários para sua carteira própria
(é o oposto do broker, que só negocia por conta do cliente).
DEBÊNTURE
Título
que representa um empréstimo contraído por uma sociedade anônima,
mediante lançamento público ou particular garantido pelo ativo da
sociedade e com preferência para o resgate
sobre quase todos os demais débitos.
DEBÊNTURE
CONVERSÍVEL EM AÇÕES
Debênture
que pode ser convertida em ações,
em épocas e condições pré-determinadas, mediante aumento do capital social,
por opção do seu portador.
DÉBITO
Qualquer
obrigação devedora; o que se deve.
DEDUÇÕES
ESTATUTÁRIAS
Parte
dos lucros da empresa que não são distribuídos aos acionistas, conforme
determinação dos estatutos.
DEFLAÇÃO
Fenômeno
oposto à inflação; rarefação da moeda e do crédito.
DEMOCRATIZAÇÃO
DO CAPITAL
É
o processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se transfere,
total ou parcialmente, para um grande número de pessoas que desejam dela
participar e que não mantêm, necessariamente, relações entre si, com o
grupo controlador ou com a própria empresa.
DEMONSTRAÇÃO
DE LUCRO E PERDAS
Demonstrativo
das contas de resultado (receita, despesa) de uma empresa, em um
determinado período.
DEPORTE
Venda
de uma posição para vencimento mais próximo – à vista ou a futuro
– e concomitante compra de posição igual para vencimento mais distante
visando a auferir resultado
pelo encerramento de ambas posições mediante operações
iguais de natureza inversa, quando ocorre a esperada ampliação dos
diferenciais de preços, em níveis mais altos ou mais baixos,
indiferentemente. Deporte pode ser usado, também, como finalização de
uma operação técnica compensatória; encerrando através da venda uma
compra a futuro feita com este objetivo e realizando, através da venda à
vista, a operação efetiva pretendida. Além do seu interesse, o
“deportador” atende ao do mercado como um todo, aumentando o número
de parceiros e a liquidez, colaborando na redução de diferenciais de preços
indevidamente distorcidos etc. Se atuando com objetivo unicamente de
liberar recursos para aplicação alternativa, acrescenta o benefício da
correlação com as demais alternativas financeiras.
DEPÓSITO
A PRAZO FIXO
Depósito
que se faz em um banco comercial ou banco de investimento,
com a data certa e prefixada para o seu resgate, sobre o qual o
depositante recebe juros.
DEPÓSITO
COMPULSÓRIO
É
o recolhimento feito pela rede bancária de determinado percentual sobre
os seus depósitos à vista ou a prazo, parcialmente, com base no critério
de média móvel quinzenal. O recolhimento é feito em moeda e a critério
da autoridade monetária, em títulos federais da dívida pública.
DEPRECIAÇÃO
Desgaste
físico do equipamento e dos bens do ativo de uma empresa, considerando-se
o desgaste e o obsoletismo gerados pelo tempo e pelo uso.
DESÁGIO
Diferença,
para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título de crédito.
DESPESAS
OU ÔNUS
Sistema
de cobrança de comissões num plano de acumulação contratual em fundo
de investimento, pelo qual a parcela das comissões de venda, pelo período
de duração do contrato, é deduzida das compras iniciais de cotas.
DEVEDOR
Que
deve ou apresenta saldo devedor.
DIFERENCIAL
Combinação
de possíveis compras e vendas de opções sobre a mesma ação objeto,
porém de séries diferentes.
DIREITO
DE RETIRADA
O
acionista dissidente da deliberação que aprovar determinadas matérias
previstas na Lei da S/As, tem direito de retirar-se da
empresa mediante o reembolso do valor de suas ações.
DIREITO
DE SUBSCRIÇÃO
Direito
de preferência que tem um acionista de subscrever novas ações de uma
Sociedade Anônima, quando do aumento do capital mediante subscrição,
podendo ser negociável ou não.
DISCLOSURE
Revelação
de informações, por parte da empresa, aos acionistas; é um instrumento
imprescindível não só para a tomada de decisão pelo investidor, como
para sua proteção.
DIVIDENDO
Distribuição
aos acionistas de resultado em dinheiro, em proporção à quantidade de ações
possuídas e com recursos oriundos dos lucros gerados pela empresa em um
determinado período. Pela Lei das S.A. deverá ser distribuído um
dividendo mínimo de 25% do lucro líquido apurado em cada exercício
social.
DIVIDENDO
CUMULATIVO
Dividendo
que, caso não seja pago em um exercício, se transfere para outro.
DIVIDENDO
PRO-RATA
Dividendos
distribuídos às ações emitidas dentro do exercício social
proporcionalmente ao tempo transcorrido até o seu encerramento.
Distingue-se de dividendos integrais, tendo em vista que estes são
distribuídos às ações existentes desde o início do exercício social
da empresa.
E
EMISSÃO
Ato
de emitir dinheiro ou título.
EMISSOR
Entidade
oficial que emite papel-moeda ou instituição emitente de título de crédito,
de renda ou ordem de pagamento.
EMITENTE
Pessoa
que emite um título, criando uma obrigação de pagamento.
EMPRESA
HOLDING
Empresa
que detém o controle acionário de uma empresa ou um grupo de empresas
subsidiárias.
ENCERRAMENTO
DE POSIÇÃO
As
posições a futuro de compra ou venda podem ser encerradas
antecipadamente mediante a realização de uma operação inversa. Neste
caso, a Caixa de Registro e Liquidação da
Bolsa apura os resultados acumulados proporcionalmente à
quantidade encerrada, lançando-os via compensação financeira à
sociedade corretora responsável pela operação e coloca à disposição
as respectivas garantias (margem ou cobertura).
ENDOSSO
Assinatura
do proprietário no verso de um título, para transferir a sua
propriedade.
ENDOSSO
EM BRANCO
Quando
o endossante não declara a quem transfere o título, limitando-se a lançar
no mesmo a sua assinatura.
ENDOSSO
EM PRETO
Quando
o endossante indica o nome a quem transfere o título, isto é, o endossatário
que, por sua vez, poderá também transferir o título a outrem.
ENTIDADE
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
As
entidades deste tipo têm como única finalidade a instituição de planos
de concessão de pecúlios ou de rendas para seus associados, segundo
normas gerais e técnicas aprovadas pelo órgão normativo do Sistema
Nacional de Seguros Privados. Quando tem fins lucrativos, são organizadas
como Sociedades Anônimas; caso contrário, adotam a forma de sociedades
civis ou fundações. Para garantia de todas as suas obrigações, essas
entidades devem construir reservas técnicas, fundos especiais e
provisões. Parte destes recursos deverá ser aplicada na formação
de uma carteira de ações.
ENTIDADE
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA
As
entidades deste tipo são sociedades civis ou fundações, criadas com o
objetivo de instituir planos privados de concessão
de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social,
acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa, ou de um grupo de
empresas (são os chamados fundos de pensão). Essas entidades são
investidores institucionais porquanto a regulamentação determina que
parte dos seus recursos seja aplicada na manutenção de carteiras de ações.
Esses recursos provêm de contribuição de seus participantes, dos
empregados ou de ambos.
ESCOLA
FUNDAMENTALISTA
Corrente
de pensamento que se baseia, para fazer análise do investimento de uma ação,
nos dados econômico-financeiros da empresa, relacionando-os à situação
de seu setor de atividade e à economia do país.
ESCOLA
TÉCNICA
Corrente
de pensamento que se baseia, para
fazer a análise do investimento de uma ação, no comportamento da ação
no mercado (Bolsa de Valores), sendo os gráficos seu material de apoio
principal.
ESPECIALISTA
Membro
da Bolsa de Valores que se compromete a
dar liquidez a uma determinada ação, mantendo o mercado do título
equilibrado, mediante a efetivação de compras e vendas desta mesma ação
para sua própria conta. No momento, ainda não opera no mercado de
capitais brasileiro.
ESPECULAR
Negociar
em qualquer mercado, com o objetivo de auferir lucros em curto prazo,
aproveitando uma situação temporária do mercado.
ESTAR
COMPRADO
Ter
assumido posições de compra no mercado à vista ou em mercados
derivativos, na expectativa de uma alta de preços.
ESTAR
VENDIDO
Ter
assumido posições de venda no mercado à vista ou em mercados
derivativos, na expectativa de uma queda de preços.
EXCLUSÃO
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
O
estatuto da empresa aberta que contiver autorização para aumento do
capital pode prever a emissão, sem direito de preferência,
para os antigos possuidores de ações, debêntures ou partes beneficiárias
conversíveis em ações.
EX-DIREITOS
Negociação
de uma ação, após exercício de um direito.
EXECUÇÃO
DE ORDEM
Efetiva
realização de uma ordem de compra ou venda de valores mobiliários.
EXERCÍCIO
DE OPÇÃO
É
a operação através da qual o titular da opção exerce o seu direito de
comprar ou de vender o lote de ações objeto da opção, ao preço de
exercício. O exercício da opção será feito mediante o registro da
operação de compra ou de venda à
vista das ações objeto em pregão da
Bolsa de Valores que opera com o mercado de opções.
EXTRATO
DE CUSTÓDIA
Extrato
de Conta Cliente-Custódia. Tem a finalidade de informar todos os lançamentos
que ocorreram na sua posição de títulos, em um período determinado bem
como seu saldo atual.
F
FAVORECIDO
(beneficiário)
Comprador
de um título; pessoa a qual o título foi transferido ou a favor de quem
o título é emitido.
FEBRABAN
Federação
Brasileira das Associações de Bancos. Entidade de natureza civil que
opera em âmbito nacional, com o objetivo de representar os bancos e
contribuir para o aperfeiçoamento de suas atividades.
FECHADO
É
a palavra que concretiza a realização de uma operação de
compra ou de venda de ações no pregão da Bolsa (após a
especificação do tipo de ação, da quantidade e do preço).
FECHAMENTO
DE POSIÇÃO
Operação
onde o investidor assume uma posição oposta àquela detida no momento,
ou seja, compra ou vende um valor mobiliário com a finalidade de encerrar
a posição aberta. Quando sua posição está fechada, o investidor não
detém o valor mobiliário e nem está em posição devedora.
FECHAMENTO
EM ALTA
Diz-se
que uma Bolsa de Valores fechou em alta quando o índice de fechamento foi
superior ao índice de fechamento do dia anterior.
FECHAMENTO
EM BAIXA
Diz-se
que um mercado fechou em baixa quando o índice de fechamento foi inferior
ao índice de fechamento do dia anterior.
FIF
Fundos
de investimento financeiro. Comunhão de recursos destinados à aplicação
de, no mínimo, 50% dos recursos em carteira de títulos de renda fixa.
FILHOTE
(Bonificação)
Ações
distribuídas gratuitamente aos acionistas, em decorrência de aumento de
capital realizado com a incorporação de reservas.
FINAM
Fundo
de Investimento da Amazônia. É administrado pela SUDAM e operado pelo
Banco da Amazônia S/A e tem
suas cotas representadas por Certificados de Investimento, negociadas em
Bolsas de Valores.
FINANCEIRA
Ver
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
FINANCIADOR
É
o investidor que realiza uma compra de um determinado título no mercado
à vista, e posteriormente
realiza sua venda num dos mercados a prazo, garantindo um retorno fixo na
data de vencimento.
FINANCIADORA
Ver
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
FINANCIAMENTO
Designação
de mercado que se dá a um Reporte no qual a compra à vista e
concomitante venda a futuro por preço maior não toma em consideração o
título correspondente nem a esperada evolução dos preços, pois visa
unicamente realizar – no vencimento da operação a futuro – a diferença
resultante das duas operações. Vide Reporte.
FINOR
Fundo
de Investimento do Nordeste. É administrado pela SUDENE e operado pelo
Banco do Nordeste do Brasil S/A e tem suas cotas, representadas por
Certificados de Investimento, negociadas em Bolsas de Valores.
FISET
Fundo
de Investimentos Setoriais. Operado pelo Banco do Brasil. FISET
Reflorestamento – Administrado pelo IBDF; FISET Pesca – Administrado
pela SUDEPE; FISET Turismo – Administrado pela EMBRATUR. Tem suas cotas
representadas por Certificados de Investimento, negociadas em Bolsa de
Valores.
FITVM
Fundos
de investimento em títulos e valores mobiliários. Comunhão de recursos
destinados à aplicação de, no mínimo, 50% dos recursos em carteira de
títulos e valores mobiliários.
FLÂMULA
Formação
em um gráfico de barras que serve para orientar o analista de
investimento, assim que o movimento de alta ou de baixa se interrompe e
ainda não se dispõe de dados para formar expectativas quanto ao seu
desenvolvimento.
FUMCAP
Fundo
de Desenvolvimento do Mercado de Capitais. Fundo contábil, de natureza
financeira, destinado a dinamizar o mercado de títulos e valores mobiliários,
facilitar a reestruturação financeira das empresas nacionais e criar um
sistema de
financiamento, a médio e a longo prazo, destinado a amparar a realização
de projetos relativos à implantação, ampliação e
reaparelhamento de empresas nacionais.
FUNDO
Conjunto
de disponibilidades destinado a uma aplicação específica.
FUNDO
DE GARANTIA
Destina-se
a assegurar os clientes das sociedades corretoras a reposição de títulos
e valores mobiliários transacionados em Bolsa por danos decorrentes de
ato culposo ou doloso, de responsabilidade dessas instituições.
FUNDO
DE PENSÃO
É
a forma pela qual as empresas promovem recursos para a acumulação de
reservas, destinadas a cobrir pagamento de aposentadoria aos seus
empregados.
FUNDO
FISCAL DE INVESTIMENTO (Decreto-Lei 157)
Concedia
estímulos fiscais a capitalização das empresas, reforçava os
incentivos fiscais à compra de ações, facilitava o pagamento de débitos
fiscais. Extinto a partir de 1984, e transformado em Fundo de Ações em
1985.
FUNDO
MÚTUO DE RENDA FIXA
Conjunto
de recursos administrados por uma sociedade corretora, distribuidora de
valores ou banco de investimento, que os aplica numa carteira
diversificada de títulos de renda fixa, distribuindo resultados aos
cotistas, proporcionalmente ao número de cotas possuídas. (Ver FIF)
FUNDOS
MÚTUOS DE AÇÕES
Conjunto
de recursos administrados por uma sociedade
corretora, distribuidora de valores ou banco de investimento, que os
aplica em uma carteira diversificada de títulos, distribuindo os
resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de cotas possuídas.
(Ver FITVM)
FUNGIBILIDADE
É
o princípio legal pelo qual títulos e valores mobiliários iguais valem
uns pelos outros.
FUSÃO
É
a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar
sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
FUTURO
Modalidade
operacional da Bolsa de Valores. Vide operação a futuro.
G
GAP
Representa
um hiato nas cotações das ações. Por exemplo: no caso de alta, a mínima
de um dia é maior que a máxima da véspera.
GRÁFICO
DE BARRAS
Gráfico
utilizado pelo analista de investimento que procura realizar as projeções
de preços que permitirão decidir sobre o investimento em ações. Parte
da elaboração das séries de valores das variações preço ×
quantidade negociada, definindo uma perspectiva para o desenvolvimento
futuro de uma ação.
GRÁFICO
PONTO FIGURA
Gráfico
utilizado pelo analista de investimento levando
em consideração somente o preço das ações, como variável relevante
para efetuar as projeções do desenvolvimento futuro dessas ações.
GRAFISTA
Analista
do mercado de ações que fundamenta suas projeções no comportamento gráfico
das Bolsas.
H
HEDGER
Investidor
de ações que se utiliza de operações defensivas (hedging), evitando
assim riscos de grandes oscilações.
HEDGING
(hedge)
É
a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro
aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém
ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o
investidor se proteger contra os efeitos das oscilações de preços.
HIPOTECA
Garantia
de uma dívida representada por um bem imóvel que não sai da posse do
devedor.
HOLDING
(empresa)
Aquela
que possui, como atividade principal, participação acionária de uma ou
mais empresas.
I
IBMEC
Instituto
Brasileiro de Mercado de Capitais. Desenvolve pesquisas na área de
mercado de capitais, promove cursos pertinentes à área e forma técnicos
para atuar neste mercado.
IBOVESPA
Índice
da Bolsa de Valores de São Paulo.
IBX
Índice
Brasil calculado pela Bolsa de Valores de São Paulo.
IEE
Índice
Setorial de Energia Elétrica. Calculado pela Bolsa de Valores de São
Paulo.
IGC
Índice
de Ações com Governança Corporativa Diferenciada. Calculado pela Bolsa
de Valores de São Paulo.
INADIMPLENTE
Pessoa
que não cumpre os termos de um contrato.
INCORPORAÇÃO
É
a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outras,
que lhes sucedem em todos os direitos e obrigações.
ÍNDICE
DE BOLSA DE VALORES
Pode
ser definido como o índice de lucratividade de uma carteira de ações,
carteira hipotética e suposta, como sendo a carteira pertencente ao
mercado. Deste modo, a evolução deste índice mostra a evolução dos
ganhos do mercado, como um todo, e a sua representação gráfica
constitui instrumento utilizado pelos analistas para a avaliação das
tendências futuras dos negócios em Bolsa.
ÍNDICE
DE LUCRATIVIDADE
É
definido pela relação entre o capital atual (em qualquer instante
considerado) e o capital inicial. Fornece, a cada instante considerado, a
quanto monta o investimento em relação ao capital inicialmente
empregado.
ÍNDICE
DE LUCRATIVIDADE SETORIAL
Mede
a lucratividade média do investimento feito nas ações cotadas em Bolsa,
de empresas de um mesmo setor da economia. Permite fazer uma comparação
entre o desenvolvimento de determinado setor da economia e o da economia
como um todo. Ver Índice de Lucratividade.
ÍNDICE
PREÇO/LUCRO – P/L
Quociente
da divisão do preço de uma ação no mercado, em um instante, pelo lucro
líquido anual da mesma.
Assim, o P/L é o número de anos que se levaria para reaver o capital
aplicado na compra de uma ação, através do recebimento do lucro gerado
por uma empresa. Para tanto, torna-se necessário que se condicione essa
interpretação à hipótese de que o lucro por ação se manterá
constante e será distribuído todos os anos.
INFLAÇÃO
Aumento
contínuo no nível geral de preços, ocasionando uma perda do poder
aquisitivo da moeda.
INPLIT
Termo
utilizado para designar o mero agrupamento de ações: o número de papéis
em poder do acionista diminui, sem alterar sua participação no capital
da empresa. Em decorrência da adoção do cruzeiro real, as cotações
passaram a ser expressa em lotes de mil ações.
INSIDER
Assim
é chamado o investidor que tem acesso privilegiado a determinadas informações,
antes de se tornarem conhecidas do mercado.
INSOLVÊNCIA
Estado
de uma empresa que não pode pagar suas
dívidas.
INVESTIDOR
Indivíduo
ou instituição que aplica suas economias com o objetivo de obter ganho a
médio e longo prazos.
INVESTIDOR
INSTITUCIONAL
Instituição
que dispõe de vultosos recursos mantidos com certa estabilidade,
destinados à reserva de risco ou à renda patrimonial, e que investe
esses recursos no mercado de capitais.
INVESTIMENTO
É
o emprego de capital com o objetivo de obter ganho a médio e longo
prazos, em oposição a resultados imediatos.
IPO
Ver
Oferta Pública Inicial.
ISENÇÃO
FISCAL
Dispensa
legal do pagamento de um tributo devido.
IVBX-2
Índice
Valor Bovespa-2. Calculado pela Bolsa de Valores de São Paulo.
L
LANÇADOR
No
mercado de opções, aquele que outorga a opção, assumindo a obrigação
de, se o titular a exercer, vender ou comprar a este o lote-padrão a que
se refere a opção.
LANÇAMENTO
DE OPÇÃO
É
a emissão pelo lançador, de uma opção de compra ou de venda.
LANCE
Preço
oferecido pelos representantes das sociedades corretoras em público pregão,
para a compra ou venda de um lote de ações.
LEILÃO
À VIVA VOZ
Processo
de negociação em Bolsa de Valores em que as ofertas são apregoadas à
viva voz pelos representantes das corretoras.
LEILÃO
DAS AÇÕES DE EMPRESAS INCENTIVADAS
Ocorre
leilão para troca de certificado de investimento por ações de empresas
que tiveram seus projetos aprovados pelos gestores dos Fundos de
Incentivos Fiscais – FINOR, FINAM e FISET.
LEILÃO
DE SALDO
Ocorre
quando as quantidades ofertadas são maiores que as quantidades
demandadas.
LEILÃO
DO FINAM
Leilão
de ações de empresas que participam da carteira do Fundo de Investimento
da Amazônia e que tiveram seus projetos aprovados pela SUDAM.
LEILÃO
DO FINOR
Leilão
de ações de empresas que participam da carteira do Fundo de
Investimentos do Nordeste e que tiveram seus projetos aprovados pela
SUDENE.
LEILÃO
DO FISET
Leilão
de ações de empresas que participam da carteira do Fundo de
Investimentos Setoriais e que tiveram seus projetos aprovados pela SUDEPE
e EMBRATUR.
LEILÃO
ESPECIAL
É
a compra ou venda de títulos em pregão, realizada por representante de
sociedade corretora, em dia e hora determinados pela Bolsa de Valores.
LETRA
DE CÂMBIO
É
um título de crédito correspondente a uma ordem de pagamento à vista ou
a prazo. Atualmente este título tem sido utilizado quase que totalmente
para o financiamento do crédito direto ao consumidor.
LETRA
FINANCEIRA DO TESOURO – LFT
Títulos
de dívida pública, de pronta liquidez, emitidos pelo Banco Central do
Brasil, com o objetivo de regular a liquidez de curtíssimo prazo na
economia.
LETRA
IMOBILIÁRIA
Título
emitido pelo BNH e pelas sociedades de crédito imobiliário, destinado à
captação de recursos para financiamento do Plano Nacional de Habitação.
LIMITE
DE OSCILAÇÃO DIÁRIA
Variação
máxima permitida no preço de um contrato em um mesmo dia de operação.
Existem limites de alta e de baixa.
LINHA
DE RETORNO (em Análise de Investimento)
Denominação
da reta paralela à linha de tendência,
que dá origem ao canal de tendência em um gráfico de barras.
LINHA
DE TENDÊNCIA DE ALTA (em Análise de Investimento)
No
movimento de alta, a linha de tendência é a reta que une as duas menores
cotações mínimas.
LINHA
DE TENDÊNCIA EM BAIXA (em Análise de Investimento)
No
movimento de baixa, a linha de tendência é a reta que une as duas
maiores cotações máximas.
LIQUIDAÇÃO
É
o processo final de uma operação de compra e venda de ações realizadas
no pregão da Bolsa de
Valores, quando ocorre a liquidação
física (ações) e financeira (dinheiro).
LIQUIDAÇÃO
INTEGRAL
Modalidade
de liquidação do mercado a termo, onde a liquidação, a qualquer tempo,
é obtida pelo valor final contratado.
LIQUIDAÇÃO
POR COMPENSAÇÃO
Liquidação
de contratos em aberto, através do registro de operações inversas.
LIQUIDAÇÃO
POR ENTREGA
Consiste
na entrega e no recebimento do objeto do contrato negociado,
de acordo com as normas específicas determinadas pelo mercado
futuro.
LIQUIDEZ
É
a maior ou menor facilidade de se negociar um título.
LIVRO
DE REGISTRO DE AÇÕES NOMINATIVAS
É
um livro mantido pelas sociedades anônimas para a
identificação do proprietário de ações nominativas, bem como a
averbação das transferências de propriedade e os direitos sobre elas
constituídos.
LOTE
Quantidade
de títulos de idênticas características.
LOTE
DE FRAÇÃO
É
um lote contendo um número de unidades inferior ao lote padrão.
LOTE
FRACIONÁRIO
Qualquer
lote que não contenha um número de unidades igual ao múltiplo inteiro
do lote padrão.
LOTE
PADRÃO
Lote
de títulos de características idênticas e em quantidade prefixada pelas
Bolsas de Valores.
LOTE
REDONDO
É
um lote totalizando um número inteiro de lotes padrão.
LUCRATIVIDADE
Lucratividade
de um título é a medida do ganho proporcionado por este, em relação ao
capital gasto na sua aquisição.
LUCRATIVIDADE
MÉDIA
É
a média das diversas lucratividades obtidas por um título em diversos
períodos.
LUCRO
LÍQUIDO POR AÇÃO
Representa
o ganho por ação obtido durante um determinado período de tempo. É
obtido através da divisão do lucro líquido da empresa pelo número de ações.
M
MAPA
DE CONTROLE DO MOVIMENTO DE AÇÕES
Proporciona
ao investidor o controle do movimento de ações de empresas que integram
sua carteira. Deverão ser utilizados
tantos mapas quantas forem as empresas componentes da carteira.
MAPA
DE LEVANTAMENTO DE POSIÇÃO DA CARTEIRA DE AÇÕES
Tem
a finalidade de apurar, em dado momento, o valor da carteira de ações do
investidor, assim como o resultado que ele está tendo no conjunto de suas
ações.
MARGEM
É
o montante, em dinheiro e em títulos, que um cliente precisa depositar na
sociedade corretora para efetuar uma compra ou uma venda a termo ou a
futuro.
MARGEM
ADICIONAL
Reforço
de garantia, exigível quando as condições de mercado o recomendarem.
MARGEM
DE POSIÇÃO A FUTURO
Depósito
mantido pelo cliente perante a sociedade corretora e por esta perante a
Bolsa de Valores, para garantir o cumprimento de suas obrigações a
futuro.
MÉDIA
PREÇO/LUCRO DE UMA CARTEIRA DE AÇÕES
O
cálculo do P/L médio de uma carteira de ações segue a mesma
metodologia de cálculo para o P/L de uma ação. Deste modo, o P/L de uma
carteira de ações é o número de anos necessários a se reaver o
capital cujas ações integram a mesma. Para isto, fazem-se as suposições
de que estes lucros permanecerão constantes e serão totalmente distribuídos
a cada exercício.
MERCADO
A TERMO
É
o mercado no qual as liquidações com ações se
processam a prazos determinados, conforme o termo do contrato
(prazo mínimo de 12 dias úteis, até o máximo de 999 dias corridos).
MERCADO
À VISTA
É
o mercado em que as liquidações com ações se processam três dias úteis
após a data de realização de uma operação com ações.
MERCADO
ABERTO
Mercado
de compra e venda de títulos públicos e privados sob a orientação do
Banco Central; atuam no mercado aberto as instituições financeiras que
negociam entre si sempre por telefone, sem necessidade de estarem
presentes no mesmo local (como as Bolsas de Valores), para realizarem seus
negócios.
MERCADO
ACIONÁRIO
É
um subsistema do mercado de capitais, onde se realizam as operações de
compra e venda de ações. Suas funções principais são: a avaliação
dos valores transacionados, liquidez e capitalização das empresas.
MERCADO
DE BALCÃO ORGANIZADO
Sistema
organizado de negociação de títulos e valores mobiliários de renda
variável, administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores
Mobiliários.
MERCADO
DE CÂMBIO
Realiza
operações que envolvem a necessidade de conversão de moedas
estrangeiras em moeda nacional e vice-versa. Basicamente, são operações
de curto prazo e as instituições que nele atuam são os bancos
comerciais e as firmas autorizadas pelo governo, com a intermediação das
sociedades corretoras.
MERCADO
DE CAPITAIS
É
o conjunto das operações financeiras de médio, longo e prazo
indefinido, normalmente efetuadas diretamente entre poupadores e empresas,
ou através de intermediários financeiros não bancários, geralmente
destinadas ao financiamento de investimentos fixos.
MERCADO
DE OPÇÕES
Mercado
no qual são negociados direitos de compra ou venda de um lote de valores
mobiliários, com preços e prazos de exercício preestabelecidos
contratualmente. Por esses direitos, o titular da opção (de compra ou de
venda) paga um prêmio, podendo exercê-los até a data de vencimento da
mesma ou revendê-los no mercado.
MERCADO
FINANCEIRO
É
o conjunto de mecanismos voltados para a transferência de recursos entre
os agentes econômicos. No mercado financeiro são efetuadas transações
com títulos de prazos médio, longo e indeterminado, geralmente voltados para o
financiamento de capital de giro permanente e de capital fixo.
MERCADO
FIRME
Fase
do mercado de capitais em que as cotações dos títulos negociados
apresentam oscilações mínimas.
MERCADO
FUTURO DE AÇÕES
É
o mercado no qual as liquidações em
ações se processam a prazos predeterminados e com datas de
vencimento prefixadas. Vide operações a futuro.
MERCADO
PARALELO
Movimentação
ilegal de numerário destinado a atender a quem não quer ou não pode
utilizar-se do mercado financeiro para obter crédito.
MERCADO
PRIMÁRIO
Tem
como função a colocação de ações (ou outros títulos) provenientes
de novas emissões. É ao mercado primário que as empresas recorrem para
complementar os recursos de que necessitam, seja para financiamento de
seus projetos de expansão, seja para empregá-los de outras formas
produtivas.
MERCADO
SECUNDÁRIO
As
operações do mercado secundário representam transferências de recursos
e títulos entre investidores e/ou instituições. O mercado secundário
proporciona liquidez aos títulos; permite que os investidores revertam
suas decisões de compra e venda, transferindo, entre si, os títulos
anteriormente adquiridos no mercado
primário.
MÊS
DE VENCIMENTO
Mês
durante o qual pode ser efetuada a entrega física o objeto do contrato
negociado no mercado futuro.
MICAR
(ficar
com o mico) Diz-se que uma ação “micou” ou o investimento “ficou
com o mico”, quando não conseguiu vender o papel por falta de liquidez,
ou interesse de outros aplicadores.
MICO
Ação
que em determinado período perde a liquidez no mercado.
MONTAR
DIFERENCIAIS
Comprar
e vender simultaneamente contratos futuros de uma mesma mercadoria ou
ativo financeiro, com vencimentos diferentes, na expectativa de uma mudança
na relação de preços dos contratos.
N
NEGOCIAÇÃO
COMUM
Entende-se
por negociação comum a realizada entre dois representantes de sociedade
corretora. A negociação comum será feita a um preço ajustado entre
operador vendedor e operador comprador.
NEGOCIAÇÃO
DIRETA
É
a realizada sob normas especiais por um mesmo representante de sociedade
corretora para comitentes diversos.
NEGOCIAÇÃO
POR OFERTA
Procedimento
operacional em que o operador registra uma proposta firme (compra ou
venda) de um determinado lote de ações.
NÍVEL
DE RESISTÊNCIA (em Análise de Investimento)
Cotação
máxima provável de uma ação numa data. Este nível é estabelecido com
base na extrapolação de máximas de
um período anterior, traçada sobre um gráfico, e só é válido
para curto e médio prazos.
NIVEL
DE SUPORTE (em Análise de Investimento)
Cotação
mínima provável de uma ação numa data. Este nível é estabelecido com
base na extrapolação de mínimas de um período anterior, traçada sobre
um gráfico, e só é avaliado para curto e
médio prazos.
NOTA
DE CORRETAGEM
Documento
que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente, registrando a operação
realizada, com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço,
data do pregão, valor da negociação e da corretagem cobrada.
NOVO
MERCADO
É
um segmento de listagem da Bovespa destinado à negociação de ações
emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção
de práticas de governança corporativa e disclosure adicionais em relação
ao que é exigido pela legislação.
O
OFERTA
DA PEDRA
Ordem
de compra ou venda registrada no quadro de ofertas do pregão, mediante
especificação de quantidade e preço. Em condições iguais ou mais
favoráveis ao ofertante, tem prioridade de fechamento sobre as demais
operações.
OFERTA
DE DIREITOS
Oferta
feita por uma empresa a seus acionistas, dando-lhes a oportunidade de
comprar novas ações por um preço determinado, em geral abaixo do
preço corrente no mercado e dentro de um prazo relativamente curto.
OFERTA
PÚBLICA
Colocação
junto ao público de um determinado número de ações de uma empresa. É
uma das maneiras pela qual as poupanças do setor privado são canalizadas
para o financiamento da formação de capital.
OFERTA
PÚBLICA DE COMPRA
Proposta
de aquisição, por um determinado preço, de um lote específico de ações,
em operação sujeita a interferência.
OFERTA
PÚBLICA DE VENDA
Proposta
de colocação, junto ao público, de um determinado número de
ações de uma empresa.
OFERTA
PÚBLICA INICIAL
Primeira
oferta de ações ao público por uma companhia.
OMBRO
(em análise de Investimento)
Formação
que surge, após um movimento
de alta, no estudo de comportamento de uma ação feito pelo gráfico de
barras.
OPÇÃO
Possibilidade
de comprar ou vender ações por preço determinado, em quantidades
determinadas e durante determinado período.
OPÇÃO
COBERTA
Quando
há o depósito, junto a uma Bolsa de Valores, das ações-objeto de uma
opção.
OPÇÃO
DE COMPRA OU DE VENDA DE AÇÕES
É
o direito outorgado ao titular da opção de, se desejar, comprar ou
vender ao lançador, um lote padrão de determinada ação, a um preço
por ação previamente estipulado e até uma data prefixada.
OPÇÃO
DE COMPRA SOBRE DISPONÍVEL
Direito
de comprar uma mercadoria, por
um preço prefixado, até uma determinada data de vencimento. Para
adquirir esse direito, o titular (aquele que compra a
opção) deve desembolsar um valor, negociado em mercado,
denominado prêmio. O lançador (aquele que vende a opção) obriga-se a
entregar a mercadoria pelo preço prefixado, se for exercido pelo titular,
recebendo o valor do prêmio.
OPÇÃO
DE COMPRA SOBRE FUTURO
Direito
de comprar um contrato de uma determinada mercadoria por um preço
prefixado, denominado preço de exercício, até uma determinada data de
vencimento. Para adquirir esse direito, o titular deve desembolsar um
valor, negociado em mercado, denominado prêmio. O lançador obriga-se a
assumir uma posição vendedora no mercado futuro, pelo preço de exercício,
até o vencimento, recebendo o valor do prêmio.
OPÇÃO
DO VENDEDOR
Venda
de títulos na qual a data da entrega fica a critério do vendedor, dentro
de certo limite de tempo.
OPÇÕES
NÃO PADRONIZADAS
Título
que dá, a quem o possui, o direito de comprar ou vender um ativo
financeiro, a um preço preestabelecido e por prazo indeterminado. Em
geral, esse direito tem um período de validade longo, normalmente de
anos.
OPEN
MARKET
Designação
genérica de qualquer mercado de livre acesso. No Brasil este termo é
utilizado, restritamente para o conjunto de operações realizadas com títulos
de emissão do governo, normalmente de curto prazo e utilizado como
instrumento de política monetária.
OPERAÇÃO
“DAY-TRADE”
Conjugações
de operações de compra e de
venda no mercado futuro, realizadas em um mesmo dia, para um mesmo
comitente, de uma mesma sociedade corretora, tendo como referências
quantidades iguais de um mesmo título para o mesmo vencimento, resultando
na imediata extinção da posição que seria gerada pela operação
inicial.
OPERAÇÃO
A FUTURO
Compromissos
assumidos em lotes padronizados para liquidação em vencimento predeterminado principalmente como substitutos
temporários de operações de compras e venda efetivas a serem realizadas
posteriormente. Embora exista a possibilidade de liquidação por
vencimento mediante entrega dos valores respectivos, destinam-se,
principalmente, a serem compensadas antes do vencimento, mediante operações
iguais e de natureza inversa (compra e venda). O objetivo é reduzir, com
estas transações, resultados negativos eventualmente incorridos nos negócios
finais. Podem, entretanto, ser usadas com objetivos de obter ganhos com as
diferenças entre os preços de compra e venda a futuros.
OPERAÇÃO
A TERMO
Resulta
de um contrato de compra e venda futura de ações que estabelece a obrigação,
por parte do comprador e vendedor, de liquidarem a operação em
determinado prazo de vencimento, compreendido entre 12 dias úteis e 999
dias corridos..
OPERAÇÃO
CAIXA
Operação
em que o investidor vende seus títulos à vista e os recompra a termo ou
a futuro, com o objetivo único
de obter e movimentar livremente o capital liberado. Vide Deporte.
OPERAÇÃO
COM OPÇÕES DE COMPRA
É
o direito outorgado ao titular (comprador) da opção de compra de, se
desejar, comprar do lançador (vendedor), exigindo que este lhe venda um
lote padrão de determinada ação, a um preço por ação previamente
estipulado e até uma data prefixada.
OPERAÇÃO
COM OPÇÕES DE VENDA
É
o direito outorgado do titular (vendedor) da opção de vendas de, se
desejar, vender ao lançador (comprador), exigindo que este lhe compre um
lote padrão de determinada ação, a um preço por ação previamente
estipulado e até uma data prefixada.
OPERAÇÃO
DE FINANCIAMENTO
Consiste
na compra à vista de um lote de ações e sua venda imediata em um dos
mercados a prazo; a diferença
entre os dois preços é a remuneração
da aplicação pelo prazo do financiamento.
OPERADOR
DE PREGÃO
Representante
de uma sociedade corretora que executa as ordens de compra e venda de ações
no Recinto de Negociações de uma Bolsa de Valores.
ORDEM
Instrução
dada por um cliente à sociedade corretora para a execução de uma compra ou uma venda de ações.
ORDEM
A MERCADO
É
aquela que deve ser executada ao preço médio do mercado, no momento em
que for recebida no Recinto de Negociações.
ORDEM
CASADA
É
aquela composta por uma ordem de venda de determinado valor mobiliário e
de compra de outro, que só pode ser efetivada se ambas as transações
puderem ser executadas, podendo o comitente especificar qual das operações
deseja que seja executada em primeiro lugar.
ORDEM
DE FINANCIAMENTO
Constituída
por uma ordem de compra (ou venda) de um valor mobiliário em um tipo de
mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual valor
mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimento
distintos.
ORDEM
EM ABERTO
É
a ordem que permanece válida até ser executada ou cancelada.
ORDEM
IMEDIATA
É
aquela que deve ser executada o mais rapidamente possível, a partir do
instante em que for recebida no Recinto de Negociações, ao melhor preço
que for possível obter no momento de sua execução.
ORDEM
LIMITADA
É
realizada quando o investidor especifica um preço máximo para a compra
de ações ou um preço mínimo para a venda; assim, o operador da
sociedade corretora deverá executar a ordem dentro do limite dado pelo
cliente.
ORDEM
LIVRE
É
aquela que especifica somente a quantidade e as características dos
valores mobiliários a serem comprados ou vendidos, conferindo ao
executante, a faculdade de efetivá-la, dentro de seu prazo de validade,
no momento e ao preço que lhe parecem os mais convenientes.
ORDEM
PARA O DIA
É
a ordem que, se não executada no dia para o qual é emitida, fica
automaticamente cancelada.
ORDEM
STOP
Ordem
de compra ou venda a um preço especificado, que fica válida a partir do
momento em que se registrarem negócios em um nível de preços igual ou
melhor do que um outro preço também determinado.
ORDEM
VÁLIDA ATÉ O CANCELAMENTO
Ordem
específica que permanece válida até que o cliente a cancele.
ORDEM
VÁLIDA POR PRAZO DETERMINADO
É
a ordem que deverá ser executada dentro do período especificado pelo
comitente, findo o qual fica automaticamente cancelada.
ORDEM
VÁLIDA POR PRAZO INDETERMINADO
Ordem
válida até sua execução ou cancelamento.
ORDENS
ESPECIAIS
São
as ordens com características diferentes das especificadas acima, cuja
definição e operacionalização poderá ser regulamentada pelas Bolsas
de Valores mediante prévia aprovação da CVM.
OSCILAÇÃO
Variação
(positiva ou negativa) verificada no preço de um mesmo ativo em um
determinado período de tempo.
OUTSIDER
Denominação
dada àquele que não tem acesso às informações privilegiadas, em oposição
ao “insider”.
OVERNIGHT
Aplicações
realizadas no open market por prazo mínimo de um dia.
P
P/L
Índice
Preço/Lucro
É
o quociente da divisão do preço da ação no mercado, em um instante,
pelo lucro líquido da ação. Assim, o P/L é o número de anos que se
levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação, através
do recebimento do lucro gerado pela empresa. Para tanto, torna-se necessário
que se condicione esta interpretação às hipóteses de que o lucro por ação
se manterá constante e que o mesmo será totalmente distribuído todo
ano.
PAIT
(Dec. Lei 2292/21.11.86)
Plano
de poupança e investimento a longo prazo.
PARIDADE
Existe
quando dois valores estão cotados ao mesmo preço.
PASEP
(Patrimônio do Servidor Público)
É
formado por um conjunto de depósitos efetuados pelas empresas públicas
correspondendo a 0,8% de suas respectivas dotações orçamentárias.
Esses depósitos formam uma caixa única que é rateada entre os beneficiários
do fundo, o servidor público, segundo normas estabelecidas pela legislação.
PASSIVO
Corresponde,
exatamente, em valores e importância, às contas de compensação do
ativo, apenas com denominações modificadas nos balancetes e balanços.
É parte do balanço que detalha a origem ou fonte de recursos de que dispõe
a empresa.
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
É
o valor líquido do total de bens de uma pessoa ou de uma empresa.
Comumente, designa somente o conjunto dos bens avaliáveis em dinheiro.
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO DE UM FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO
É
a relação: Valor da carteira do fundo + Disponibilidade do fundo +
Valores a receber – Exigibilidades.
PESO
No
cálculo do índice de Bolsas de Valores, significa qual a participação que cada empresa possui na carteira hipotética.
PIS
(Programa de Integração Social)
É
formado pelo conjunto dos depósitos efetuados pelas empresas,
correspondente a 0,5% do seu faturamento. Esses depósitos formam uma
caixa única que é rateada entre os beneficiários do fundo, os
trabalhadores, segundo normas estabelecidas pela legislação.
PLANO
DE INVESTIMENTO
Fase
do processo que tem como objetivo traçar uma política de investimento a
ser considerada durante a administração de uma carteira de títulos.
POSIÇÃO
Saldo,
numa determinada data, resultante dos negócios efetuados por um mesmo
cliente, com o mesmo contrato, intermediados pela mesma corretora de
mercadorias e registrados pelo mesmo agente de compensação.
POSIÇÃO
A FUTURO
Saldo
das quantidades entre compras e vendas a futuro referentes a um mesmo título
para vencimento igual, registradas por uma sociedade corretora junto à
Caixa de Registro e Liquidação, em nome de um mesmo cliente.
POSIÇÃO
EM ABERTO
Número
de opções ou de contratos a futuro em aberto.
POSTO
DE NEGOCIACÃO
Local
do pregão no qual são efetuadas e registradas as operações com
determinada mercadoria ou ativo financeiro.
POUPANÇA
É
a parcela de renda economizada, depois de deduzidas todas as despesas com
consumo.
POUPANÇA
PECÚLIO
Emitida
nominativamente por instituições financeiras integrantes do sistema
financeiro de habitação, com o objetivo de formação voluntária de
poupança para desfrute durante a aposentadoria do poupador.
PRAZO
DE CARÊNCIA
Prazo
estipulado por uma instituição financeira, durante o qual o investidor não
poderá retirar os benefícios auferidos.
PRAZO
DE SUBSCRIÇÃO
Prazo
estipulado por uma Sociedade Anônima para o exercício do direito de
preferência à subscrição pelo acionista.
PREÇO
DE CHAMADA DOS BÔNUS
Montante
em dinheiro que um emitente de bônus concorda em pagar aos portadores dos
mesmos, no caso em que estes sejam saldados ou resgatados antes do prazo
de vencimento.
PREÇO
DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO
É
o preço pelo qual o titular terá direito de comprar ou vender a
totalidade das ações objeto da opção. O preço do exercício bem como
o vencimento da opção serão prefixados pela Bolsa de Valores que opera
com opções.
PREÇO
UNITÁRIO
Proposta
de preço feita por um operador de pregão para negociação de uma ação.
PREGÃO
Recinto
de Negociações das Bolsas de Valores. Local mantido pelas Bolsas,
adequado ao encontro de seus membros e à realização, entre eles, de
negociação de compra e venda de títulos e valores, em mercado livre e
aberto.
PRÊMIO
É
o preço de negociação, em pregão de Bolsa de Valores, de uma opção
de compra ou de venda de ações.
PRIMEIRA
BATERIA
Primeira
etapa de um leilão de ações
de empresas incentivadas, sendo considerado fechado quando as quantidades
de ações ofertadas de uma empresa são iguais às quantidades de ações
demandadas.
PROVENTOS
Ver
Benefícios.
PUT
Ver
Opção de Venda de Ações.
Q
QUILO
Quantidade
representativa de um milhão de ações.
QUITAÇÃO
Declaração
expressa do credor de que recebeu parte ou totalidade de determinado débito.
R
RCSA
Recibo
de Carteira Selecionada de Ações. É um recibo representativo de um
conjunto de ações, cujas quantidades são previamente fixadas e
conhecidas antes de sua constituição. Uma vez constituídos, os recibos
são negociados na Bovespa como se fossem um único título. Podem ser
constituídas carteiras com variadas composições, de acordo com o perfil
do investidor.
REAJUSTE
(em Análise de Investimento)
Movimento
de baixa, usualmente de curta duração, que ocorre durante um processo de
alta de preços a que está submetido determinado título.
REALIZAÇÃO
DE LUCRO
Venda
das ações quando as cotações permitem ao investidor obter boa margem
de lucro.
REAPLICAÇÃO
Nova
aplicação do capital e/ou rendimentos recebidos por um investimento
feito em um período anterior.
RECIBO
DE SUBSCRIÇÃO
Documento
que comprova o exercício do direito de subscrição.
RECIBOS
DE DEPÓSITO A PRAZO FIXO
São
promessas de pagamento de importância depositada e constituem
exigibilidade das instituições que os emitem. São autorizados a receber
esse tipo de depósito os bancos comerciais e os bancos de investimento. São
nominativos e intransferíveis.
RECINTO
DE NEGOCIAÇÕES (Pregão)
Local
mantido pelas Bolsas, adequado ao encontro de seus membros e à realização,
entre eles, de negociações de compra e
venda de títulos e valores em
mercado livre e aberto.
RECUPERAÇÃO
Fica
caracterizada quando ocorre uma tendência secundária em um mercado de ações
em baixa.
RECURSOS
EXCEDENTES
Excesso
sobre os recursos necessários para compor a conta margem, isto é,
aqueles com os quais o corretor operará em nome do cliente e que podem
ser retirados em dinheiro da conta.
REDESCONTO
DE LIQUIDEZ
É
um empréstimo feito pelo agente financeiro oficial (Banco Central) a
participantes do sistema bancário, descontado os papéis de
efeitos comerciais (duplicatas) desses bancos, mantidos em carteira para
fazer frente ao seu fluxo de caixa.
REDESCONTO
SELETIVO
Consiste
em linhas de crédito abertas pelo Banco Central para atender a
determinados setores considerados prioritários. Enquadram-se neste tipo
de operação os refinanciamentos de custeio e comercialização agrícola,
os refinanciamentos de custeio de produtos manufaturados exportáveis.
REDUÇÃO
A
Assembléia Geral de uma S.A. poderá deliberar a redução do capital
social, se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados ou se
julgá-lo excessivo.
REEMBOLSO
Operação
pela qual, nos casos previstos em lei, a empresa paga aos acionistas
dissidentes de deliberação
da Assembléia Geral o valor de suas ações.
REGISTRO
DE BOLETA
Registro
feito em um posto de negociação do pregão da Bolsa, após o fechamento
de uma operação de compra e venda de ações entre representantes de
sociedades corretoras. É uma prova de que a Bolsa, após efetuado o
registro, está de acordo com a operação realizada.
REGISTRO
EM BOLSA
Para
que uma empresa tenha suas ações à cotação no recinto de negociações
de uma Bolsa de Valores, faz-se necessário que obtenha seu registro de
acordo com as normas estabelecidas pela Bolsa.
RENDIMENTOS
Provento
em dinheiro, bens ou serviços que uma pessoa ou empresa aufere de suas
atividades profissionais ou de transações mercantis ou civis.
RENTABILIDADE
FIXA
Rendimento
sobre operações no mercado financeiro, com títulos de renda fixa.
RENTABILIDADE
VARIÁVEL
Rendimento
sobre operações no mercado financeiro, com títulos de
renda variável.
REPIQUE
Movimento
de alta, usualmente de curta duração, que ocorre durante processo de
baixa de preços a que está submetido determinado título.
REPORTE
Compra
de uma posição para vencimento mais próximo – à vista ou a futuro
– e concomitante venda de posição igual para vencimento mais distante.
Pode ser realizado visando
tirar proveito de um esperado estreitamento dos diferenciais de preço, em
alta ou em baixa. Pode ainda corresponder ao encerramento de uma compra
anterior a futuro feita como
operação técnica defensiva a ser compensada pela venda final agora
realizada à vista. Além dos seus objetivos, o “reportador” beneficia
o mercado como um todo aumentando o número de parceiros e a liquidez dos
negócios, colaborando na redução de diferenciais de preços
indevidamente afastados etc.
Se atuando com o objetivo único de auferir o diferencial de preços no
vencimento acresce o benefício de correlação que estabelece com as
demais alternativas financeiras.
Ver Financiamento.
REPRESENTANTE
REGISTRADO
Funcionário
de uma sociedade corretora autorizado por uma Bolsa de Valores a representá-la
no recinto de negociações.
RESERVA
LEGAL
Lucro
retido com o objetivo de garantir integridade do capital de uma sociedade
corretora.
RESGATE
Consiste
no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de
circulação, com redução ou não do capital social; mantido o mesmo
capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações
remanescentes.
RESTITUIÇÃO
DE CAPITAL
Consiste
na distribuição aos acionistas, a título de antecipação, de quantia
que lhes poderia tocar em caso liquidação da empresa.
RETÂNGULOS
(em análise de Investimento)
Formação
que surge após o movimento de alta ou de baixa no estudo de comportamento
de uma ação, feito pelo gráfico de barras.
ROLAGEM
DE POSIÇÃO
Encerramento
de uma posição a futuro através de uma operação inversa (compra ou
venda) e simultaneamente retomada de posição igual inicial, para outro
vencimento normalmente posterior (rolagem para a frente) mas também possível
para um anterior (rolagem para trás).
S
SACADO
É
a instituição financeira que atua como intermediária em uma operação
de financiamento apondo seu aceite em um título.
SACADOR
É
quem emite a letra de câmbio. Por exemplo, a empresa ou o consumidor
beneficiados com a abertura de um contrato de crédito.
SALA
DE NEGOCIAÇÕES
Veja
Pregão.
SALDO
NÃO-NEGOCIADO
Quantidade
de ações resultantes de ordem parcialmente executada. Se o prazo de
validade da ordem não estiver vigente, a negociação do saldo exigirá
novas instruções.
SCALPER
Operador
especial, especializado em operações day-trade.
SEGURANÇA
É
garantia que o investimento proporciona de ser recuperado o capital
aplicado.
SELEÇÃO
DE CARTEIRA
É
a principal etapa do processo de administração de carteira de títulos.
Tem como objetivo selecionar uma carteira ótima, de modo a satisfazer um
plano de investimento estabelecido.
SÉRIE
DE OPÇÕES
São
as opções referentes a mesma ação objeto, tendo o mesmo mês de
vencimento e o mesmo preço
de exercício.
SHORT-SELLING
Venda
a descoberto. Mecanismo operacional para venda à vista de ações tomadas
emprestadas para posterior reposição.
SOBRAS
DE SUBSCRIÇÃO
Direitos
referentes ao não exercício de preferência em uma subscrição.
SOCIEDADE
ANÔNIMA
É
a empresa que tem o capital dividido em
ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada
ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
SOCIEDADE
CIVIL
Empresa
sem objetivos comerciais, pode seguir o modelo de qualquer sociedade
comercial, exceto o da Sociedade Anônima.
SOCIEDADE
CONTROLADA
Considera-se
controlada a sociedade na qual a controladora,
diretamente ou através de outras controladas, é titular de
direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância
nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores.
SOCIEDADE
CORRETORA
Instituição
auxiliar do sistema financeiro que opera no mercado de capitais com títulos
e valores mobiliários, em
especial com o mercado de ações. É
o intermediário entre os investidores
e as Bolsas de Valores. Administra carteira de ações, fundos mútuos e
fundos fiscais de investimento, entre outras atribuições.
SOCIEDADE
DE CAPITAL AUTORIZADO
Sociedade
anônima cujo capital foi aprovado como meta futura pela Assembléia
Geral.
SOCIEDADE
DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
É
a instituição de crédito especializada. Depende de autorização do
Banco Nacional de Habitação para funcionar. Opera em financiamento para
a construção, venda ou aquisição de habitação.
SOCIEDADE
DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Financeira)
É
a instituição financeira que tem como objetivo praticar operações de
financiamento de bens de
consumo duráveis a médio prazo.
SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA
É
a sociedade em que o Estado participa como acionista majoritário,
reservando a si o direito de nomear e demitir administradores.
SOCIEDADE
DISTRIBUIDORA
Instituição
auxiliar do sistema financeiro que participa do sistema de intermediação
de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-os à venda
junto ao público.
SOCIEDADE
EM COMANDITA POR AÇÕES
É
a sociedade em que alguns sócios respondem apenas com o valor das ações
subscritas, enquanto os demais respondem integralmente pelas obrigações
que a empresa vier a assumir.
SOCIEDADE
LIMITADA
Sociedade
em que, enquanto o capital fixado não estiver integralizado, os sócios
respondem integralmente pelas obrigações da empresa até o valor total
do capital. Nessa sociedade o capital é dividido em quotas.
SOCIEDADE
MEMBRO
Sociedade
de corretora filiada a uma Bolsa de Valores e que se subordina às exigências
da Bolsa, quanto às normas e padrões éticos.
SOCIEDADES
COLIGADAS
As
sociedades são coligadas quando uma participa com 10% ou mais do capital
da outra, sem controlá-la.
SOCIEDADES
SEGURADORAS
São
constituídas sob a forma de S.A. Caracterizam-se pelo recebimento de uma
taxa de prêmio, assumindo em troca a obrigação de pagar uma determinada
indenização se ocorrer perda ou dano do que foi assegurado.
SÓCIO
COMANDITÁRIO
É
o sócio que, na sociedade em comandita, entra apenas com o dinheiro e não
tem qualquer responsabilidade adicional.
SÓCIO
SOLIDÁRIO
É
o sócio que, na sociedade em comandita, responde sempre integralmente
pelas dívidas da empresa.
SPLIT
Elevação
do número de ações representantes do capital de
uma empresa através de desdobramento, com a correspondente redução
de seu valor nominal.
SPREAD
Ver
Diferencial.
STRADDLE
Ver
Casamento de Opções.
SUBSCRIÇÃO
Chamada
de capital feita por uma empresa, via lançamento de novas ações para
subscrição pelos acionistas, obtendo, assim o financiamento necessário
para fazer frente a seus investimentos.
SUBSCRIÇÃO
INCENTIVADA
Tipo
de subscrição em que as ações ficam impedidas de negociação por um
prazo legal de indisponibilidade.
SWAP
Significa
permuta e designa a combinação de um deporte com um reporte, seja operações
da espécie onde compradores e vendedores a vencimentos diferentes são
reciprocamente os mesmos. Além dos benefícios visados em
particular, causam os mesmos resultados positivos de cada uma das transações
em separado. Ver Deporte e Reporte.
T
TAXAS
DE BOLSAS
Taxas
e emolumentos cobrados pela Bolsa de Valores ou pelas sociedades
corretoras a seus clientes quando da utilização de seus serviços.
TENDÊNCIA
PRIMÁRIA
Extenso
movimento de subida ou de descida no preço das ações, prolongando-se
por um ano ou mais.
TENDÊNCIA
SECUNDÁRIA
Movimento
contrário àquele que se desenvolve primariamente, com duração de três
semanas a alguns meses.
TENDÊNCIA
TERCIÁRIA
Movimento
de duração curta, seis dias a três semanas. Para o investidor técnico,
estas oscilações não apresentam interesse para a compra ou venda de ações.
TIGELA
Formação
que surge após um movimento de alta, ou de baixa, no estudo do
comportamento de uma ação feita pelo gráfico de barras.
TIROTEIO
É
a tentativa de manipulação de preços de papéis com grande liquidez no
mercado de opções, para forçar uma tendência, de alta ou de baixa, com
a finalidade de provocar ou evitar o exercício de opções. É um duelo
entre grandes investidores.
TITULAR
DA OPCÃO
É
aquele que tem o direito de exercer ou negociar a opção.
TÍTULO
PATRIMONIAL DE BOLSA
Desde
que autorizada pelo Banco Central do Brasil, onde deverá previamente se
registrar, a sociedade corretora deverá adquirir um título patrimonial
da Bolsa de Valores em que desejar ingressar como membro.
TÍTULOS
DE DÍVIDA PÚBLICA
Obrigações
federais, estaduais ou municipais. Tais títulos de crédito são emitidos
e garantidos pela União, por um estado ou por um município. Normalmente
trazem indicados o prazo do resgate e a taxa de juros incidente.
TÍTULOS
DE RENDA FIXA
São
os títulos em que se conhece, a priori, a lucratividade proporcionada
TÍTULOS
DE RENDA VARIÁVEL
São
os títulos em que a lucratividade só será determinada pela diferença
entre o preço de compra acrescidos dos benefícios, menos o preço de
venda.
TÍTULOS
REFERÊNCIA
Valores
mobiliários aos quais se referem as operações no mercado futuro.
TOMADOR
É
o poupador que aplica suas disponibilidades financeiras adquirindo, no
mercado financeiro, letras de câmbio.
TRADING
POSTS
Sistema
de negociação contínua utilizada pela Bolsa de Valores, através de
postos de negociações, tendo como objetivo dar homogeneidade aos
trabalhos, em função da quantidade de negócios, assim, distribuir
uniformemente o fluxo de operações pelo recinto de negociações.
TRIÂNGULO
SIMÉTRICO
Formação
que surge, após um movimento de alta ou de baixa, do estudo do
comportamento de uma ação, feito pelo gráfico de barras.
U
UNDERWRITERS
Instituições
financeiras altamente especializadas em operações de lançamento de ações
no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral,
bancos de investimento, sociedades distribuidoras e sociedades corretoras
que mantêm equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar
os empresários, indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade
para que a empresa abra o seu capital ao público investidor, através de
operações de lançamento.
UNDERWRITING
É
uma operação realizada por uma instituição financeira mediante
a qual, sozinha ou organizada em consórcio, subscreve títulos de emissão
por parte de uma empresa,
para posterior revenda ao mercado. A instituição financeira subscreve
somente as sobras da emissão, nos casos em que a lei brasileira assegura
aos acionistas o direito de preferência à subscrição das novas ações
a serem emitidas, na proporção das ações que possuírem na época.
UNDERWRITING
FIRME
No
underwriting firme, o intermediário subscreve integralmente a emissão
para revendê-la posteriormente ao público. Nesta forma de contrato, a
empresa não tem risco algum, pois tem certeza da entrada de recursos, já
que o intermediário subscreve para si o total da emissão. O risco da
aceitação ou não do lançamento pelo mercado fica por conta de
intermediário financeiro.
UNDERWRITING
TIPO BEST-EFFORTS
A
instituição financeira apenas se compromete a realizar “os melhores
esforços”, no sentido de colocação
junto ao mercado das sobras de subscrição. Não há nenhum
comprometimento por parte do intermediário para a colocação efetiva de
todas as ações do lançamento. Por outro lado, a empresa não tem a
certeza de conseguir aumentar seu capital na proporção pretendida, nem
no tempo envolvido para a sua concretização, já que assume todos os
riscos da aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado.
UNDERWRITING
TIPO STANDY-BY
Reúne
as características do best-efforts e do “underwriting firme”. Neste
caso, o intermediário se compromete a colocar as sobras junto ao público
em determinado espaço de tempo, após o qual ele próprio subscreve o
total das ações não colocadas.
Isto significa que, após decorrido o prazo no qual o intermediário se
compromete a vender as sobras de subscrição ao público, o underwriting
se torna do tipo firme.
UPC
Unidade
Padrão de Capital – Considerada como a moeda do Sistema Financeiro
da Habitação. Foi instituída com o objetivo de manter a uniformidade do
valor unitário em moeda de todas as operações do sistema habitacional.
V
VALOR
DA COTA DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO
É
o quociente entre o patrimônio líquido do fundo e o número de cotas
emitidas.
VALOR
DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO
É
o preço de exercício de uma opção multiplicado pelo número de ações
a que se refere o contrato de opção.
VALOR
INTRÍNSECO DA OPÇÃO
No
caso de opções de compra, é a diferença quando positiva, entre o preço
à vista da ação objeto e o preço de exercício da opção. No caso de
opções de venda, é a diferença, quando positiva, entre o preço de
exercício da opção e o preço à vista.
VALOR
INTRÍNSECO DE UMA AÇÃO
O
método de avaliação que considera o chamado valor intrínseco da ação,
ou de lucros capitalizados, se baseia no princípio de que o valor
presente de uma ação é o resultado dos rendimentos futuros que se obterão
com um investimento. O princípio se baseia no fato de que a
capacidade da empresa em gerar lucros futuros é que irá aumentar
o seu patrimônio e, conseqüentemente, o do acionista.
VALOR
NOMINAL
Valor
convencionado para cada ação no momento de sua emissão.
VALOR
PATRIMONIAL DE UMA AÇÃO
É
o quociente entre o patrimônio líquido a empresa e o número de ações
da empresa. Esse quociente mostra a relação existente entre os bens da
empresa e o valor da ação. O fato de esta relação acusar um valor
superior ao valor nominal é bastante favorável para um investimento.
VALOR
PATROMONIAL DA COTA DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO
Ver
Valor da Cota de um Fundo de Investimento.
VALOR
UNITÁRIO DA AÇÃO
Quociente
entre o valor do capital social realizado de uma empresa e o número de ações
emitidas
VALORES
EM GARANTIA
Valores
que estão sob os cuidados de uma instituição financeira, como garantia
de negócios efetuados em confiança.
VARIAÇÃO
Diferença
entre os preços de uma determinada ação, no instante considerado, e um
determinado tempo tomado como origem.
VENCIMENTO
Data-limite
para a liquidação de um contrato.
VENDA
A FUTURO
Operação
na qual em princípio não interessa ao investidor entregar os títulos, já
que, no momento mais adequado, ele encerrará a posição através de
uma operação inversa (compra a futuro). Existe a possibilidade de
substituir essa operação por outra (encerra-se a posição de
venda através de uma compra a futuro e simultaneamente se vende para
outro vencimento a futuro ou mesmo à vista).
VENTURE
CAPITAL
Ver
Capital de risco.
VIRAR
PÓ
Expressão
utilizada no mercado de opções. Diz-se que as
operações “viram pó” quando, ao se aproximar o prazo de
exercício das operações, o
valor no mercado à vista da ação-objeto da opção está em um nível
de preços desvantajoso para o exercício (abaixo do preço de exercício,
no caso das opções de compra, e acima do preço de exercício, no caso
das opções de venda). Nesse caso, o investidor evitará a opção,
perderá o prêmio (pago antecipadamente) e as opções vão deixar de
existir, isto é, “vão virar pó”.
VOLATILIDADE
Indica
o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado
período.
VOLUME
DE CONTRATOS
Fluxo
de operações executadas em determinado
período, para abertura e/ou fechamento de posição, ou, ainda, transações
de “day-trade”.
VOTO
É
o direito que tem o proprietário de ações ordinárias (ou preferenciais
não destituídas
dessa faculdade) de votar sobre os assuntos deliberados nas Assembléias
Gerais.
W
WARRANT
Ver
opções não padronizadas.
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