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A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

A      

ABAMEC

Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais.

ABDE

Associação Brasileira dos Bancos de Desenvolvimento.

ABECIP

Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

ABERJ

Associação de Bancos do Estado do Rio de Janeiro.

ABERTURA DE CAPITAL

Democratização do capital social de uma empresa que tem suas ações distribuídas entre um determinado número de acionistas.

ABRAPP

Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada.

ABRASCA

Associação Brasileira das Companhias Abertas.

AÇÃO

Título negociável, representativo de propriedade de uma fração do capital social de uma sociedade anônima.

AÇÃO CHEIA (com)

Ação que ainda não recebeu ou exerceu direitos (div e/ou bon e/ou subsc e ou/outros eventos) concedidos pela empresa emissora.

AÇÃO COM VALOR NOMINAL

É o valor mencionado na carta de registro de uma empresa e atribuído a uma ação representativa do capital.

AÇÃO DE FRUIÇÃO

A Lei 6.404 (Lei das SA) não define ou prevê normas para ações de fruição. São ações de posse e propriedade dos fundadores da companhia, já amortizadas, onde o titular recebeu, antecipadamente, o valor contábil que elas representam. Não são objeto de negociação.

AÇÃO ENDOSSÁVEL

Ação nominativa que pode ser transferida no Livro de Registro de Ações Nominativas a partir do endosso da própria cautela.

AÇÃO ESCRITURAL

O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da  empresa, de uma ou mais classes, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados.

AÇÃO FUNGÍVEL

Ação que se encontra em custódia em uma instituição financeira, que fica obrigada a devolver ao depositante a quantidade de ações recebidas com as  modificações resultantes de alterações no capital social ou no número das ações da companhia emissora, independentemente do número de ordem das ações ou dos certificados recebidos em depósito.

AÇÃO LISTADA EM BOLSA

Ações de empresas que satisfazem aos requisitos das Bolsas de Valores para efeito de negociação de seus títulos em pregão.

AÇÃO NOMINATIVA

Ação que identifica o nome de seu proprietário. Sua transferência deve ser registrada no livro especial da empresa, denominado “Livro de Registro de Ações Nominativas”.

AÇÃO OBJETO

É o valor mobiliário emitido por companhia aberta admitida à negociação no pregão de uma Bolsa de Valores, no mercado de opções.

AÇÃO ORDINÁRIA

Ação que tem a característica de conceder a seu titular o direito de voto em Assembléia.

AÇÃO PREFERENCIAL

Ação que dá ao seu possuidor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, em caso de dissolução da empresa, no reembolso do capital. Normalmente, não tem direito a voto em assembléia.

AÇÃO SEM VALOR NOMINAL

Ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado por ocasião do lançamento.

AÇÃO VAZIA (ex)

Ação que já exerceu os direitos (div e/ou bon e/ou subsc e ou outros eventos) concedidos pela empresa emissora.

ACEITE

Declaração expressa, em título de crédito, pela qual o sacado (ou terceiro) se compromete a liquidar o seu valor na data do vencimento.

ACIONÁRIO (Comando)

Poder exercido pelo acionista ou grupo majoritário.

ACIONISTA

Proprietário de uma ou mais ações de uma Sociedade Anônima.

ACIONISTA MAJORITÁRIO

Acionista que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe permite (dentro da distribuição vigente de participação acionária) manter o controle acionário de uma empresa.

ACIONISTA MINORITÁRIO

Acionista proprietário de ações com direito a voto, cujo total não lhe garante o controle da Sociedade.

ACREFI

Associação das Empresas de Investimento, Crédito e Financiamento (SP).

ADECIF

Associação dos Diretores de Empresas de Crédito, Investimento e Financiamento.

 

ADEVAL

Associação das Empresas Distribuidoras de Valores.

ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA

Tarefa delegada a sociedades corretoras e a bancos de investimentos, por procuração, para decidir sobre movimentações no mercado financeiro, de uma carteira de títulos e valores mobiliários.

ADMINISTRADOR DE CARTEIRA

É o profissional de mercado responsável pela gestão, administração e  controle de uma carteira diversificada de títulos (portfólio).

ADMINISTRADOR DE CONTA

Técnico na área de administração de carteira de uma instituição financeira que detém o poder decisório sobre movimentações de uma ou várias carteiras ou contas de clientes.

AGE

Assembléia Geral Extraordinária. É a reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. Sua convocação não é obrigatória, dependendo das  necessidades específicas da empresa.

AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO

Pessoa que dedica à colocação de títulos, valores e serviços financeiros junto ao público. Deve ser credenciada pelo Banco Central do Brasil e vinculada a uma instituição financeira.

AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADOS

Instituição financeira devidamente autorizada, que realiza serviços de escrituração, guarda dos livros, registros e transferência de ações e emissão de certificados, agindo em nome da empresa.

AGENTE REPRESENTANTE DE CLIENTE

Nome dado ao representante registrado, de um ou vários investidores.

ÁGIO

Importância que o comprador paga a mais sobre o valor nominal de um título. Montante que se acresce ao valor nominal pelo qual uma ação está sendo vendida no mercado primário ou na chamada de capital via subscrição.

AGIR COMO DEALER

Diz-se que uma instituição financeira está agindo como dealer quando, em operações de open-market, compra títulos para a sua carteira própria revendendo a clientes, ganhando, assim, na diferença de preços.

AGO

Assembléia Geral Ordinária. Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma Sociedade Anônima para verificação dos resultados, leitura, discussão e votação dos relatórios de diretoria e eleição do Conselho Fiscal.

AJEF

Associação dos Jornalistas de Economia e Finanças.

AJUSTE DIÁRIO

Expressão utilizada em mercado futuro. Importância a  ser debitada ou creditada ao cliente, diariamente, de acordo com a variação,  negativa ou positiva, no valor da  posição por ele mantida, ajustada ao preço de compensação do dia.

ALAVANCAGEM

Leverage financeiro –  alavancagem financeira. Grau de utilização de recursos para aumentar as possibilidades de lucro, aumentando, conseqüentemente, o risco da operação. É muito utilizado nos mercados a prazo.

ALTA

Tendência do mercado de ações em geral, ou de uma determinada ação que, pela predominância da procura, há elevação nos preços dos papéis. Quando a tendência de alta é geral, ela se reflete por uma elevação do índice bursátil.

AMPLITUDE

Diferença entre os preços máximo e mínimo atingidos por uma determinada ação, em um período de tempo.

ANA

Aviso de Negociação de Ações. O ANA é enviado pela própria Bolsa de Valores aos investidores quinzenalmente, em seu nome no pregão. Através dele o investidor obtém informações precisas e seguras sobre as operações de compra e venda de suas ações. O ANA vale como comprovante.

ANÁLISE DE TÍTULOS

É um pré-requisito para as decisões sobre carteiras de títulos. Ela fornece os valores das variáveis relevantes para o processo de administração de carteira.

ANALISTA DE MERCADO DE CAPITAIS

Profissional de formação universitária que aplica determinada metodologia no estudo de empresas, setores, situações conjunturais e demais aspectos que afetam o mercado de capitais.

 

ANBID

Associação Nacional dos Bancos de Investimento.

ANCOR

Associação Nacional  das Corretoras de Valores.

ANDAR DE LADO

Expressão utilizada para qualificar um mercado fraco, sem liquidez, quando compradores e vendedores estão retraídos. Os preços sobem um pouco, caem um pouco, e não há uma tendência nítida para o comportamento das ações. Também significa um mercado estagnado.

ANDIMA

Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto.

ANUNCIAR A CONCESSÃO DE DIVIDENDOS

Comunicação de Decisão do Conselho Diretor ou da Assembléia de Acionistas de uma empresa, no sentido de destacar recursos próprios para a distribuição de dividendos aos acionistas.

AO MERCADO

Ordem de compra ou venda de ações dada pelo investidor à sua sociedade corretora a preço de mercado, sem que seja  estabelecido limite máximo para compra ou limite mínimo para a venda.

APLICAÇÃO

Utilização de poupança na compra de títulos, com a finalidade de auferir rendimentos.

APREGOAÇÃO

Ato de apregoar a compra ou venda de ações pelo operador (representante de uma sociedade corretora no recinto de negociações das Bolsas-pregão). A apregoação deverá ser feita mencionando-se a quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio.

AQUÁRIO

Espaço contíguo à Sala de Negociações, destinado ao público, separado daquela por uma parede de vidro, permitindo acompanhar o desenrolar do pregão, sem nele, entretanto, poder interferir.

ARBITRAGEM

Compra de um título para determinado vencimento a futuro ou à vista e concomitante venda igual a outro vencimento, visando auferir vantagem do diferencial de preços ou de sua futura variação. As operações podem ser  realizadas cada uma em uma Bolsa diferente ou, por exemplo, no balcão, com dois parceiros diferentes,  na mesma ou em praças diferentes. Além do “arbitrador” beneficia-se o mercado como um todo pela redução dos diferenciais de preços indevidamente afastados ou aproximados pelo aumento de número de parceiros e da liquidez do mercado.

ARBITRAMENTO

Análise a que é submetida a mercadoria entregue quanto ao tipo, qualidade e especificações, realizada por árbitros credenciados pelas Bolsas de Futuros.

ASSESSOR DE INVESTIMENTOS

Técnico de uma instituição financeira responsável pelo atendimento a  clientes, podendo, muitas vezes, fazer sugestões sobre a movimentação de carteiras de títulos.

ATIVO FINANCEIRO

Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida: ações,  dinheiro, letra de câmbio etc.

AUMENTO DE CAPITAL

Ato aprovado por Assembléia Geral (ou reunião de diretoria, no caso de capital autorizado) pelo qual se adicionam ao capital da empresa reservas e/ou novos recursos. O  aumento de capital normalmente é feito mediante bonificação (ou aumento do valor nominal das ações) e/ou direitos de subscrição para os acionistas. Pode ser realizado pela incorporação de outras empresas.

AUMENTO DO VALOR NOMINAL

Alteração do valor nominal da ação em conseqüência de incorporação de reservas ao capital de uma empresa, sem emissão de novas ações.

AUTO-REGULAÇÃO

Por auto-regulação entende-se basicamente a normatização e fiscalização, por parte dos próprios membros do mercado, organizados em instituições ou associações privadas, de suas atividades com vistas à manutenção de elevados padrões éticos. Assim, em vez de haver uma intervenção direta do Estado, sob a forma de regulação, nos negócios dos participantes do mercado, estes se autopoliciam no cumprimento dos deveres legais e dos padrões éticos consensualmente aceitos. No mercado de capitais,  tradicionalmente,  as entidades tipicamente auto-reguladoras são as Bolsas de Valores.

AUXILIAR DE OPERADOR

Funcionário de sociedade corretora que recebe, via telefone (que se localiza na cabine da sociedade corretora dentro do recinto de Negociações das Bolsas de Valores), ordens de compra e venda de ações, para serem executadas pelo operador de sua sociedade corretora.

AVALIAÇÃO DE CARTEIRA

Etapa em que o administrador examina o desempenho da carteira de títulos, no tempo, e como este se relaciona com o plano de investimento estabelecido.

B                                                                                                                                                            

BAIXA

Tendência do mercado de ações em que, pela predominância da oferta, o preço de um ou mais papéis sofre queda.

BALANCETE

Demonstrativo contábil do estado patrimonial e da situação econômico-financeira de uma empresa, referente a parte do período do exercício social.

BALANCETE TRIMESTRAL

Balanço parcial das principais contas de uma empresa. É um demonstrativo contábil do estado patrimonial e da posição econômico-financeira de uma sociedade, levantado trimestralmente.

BALANÇO

Demonstrativo contábil do estado patrimonial e da situação econômico-financeira de uma empresa, sempre referente ao fim de um exercício social.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Órgão federal, executor e agente fiscalizador do cumprimento das normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

BANCO DE DESENVOLVIMENTO

Instituição financeira pública, constituída sob a forma de S/A, com sede na capital dos Estados da Federação, que detém o controle acionário. Financia capital fixo a longo prazo.

BANCO DE INVESTIMENTO

Instituição especializada em operações para capitalização das empresas, bem como para financiamento, a  médio e longo prazo, para capital de giro e fixo, mediante e aplicação de recursos próprios de terceiros, ou de repasse de fontes oficiais e do exterior. Pode administrar fundos e sociedades de investimento, bem como fazer underwriting.

BANDEIRA

Formação em um gráfico de barras, que serve para orientar o analista de investimentos assim que o movimento de alta ou de baixa se interrompa e ainda não se tenha dados para formar expectativa quanto ao seu desenvolvimento. Uma bandeira é um pequeno e compacto paralelogramo de flutuação de  preço ou um retêngulo inclinado na direção inversa à tendência anterior.

BARRIGADA

Queda acentuada seguida de recuperação, do preço de um papel ou do índice de lucratividade da Bolsa durante um pregão.

BENEFICIÁRIO

Em uma operação com títulos, pessoa a qual o título foi emitido ou a favor de quem o título é transferido.

BENEFÍCIOS

Bonificações, dividendos e direitos de subscrição distribuídos aos acionistas e outros eventos.

BLOCK TRADE

Negócio envolvendo um grande lote de ações em  Bolsas de Valores.

BLOQUEIO DE POSIÇÃO

Operação através da qual um aplicador impede o exercício de sua posição mediante a compra, em pregão, de  uma opção da mesma série da anteriormente lançada.

BLUE CHIP

Ação de grande liquidez e procura no mercado de ações por parte dos investidores, em geral de empresas tradicionais e de grande porte.

BM&F

Bolsa de Mercadorias e Futuros.

BNDES

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social. Empresa Pública exclusivamente dedicada ao estudo global dos problemas de desenvolvimento econômico e ao exame de projetos específicos, visando ao crescimento setorial e global da economia do país, aos quais concede aporte de recursos.

BNDESPAR – BNDES

Participações. Surgiu com as fusões entre  EMBRAMEC, FIBRASE e IBRASA.

BOLETA

Documento no qual os operadores registram os negócios de compra e venda de ações no Recinto de Negociações das Bolsas de Valores.

BOLETA DE OFERTA

Documento no qual os operadores registram as ofertas de compra ou de venda de  ações; são colocadas em locais determinados para que os interessados, vendedores ou compradores das demais sociedades corretoras, possam fechar as operações.

BOLSA DE MERCADORIAS

Instituição na qual se realizam negociações com matérias-primas (café trigo etc.) para compra e venda futura.

BOLSA DE VALORES

Associação civil sem fins lucrativos ou sociedade anônima. Seu objetivo básico consiste em manter local adequado ao encontro de seus membros e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pelas autoridades monetárias.

BOLSA EM ALTA

Diz-se que a Bolsa está em alta, quando o último índice do dia considerado é superior ao índice de fechamento do dia anterior.

BOLSA EM BAIXA

Diz-se que a Bolsa está em baixa, quando o último índice do dia considerado é inferior ao índice de fechamento do dia anterior.

BOLSA ESTÁVEL

Diz-se que a Bolsa está estável, quando o último índice do dia considerado é igual ao índice de fechamento do dia anterior.

BONIFICAÇÃO EM AÇÕES (filhotes)

Ações emitidas por uma empresa em decorrência de aumento de capital, realizado pela incorporação de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações que já possuem.

BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO

Distribuição aos acionistas, além dos dividendos, de valores em dinheiro referente a reservas até então incorporadas.

BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

Título negociável, emitido por uma empresa dentro do limite de aumento de capital autorizado nos estatutos, e que dá direito à subscrição de ações.

BOOM

Fase do mercado de ações em que o volume de transações ultrapassa, acentuadamente, os níveis médios de determinado período; as cotações atingem níveis extremamente altos.

BOVAPP

Bolsa de Valores Pernambuco e Paraíba.

BOVESPA

Bolsa de Valores de São Paulo.

BOVMESB

Bolsa de Valores Minas-Espírito Santo-Brasília.

BROKER

Corretor.

Aquele que compra ou vende títulos por conta de cliente, percebendo comissões.

BULL

Especulador que espera uma alta do mercado.

BVBSA

Bolsa de Valores Bahia-Sergipe-Alagoas.

BVES

Bolsa de Valores do Extremo Sul.

BVPR

Bolsa de Valores do Paraná.

BVRg

Bolsa de Valores Regional.

BVRJ

Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

BVST

Bolsa de Valores de Santos.

C

CABEÇA

Em análise de investimento, formação que surge após um movimento de alta no estudo de comportamento de uma ação, feito pelo gráfico de barras.

CADASTRO DE CLIENTES

Conjunto de dados de informações gerais sobre a qualificação dos clientes das sociedades corretoras, vinculado aos serviços que as Bolsas de Valores mantêm.

CAIXA DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO

Empresa responsável pelo registro, liquidação e compensação das negociações à vista, a termo e a futuro realizadas em Bolsa. Recebe depósitos e margens garantias das operações a termo e a futuro efetuadas pelos membros da Bolsa. Emite certificados para desdobramento, conversão, reconversão e transferência de ações negociadas ou a serem negociadas.

CÂMARA DE COMPENSAÇÃO

Local no qual se realiza a compensação de cheques, onde os bancos trocam, mutuamente, seus cheques a  fim de evitar a movimentação de  grande quantidade de dinheiro, caso os bancos tivessem de liquidá-los em suas caixas.

CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO

Entidade através da qual os contratos futuros são controlados, garantidos e liquidados.

CANAL DE TENDÊNCIA

Quando se puder traçar uma reta aproximadamente paralela à linha de tendência por dois máximos, no caso de  alta, ou dois mínimos, no caso de baixa, forma-se o chamado canal de tendência no gráfico de barras.

CAPITAL ABERTO (Companhia de)

Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e distribuídas entre um determinado número de acionistas, que podem ser negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.

CAPITAL AUTORIZADO (Sociedade de)

Sociedade anônima cujo capital foi aprovado como meta futura pela Assembléia Geral.

CAPITAL DE RISCO

Operação em que pequenas e médias empresas recebem a injeção de recursos com a venda de ações às sociedades de capital de risco (“venture capital”). A participação da sociedade de capital de risco deve sempre ser minoritária e temporária; seu objetivo é investir em empresas de tecnologia de ponta que precisem de recursos para se desenvolver. Depois que os objetivos iniciais forem atingidos, a empresa deve abrir o capital quando então será vendida ao mercado a participação da sociedade de capital de risco.

CAPITAL FECHADO (Sociedade de)

Sociedade Anônima com capital de propriedade restrita, tipicamente uma empresa familiar.

CAPITAL SOCIAL

Soma de todos os recursos, bens e valores mobilizados para a constituição de uma empresa.

CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO A INTEGRALIZAR

Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.

CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E REALIZADO

Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.

CAPITALIZAÇÃO

Aplicação, reinversão ou reaplicação dos resultados ao patrimônio de uma empresa.

CAPTAÇÃO

Canalização de recursos para aplicação em investimento a curto, médio e longo prazo.

CARIMBO

Forma com que o mercado passou a denominar os aumentos de capital, via aumento do valor nominal das ações.

CARTEIRA DE AÇÕES

Conjunto de ações de propriedade de uma pessoa física ou jurídica.

CARTEIRA DE TÍTULOS

Conjunto de títulos de renda fixa e de renda variável de propriedade de uma pessoa física ou jurídica.

CASAMENTO DE OPÇÕES

Compra ou venda, por um mesmo aplicador, de igual número de opcões de compra e de venda sobre a mesma ação-objeto, com idênticos preços de exercício e datas de vencimento.

CASH YIELD

Indicador que mede o retorno financeiro anual de uma ação.

CAUÇÃO

Depósito de títulos ou valores efetuados junto ao credor, para garantir o cumprimento de obrigação assumida.

CAUTELA

Certificado que materializa a existência de um número de ações. Também chamada de título múltiplo.

CBLC

Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Sociedade anônima que presta serviços de compensação e liquidação física e financeira de operações realizadas nos mercados à vista e a prazo da Bovespa e de outros mercados, bem como a operacionalização dos sistemas de custódia de títulos e valores mobiliários em geral.

CDB

Certificado de Depósito Bancário.

Título de renda fixa emitido por bancos comerciais e de investimento que rende juros, sendo resgatado em prazos prefixados de sessenta, noventa e 180 dias.

CDI

Certificado de Depósito Interbancário.

Título criado pelo governo para lastrear as trocas de reservas financeiras entre as instituições bancárias.

CÉDULA HIPOTECÁRIA

É um título de crédito lastreado por hipoteca. É o instrumento hábil para a  representação dos respectivos créditos hipotecários.

CÉDULA PIGNORÁTICA DE DEBÊNTURES

As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a efetuar esse tipo de operação poderão emitir cédulas garantidas pelo penhor de debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os juros nela estipulados.

CERTIFICADO

Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.

CERTIFICADO DE DEPÓSITO

Título representativo das ações endossáveis ou ao portador,  depositadas em uma instituição financeira.

CERTIFICADO DE DEPÓSITO A PRAZO FIXO

São promessas de pagamento futuro das importâncias depositadas e constituem exigibilidades das instituições que os emitem. São autorizados a receber esse tipo de depósito os bancos comerciais e os bancos de investimento. Podem ser transferidos mediante endosso pelo depositante.

CERTIFICADO DE DESDOBRO

Comprovante de desdobramento de um certificado de ações em vários outros.

CERTIFICADO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Título nominativo ou nominativo endossável que representa participação num fundo mútuo ou fiscal de investimento.

CHAMADA DE BÔNUS

Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.

CHAMADA DE CAPITAL

Subscrição particular ou pública de ações novas pelo valor nominal ou outro valor, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.

CISÃO

É a operação pela qual a empresa transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para este fim, ou já existentes extinguindo-se a  empresa cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio.

CLUBE DE INVESTIMENTO

É a reunião de um grupo de pessoas com a finalidade de aplicar suas economias em uma carteira diversificada de ações, dentro de regras específicas estabelecidas pelas Bolsas de Valores e pela Comissão de Valores Mobiliários.

CNBV

Comissão Nacional de Bolsas de Valores.

Associação civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo básico representar os interesses das Bolsas de Valores junto às autoridades administrativas e judiciárias.

COBERTURA

Depósito da totalidade dos títulos referentes a posições em operações de venda nos mercados a termo, a futuro ou de opções.

COBRIR

Adquirir os títulos vendidos a descoberto.

CODIFICAÇÃO

É a identificação utilizada para o tipo e classe das ações negociadas no pregão da Bolsa de Valores. As principais são:

ON

Ações ordinárias nominativas

PNA

Ações preferenciais nominativas classe A

PNB

Ações preferenciais nominativas classe B

PNC

Ações preferenciais nominativas classe C

PN

Ações preferenciais nominativas

PNV

Ações preferenciais nominativas com direito a voto

OR

Ações ordinárias nominativas resgatáveis

PRA

Ações preferenciais nominativas classe A resgatáveis

PRB

Ações preferenciais nominativas classe B resgatáveis

PRC

Ações preferenciais nominativas classe C resgatáveis

PRV

Ações preferenciais nominativas com direito a voto

ON P

Ações ordinárias nominativas com direitos diferenciados

PNA P

Ações preferenciais nominativas classe A com direitos diferenciados

PNB P

Ações preferenciais nominativas classe B com direitos diferenciados

PNC P

Ações preferenciais nominativas classe C com direitos diferenciados

PN P

Ações preferenciais nominativas com direitos diferenciados

PNV P

Ações preferenciais nominativas classe V com direitos diferenciados

ON P

Ações ordinárias nominativas com direitos diferenciados

PNA P

Ações preferenciais nominativas classe A com direitos diferenciados

PNB P

Ações preferenciais nominativas classe B com direitos diferenciados

PNC P

Ações preferenciais nominativas classe C com direitos diferenciados

Abreviaturas usadas para diferenciar os direitos das ações:

CONV

Ações convertidas.

NOV

Ações novas, sem direito a dividendos.

PRT

Ações com direito a receber dividendos pro-rata.

COLOCAÇÃO DIRETA

Aumento de capital pretendido pela empresa. Só pode ser realizado mediante a  subscrição de ações pelos atuais acionistas, diretamente na empresa.

COLOCAÇÃO INDIRETA

É a operação pela qual uma instituição financeira ou um grupo delas, reunidas em um consórcio de subscrição, adquire, por subscrição, a totalidade das ações provenientes de  uma nova emissão, para posterior colocação no mercado secundário.

COMBINAÇÃO DE OPÇÕES

Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto, porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.

COMITENTE (ou cliente)

Denominação que se dá à pessoa que encarrega outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão.

COMPANHIA ABERTA

Empresa cujos valores mobiliários de sua emissão estejam registrados na CVM, para a negociação em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão.

COMPRA A FUTURO

Tipo de operação em que não interessa ao investidor, a princípio, a posse dos títulos, mas tão somente os resultados provenientes das diferenças de preços. Assim, basta que o aplicador acompanhe atentamente essas variações para encerrar definitivamente a posição, através de uma operação inversa (venda a futuro). Existe também a possibilidade de substituir esta operação por outra (encerrando-se a posição de compra através de uma venda a futuro e simultaneamente comprando para outro prazo de vencimento a futuro ou mesmo à vista).

CONFIRMAÇÃO

Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.

CONSELHO FISCAL

Fiscaliza a situação financeira da empresa. É constituído no mínimo por três membros efetivos e três suplentes não ligados à empresa.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Responsável pela fixação da política da moeda, do crédito e da regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.

CONTA MARGEM

Consiste na abertura de um crédito, por parte da  sociedade corretora, permitindo ao cliente adquirir, com este capital, um número maior de ações do que ele normalmente poderia comprar com seu próprio capital.

CONTRATO

Unidade de negociação relativa a uma determinada mercadoria ou ativo financeiro no pregão das Bolsas. Terminologia empregada em mercado futuro.

CONTRATO-PADRÃO

Contrato pertinente a cada uma das mercadorias ou ativos financeiros, que estabelece as condições para negociação nos diversos mercados das Bolsas. Termo empregado em mercado futuro.

CONTRATOS EM ABERTO

Saldo total de contratos futuros de todas as posições mantidas no mercado.

CONTRATOS FUTUROS

Ou simplesmente futuros, são unidades de negociação, que constituem acordos legais, transacionados em pregão. Um contrato futuro implica o compromisso de receber (pelo comprador) e entregar (pelo vendedor), o objeto de contrato, em data futura preestabelecida.

CONTROLE ACIONÁRIO

Poder de decisão sobre a empresa, garantido pela posse da maior proporção das ações com direito a voto, pelo acionista majoritário.

CONVERSÃO

Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser a transformação quanto ao tipo (de ordinárias em preferencial ou vice-versa), dependendo dos estatutos e de Assembléia Geral.

CORREÇÃO (em análise de investimento)

Fica caracterizada quando ocorre uma tendência secundária de baixa em um mercado de ações em alta.

CORREÇÃO MONETÁRIA

Operacão destinada a atualizar o poder aquisitivo da moeda perante o processo inflacionário.

CORREÇÃO MONETÁRIA PREFIXADA

Projeção feita para a correção monetária em um período de  tempo futuro.

CORRETAGEM

Taxa de remuneração da sociedade corretora ao efetuar uma compra ou venda de ações.

CORRETOR

Intermediário na compra e venda de ações.

CORRETORA

Instituição intermediária na compra e venda de ações.

CORRETORA DE MERCADORIAS

Qualquer sociedade comercial, detentora do respectivo título emitido pela BM&F, responsável pela execução, por conta própria ou de seus clientes, dos negócios no pregão.

CORTE NA LINHA DE TENDÊNCIA (em análise de investimento)

Quando o gráfico de barras intercepta a linha de tendência e atinge o nível de 3% além da cotação de corte, é sinal de que haverá mudança de tendência, servindo como indicador do ponto de venda ou de  compra, conforme desenvolvimento anterior do gráfico.

COTA

Fração do capital de uma sociedade constituída por cotas de  responsabilidade limitada.

COTA DE CLUBE DE INVESTIMENTO

Corresponde a uma fração ideal de um clube de investimento. Seu valor é igual ao patrimônio líquido do clube dividido pelo número de cotas emitidas.

COTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO

Corresponde a uma fração ideal de um fundo de investimento. Seu valor é igual ao patrimônio líquido do fundo dividido pelo número de cotas emitidas.

COTAÇÃO

Preço registrado em Bolsa de Valores quando se realiza uma negociação em ações.

COTAÇÃO DE ABERTURA

Primeira cotação de uma ação, em um dia de negociações.

COTAÇÃO DE FECHAMENTO

Último preço de uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.

COTAÇÃO MÁXIMA

Cotação máxima atingida por uma ação durante o desenrolar de um dia de negociações.