RESOLUÇÃO Nº 871
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 3º, da referida Lei,
RESOLVEU:
I - Ampliar a composição das Comissões Consultivas Bancária e de Mercado de Capitais, mediante participação de representantes do Ministério da Fazenda.
II - Em conseqüência, encontra-se anexa a folha necessária à atualização do capítulo 2-3 do Manual de Normas e Instruções do Manual de Normas e Instruções (MNI).
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 20 de dezembro de 1983
AFFONSO CELSO PASTORE
Presidente
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - 2
Comissões Consultivas - 3
Incisos incluídos:
2 - São quatro as Comissões Consultivas do Conselho Monetário Nacional, constituídas dos representantes a seguir enumerados:
a) BANCÁRIA:
XXII - do Ministério da Fazenda;
b) DE MERCADO DE CAPITAIS:
XXVI - do Ministério da Fazenda.