RESOLUÇÃO Nº 457
DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.

O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão desta data, tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
RESOLVEU:
I - Para todos os efeitos legais e regulamentares, serão consideradas como sociedades anônimas de capital aberto todas as companhias abertas.
II - Até a regulamentação, pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, do art. 21 da Lei nº 6.385, de 7.12.1976, continua a prevalecer a definição de companhia aberta contida no item I da Resolução nº 436, de 20 de julho de 1977.
III - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1978, quando ficarão revogadas as Resoluções nºs 106 e 176, de 11 de dezembro de 1968 e 9 de março de 1971, respectivamente.
Brasília, DF, 21 de dezembro de 1977.

PAULO H. PEREIRA LIRA
Presidente