RESOLUÇÃO Nº 2.453
de 18 de dezembro de 1997
Estabelece procedimentos com vistas à adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados, em face da mudança de data na passagem do milênio.
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 1997, tendo em vista as disposições do artigo 4º, inciso VIII, da mencionada Lei, do artigo 2º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e dos artigos 22, parágrafo 2º, e 26, parágrafo 3º, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo artigo 14 da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997,
RESOLVEU:
Art. 1º - Determinar que as instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio providenciem, até 31 de dezembro de 1998, a adequação de seus sistemas de informação eletrônicos automatizados, visando o correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999.
Parágrafo Único - As instituições de que trata este artigo devem abordar, em tópico específico do relatório de administração de publicação semestral, as medidas adotadas para o ajustamento de seus sistemas e o andamento dos trabalhos correspondentes.
Art. 2º - Nos relatórios de auditoria de dezembro de 1997, junho de 1998 e dezembro de 1998, elaborados na forma da Resolução nº 2.267, de 29 de março de 1996, e da Circular nº 2.676, de 10 de abril de 1996, o auditor independente deve, adicionalmente, emitir parecer sobre o andamento dos trabalhos de adequação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução, bem como solicitar das instituições mencionadas no artigo 1º o envio de informações e declarações referentes ao assunto.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1997.
GUSTAVO H. B. FRANCO
Presidente