RESOLUÇÃO Nº 2.282
DE 05 DE JUNHO DE 1996.


Dispõe sobre a aquisição e a retrocessão de direitos creditórios e a intermediação de notas promissórias emitidas por sociedades por ações.


O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31/12/64, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 05/06/96, tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei e no artigo 3º da Lei nº 6.385, de 07/12/76,
RESOLVEU:
Art. 1º - Revogar:
I - O inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 2.143, de 22/02/95, restabelecendo a faculdade de aquisição e retrocessão de direitos creditórios oriundos de operações comerciais ou de prestação de serviços nos termos da Resolução nº 2.026, de 24/11/93;
II - A Resolução nº 2.156, de 27/04/95, admitindo novamente as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a aquisição, coobrigação e/ou intermediação de notas promissórias destinadas a oferta pública nos termos da Resolução nº 1.723, de 27/06/90, e regulamentação complementar, emitidas por sociedades por ações, exceto entidades referidas no artigo 1º da Resolução nº 2.008, de 28/07/93.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 1996.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente