RESOLUÇÃO Nº 2.253
DE 06 DE MARÇO DE 1996.
Introduz dispositivo na Resolução nº 2.208, de 03 de novembro de 1995, que trata do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 1996, tendo em vista as disposições do artigo 4º, incisos VI e XVII, da referida Lei, e no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.075, de 20 de dezembro de 1983,
RESOLVEU:
Art. 1º - Acrescentar alínea ao art. 3º, inciso I, da Resolução nº 2.208, de 03 de novembro de 1995, do seguinte teor:
" Art. 3º - .........
I - .........
e) - reestruturação da carteira de ativos ou do passivo da instituição financeira dele participante."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 1996.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente