RESOLUÇÃO Nº 2.248
DE 08 DE FEVEREIRO DE 1996.
Dispõe sobre aplicações de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos de Investimento Imobiliário, constituídos de acordo com a Instrução CVM nº 205, de 14/01/94, e regulamentação subseqüente.
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 08 de fevereiro de 1996, tendo em vista o disposto nas Leis nºs. 6.385, de 07 de dezembro de 1976 e 8.668, de 25 de junho de 1993, e nos Decretos-Leis nºs. 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986,
RESOLVEU:
Art. 1º - Estabelecer que pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, fundos e outras entidades de investimento coletivo estrangeiros podem adquirir quotas de Fundos de Investimento Imobiliário, constituídos na forma da Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994, e regulamentação subseqüente.
Art. 2º - O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência, poderão adotar as medidas e baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 1996.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente