RESOLUÇÃO Nº 2.069
DE 29 DE ABRIL DE 1994.
Fundos de Investimento - Autoriza a constituição e o funcionamento de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo e de Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo.
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 29 de abril de 1994, com base no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 8.646, de 7 de abril de 1993, "ad referendum" daquele Conselho, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e no artigo 16, parágrafo único, da Medida Provisória nº 482, de 28 de abril de 1994,
RESOLVEU:
Art. 1º - Autorizar a constituição e o funcionamento, nos termos da regulamentação a ser baixada pelo Banco Central do Brasil, de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo, destinados à captação de recursos para aplicação em ativos financeiros de renda fixa, e de Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo, que terão por objetivo exclusivo a aplicação de recursos em quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Presidente