RESOLUÇÃO Nº 1.724
DE 27 DE JUNHO DE 1990.
Altera a redação do art. 16 do regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26.10.89
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso VI, 8º e 9º da Lei nº 4.728, de 14.07.65, e no art. 18, inciso I, da Lei nº 6.385, de 07.12.76,
RESOLVEU:
Art. 1º - Alterar o art. 16 do regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26.10.89, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16 - A sociedade corretora está sujeita às normas de escrituração expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único - Cabe ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários a expedição de normas de avaliação dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades corretoras."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IBRAHIM ERIS
Presidente