RESOLUÇÃO Nº 1.141
DE 26 DE JUNHO DE 1986.
Altera a Resolução nº 454/77
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 9º, V e § 2º da Lei nº 6.385, de 7.12.76,
RESOLVEU:
I - Dar nova redação ao caput do artigo 3º do Regulamento anexo à Resolução nº 454, de 16.11.77, acrescendo-lhe, ainda, parágrafo único, na forma que se segue:
" Art. 3º - Instaurado o inquérito, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários designará Comissão de Inquérito encarregada de sua instrução.
Parágrafo único - A Comissão de Inquérito será presidida por um Superintendente e constituída por técnicos lotados nas áreas afetas ao mérito do inquérito, além de contar, obrigatoriamente, com um advogado e um inspetor."
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 26 de junho de 1986.
FERNÃO CARLOS BOTELHO BRACHER
Presidente