PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM Nº 25
DE 12 DE MARÇO DE 1992.
EMENTA: Interpretação do artigo 30 da Instrução CVM nº 177, de 6 de fevereiro de 1992.
Para efeito de Interpretação do artigo 30 da Instrução CVM nº 177, de 6 de fevereiro de 1992, a CVM esclarece que índice de ações e opções sobre índices de ações podem ser adquiridos em bolsas de mercadorias e de futuros.
Aprovado pelo Colegiado em 11.03.92. Publique-se:
FLORA VALLADARES COELHO
Presidente Interina