NOTA EXPLICATIVA CVM Nº 87
DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988.
Ref.: Instrução CVM nº 87, de 03 de novembro de 1988, que dispõe sobre Planos de Poupança e Investimento
(PAIT).
O aumento do número de investidores que detenham aplicações de longo prazo no mercado de valores mobiliários é um dos principais objetivos da Comissão de Valores Mobiliários, encontrando respaldo na política governamental voltada para a expansão desse mercado.
A partir da promulgação do Decreto-lei nº 2.292, de 21 de novembro de 1986, que instituiu os Planos de Poupança e Investimento (PAIT), a CVM vem envidando esforços para aumentar a atratividade deste instrumento de poupança, e, assim, tornar possível o surgimento de um investidor institucional de grande porte. Neste sentido, a CVM participou ativamente, em conjunto com as demais autoridades competentes, especialmente o Banco Central do Brasil e a Secretaria da Receita Federal, dos estudos para implementação das medidas necessárias e úteis à viabilização desses Planos.
Com este intuito, a CVM baixa a Instrução nº 87, que ao estabelecer as formas de transferência de bens integrantes de Patrimônios PAIT e definir a respectiva contabilização, contribui para tornar o instrumento mais ágil e competitivo.
Vale frisar, ainda, que, ao direcionar um percentual de 15% das aplicações em títulos e valores mobiliários para investimento em ações e debêntures conversíveis, a Instrução em tela objetiva ampliar a base acionária das empresas abertas.
ARNOLD WALD
Presidente