NOTA EXPLICATIVA CVM Nº 60
DE 14 DE JANEIRO DE 1987.
Ref.: Instrução CVM nº 60, de 14 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o registro de companhia aberta.
Tendo em vista a necessidade de consolidar as Instruções CVM nº 32/84, nº 39/84 e nº 41/85 e de introduzir pequenas alterações com o objetivo de promover o aperfeiçoamento do Manual de Orientação para o Registro da Companhia Aberta, a CVM baixou a Instrução nº 60.
Com as modificações efetuadas, estará a CVM possibilitada a informatizar o arquivamento e disseminação dos dados para utilização pelo mercado.
A importância dada à ampla divulgação das informações, de modo a dotar o mercado das necessárias precondições de eficiência, aliada à implementação do projeto de divulgação via terminal de computador nos levou a adotar tais alterações sem o uso de audiência pública.
A internacionalização do mercado de capitais que se observa nos principais centros financeiros certamente nos levará a aprimorar a sistemática de Registros de Companhias Abertas, adaptando-se à experiência acumulada por outros países e às necessidades do nosso mercado. Também a separação do tipo de informação a ser prestada por companhias emissoras de debêntures, enfatizando os dados referentes a esta modalidade de risco, deverá fazer parte de futuras regulamentações.
LUIS OCTÀVIO DA MOTTA VEIGA
Presidente