NOTA EXPLICATIVA CVM Nº 52
DE 18 DE JUNHO DE 1986.


REF.: Instrução CVM nº 052, de 18 de junho de 1986, que dispõe sobre a correção monetária complementar com base na OTN de Cz$ 106,40


A fim de manter o equilíbrio patrimonial entre a correção monetária pro rata, dos ativos e passivos pecuniários e a sistemática de correção monetária das demonstrações financeiras, tornou-se necessário adotar também um valor pro rata para a atualização das contas de ativo permanente e do patrimônio líquido nas demonstrações financeiras extraordinárias de 28.02.86. Para tanto foi estabelecido, pela Instrução CVM nº 050/86, o valor de CZ$ 99,50 que corresponde à média geométrica entre a ORTN de fevereiro (Cr$ 93.039,40) e a OTN de março (Cz$ 106,40).
Com a edição da Instrução Normativa SRF nº 074, de 28.05.86, contemplando a correção monetária em 30 de junho ou em 31 de dezembro de 1986 com base na OTN de CZ$ 106,40, e a fim de homogeneizar procedimentos contábeis por parte das companhias abertas, fez-se necessário expedir a presente Instrução determinando que fosse efetuada, em 30.06.86, correção monetária complementar dos saldos das contas do ativo permanente e do patrimônio líquido apresentado nas demonstrações financeiras extraordinárias de 28.02.86.
Admite-se, no entanto, para as companhias abertas que encerraram exercício social em marco, abril ou maio de 1986 que efetuem essa correção monetária na data do encerramento desse exercício social.
O saldo das contrapartidas da correção monetária complementar deverá ser registrado, de forma destacada, diretamente na conta denominada " Ajustes do Programa de Estabilização Econômica-DL 2284/86" , que será objeto de destinação no final do exercício.