NOTA EXPLICATIVA CVM Nº 11
DE 26 DE JANEIRO DE 1979.


Ref.: Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 512, de 24 de Janeiro de 1979, que trata da reestruturação do Comitê de Divulgação do Mercado de Capitais - CODIMEC.


A Lei nº 6.385/76, em seu art. 4º, incisos I e II, dispôs que a CVM, no exercício de suas atribuições, deverá estimular a formação de poupanças e sua aplicação em valores mobiliários, e promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, estimulando as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob o controle de capitais privados nacionais.
Consciente de que para atingir esses objetivos, seria de todo conveniente a obtenção de uma participação intensiva, coordenada e contínua dos próprios participantes do mercado, pugnou a CVM pela criação de um organismo que representasse uma reunião do caráter permanente de seus membros, com vistas a coordenar os esforços de conscientização, educação, pesquisa e divulgação do mercado de valores mobiliários.
Como resultado desses esforços foi constituído, em 28.11.77, o Comitê de Divulgação do Mercado de Capitais - CODIMEC, por decisão de dez entidades do mercado - ABAMEC/RJ, ABAMEC/SP, ABRASCA, ADEVAL, ANAAI, ANBID, BOVESPA, BVRJ, CNBV e CVM - que foram signatárias de uma Declaração de Princípios e Normas.
Buscando tornar realidade essa comunhão de interesses, a CVM propugnou também pela existência de recursos institucionais para o CODIMEC, dando origem as Resoluções nºs 464, item II, 470, item VII e 504, item VI, alínea " b" , aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, através das quais se destinaram recursos financeiros a fundos especiais que seriam geridos pelas entidades arrecadadoras (Bolsas de Valores, ANBID e ABRASCA), e aplicados nos programas que viessem a ser aprovados pelo CODIMEC.
A implementação das medidas consubstanciadas nas resoluções, já mencionadas, e a aplicação dos recursos evidenciou alguns problemas relacionados com a gestão, em separado, por cada uma das entidades captadoras. Face a isso a 1ª Reunião Extraordinária de Presidentes das Entidades-Membros do CODIMEC, realizada em 27.06.78, recomendou a " criação de um Fundo de Divulgação do Mercado de Capitais, que seria constituído pelas contribuições compulsórias e voluntárias dos agentes do mercado de capitais, e cuja administração será exercida pelo CODIMEC, na forma a ser acordada pelos seus membros" . Essa decisão foi confirmada na 2ª Reunião Extraordinária de Presidentes realizada em 12 de janeiro de 1979.
Visando suprir essas dificuldades, as medidas constantes da presente Resolução permitem a unificação dos diversos fundos, cuja administração será realizada pelo próprio CODIMEC na forma que for estabelecida pelos seus membros. Na verdade, caberá às entidades-membros, tendo a CVM como condutora dos entendimentos, fixar, mediante convênio, os procedimentos para administração e aplicação dos recursos aportados ao fundo, objetivando sempre uma maior agilização na execução dos programas que os membros do CODIMEC acharem por bem aprovar.
Por último vale lembrar que à CVM foi dada competência para estabelecer controles, verificar a regularidade de sua arrecadação e mesmo cobrar os recursos daqueles em atraso, sem que isso implique em poder adicional quanto a sua aplicação, que será realizada na conformidade do que os membros do CODIMEC aprovarem.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1979
ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA
Presidente