LEI Nº 9.700
de 12 de novembro de 1998
Modifica dispositivos da Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 28 da Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 28 Aos empregados e aposentados de empresas controladas, direta ou indiretamente pela União, incluídas no Programa Nacional de Desestatização, é assegurada a oferta de parte das ações representativas de seu capital, segundo os princípios estabelecidos nesta Lei e condições específicas a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Desestatização, inclusive quanto à: (NR)"
" ........."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Presidente da República
Pedro Malan
Paulo Paiva