LEI Nº 9.450
DE 14 DE MARÇO DE 1997.
Acrescenta parágrafos ao artigo 75 da Lei nº
4.728, de 14 de julho de 1965.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
" Art. 75 - .........
.........
§ 3º - (VETADO).
§ 4º - As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas, na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. "
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-17, de 17 de janeiro de 1997.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Presidente da República
PEDRO PULLEN PARENTE
ANTÔNIO KANDIR