INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 094
de 29 de julho de 1999
Dispõe sobre a incidência do IOF em aplicações financeiras.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,~ no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.855 e no art. 5º do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º - O IOF de que trata a alínea "c" do inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 087, de 20 de julho de 1999, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 93, de 29 de julho de 1999, aplica-se, inclusive, as operações com títulos de renda fixa integrantes das carteiras de investimento de que tratam os Anexos I a V à Resolução CMN nº 1.289, 1987.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Secretário