INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 86
DE 02 DE JUNHO DE 1988.


Altera a Instrução Normativa SRF nº 176/87


O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 221, § 2º, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980,
RESOLVE:

1. O item 3 da Instrução Normativa SRF nº 176, de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 3. A provisão poderá ser superior à determinada de acordo com os itens 1 e 2, desde que não exceda ao valor calculado segundo o disposto no item V, alínea " b" , da Resolução nº 1.423, de 27 de novembro de 1987, do Conselho Monetário Nacional" .

2. Esta Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO MUSTAFÁ