INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 71
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.


Imposto sobre a Renda - IR - Prorroga o prazo de que trata o § 3º do artigo 18 da Instrução Normativa SRF nº 43, de 21 de setembro de 1995.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar para 29 de fevereiro de 1996 o prazo de que trata o § 3º do artigo 18 da Instrução Normativa SRF nº 43, de 21 de setembro de 1995.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL
Secretário