revogada pela instrução cvm nº473 de 4 de novembro de 2008.
INSTRUÇÃO CVM Nº 90
DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adaptação do regulamento dos Fundos
Mútuos de Ações às normas estabelecidas pelo Regulamento Anexo à Resolução nº
1.280, de 20 de março de 1987, do Conselho Monetário Nacional.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado,
em sessão realizada nesta data, com fundamento no item II da Resolução nº 1.280,
de 20 de março de 1987, do Conselho Monetário Nacional, e no artigo 33 do Regulamento
Anexo à referida Resolução,
RESOLVEU:
Art. 1º - Prorrogar até 31 de janeiro de 1989 a data limite
para os Fundos Mútuos de Ações adaptarem os seus regulamentos às normas estabelecidas
pela Resolução nº 1.280, de 20 de março de 1987, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO WALD
Presidente