INSTRUÇÃO CVM Nº 90
DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988.


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adaptação do regulamento dos Fundos Mútuos de Ações às normas estabelecidas pelo Regulamento Anexo à Resolução nº 1.280, de 20 de março de 1987, do Conselho Monetário Nacional.


O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento no item II da Resolução nº 1.280, de 20 de março de 1987, do Conselho Monetário Nacional, e no artigo 33 do Regulamento Anexo à referida Resolução,
RESOLVEU:

Art. 1º - Prorrogar até 31 de janeiro de 1989 a data limite para os Fundos Mútuos de Ações adaptarem os seus regulamentos às normas estabelecidas pela Resolução nº 1.280, de 20 de março de 1987, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ARNOLDO WALD
Presidente