INSTRUÇÃO CVM Nº 86
DE 20 DE OUTUBRO DE 1988.


Aprova o Plano de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários e constitui o Conselho Curador.


O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento no artigo 4º, inciso II da Lei nº 6.385/76, e devidamente autorizado pelo Ministro da Fazenda,
RESOLVEU:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos em anexo.

Art. 2º - O Colegiado da CVM adaptará e complementará o Plano de acordo com as necessidades do mercado.

Art. 3º - Os recursos decorrentes de convênios firmados entre a CVM e entidades representativas dos diversos participantes do mercado serão aplicados exclusivamente para atender às finalidades do Plano.
Parágrafo único - As despesas de manutenção da CVM, que são atualmente atendidas pelas dotações orçamentárias federais, continuarão por conta dessas dotações.

Art. 4º - Os recursos referidos no artigo anterior, ainda que incorporados ao orçamento da autarquia, serão contabilizados separadamente das dotações orçamentárias federais e serão devidamente auditados.

Art. 5º - A execução do Plano, seus programas de trabalho e respectivos orçamentos serão aprovados por um Conselho Curador composto pelo Colegiado da CVM, por representantes das entidades participantes dos convênios, até o limite de 5 (cinco), por um delegado indicado pelo Ministério da Fazenda, e pelo Presidente da Associação dos Funcionários da CVM.
§ 1º - O Superintendente Geral da CVM participará do Conselho, sem direito a voto.
§ 2º - Os representantes do mercado de valores mobiliários terão, em conjunto, direito de veto relativamente a matérias orçamentárias do Plano.
§ 3º - O Presidente da CVM terá voto de qualidade, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.

Art. 6º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ARNOLDO WALD
Presidente
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

DO EMBASAMENTO

Conforme tem entendido o Exmº Sr. Ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, em reiterados pronunciamentos, e especialmente no Documento apresentado ao Exmº Sr. Presidente da República em 16.05.88, a reversão do atual quadro de dificuldades que atravessa o país pressupõe a luta contínua contra o déficit público, a normalização das relações com a comunidade financeira internacional e a redefinição do papel do Estado, visando à modernização da economia nacional, com ênfase nas atividades voltadas para a área social.
O governo federal, a sociedade civil e a opinião pública reconhecem que a retomada do desenvolvimento nacional depende, em grande parte, do fortalecimento e da reciclagem do mercado de valores mobiliários, considerado como " financiador do desenvolvimento econômico e propulsor da democratização da propriedade" . Não há, pois, dúvida de que chegou o momento de multiplicar a sua incontestável contribuição para o País. A substituição parcial de financiamentos via obtenção de créditos por investimentos de risco constitui etapa importante para ampliar as fontes de capitalização das empresas, fortalecendo, ao mesmo tempo, o próprio regime democrático, pela disseminação da propriedade acionária.
A privatização realizada por intermédio do mercado de valores mobiliários e com ampla distribuição das ações ao público não significará apenas uma simples mudança de controle das empresas, mas uma nova feição e estrutura nas sociedades, cujas ações passarão a ampliar o rol dos papéis efetiva e constantemente negociados em Bolsa de Valores.
A adequada proteção dos pequenos investidores e a criação de planos de venda de ações aos empregados das empresas correspondem a manifestações concretas da ênfase que se pretende dar ao social, criando estímulos e garantias para a entrada no mercado de um número cada vez maior de acionistas. Pretende-se, assim, atrair para o sistema capitalista de produção uma fatia crescente da população economicamente ativa, dando ao mercado acionário dimensões próximas das alcançadas nos países industrializados.
A retomada do desenvolvimento nacional, aliada à internacionalização, que já se iniciou, ensejará novas dimensões quantitativas e qualitativas para as empresas abertas, os intermediários, as Bolsas, e os próprios investidores, que se adequarão aos padrões internacionais, a fim de que o país seja inserido no mercado global como um competidor efetivo na atração de recursos externos.
Por outro lado, cabe à CVM enfatizar que o papel de maior importância do mercado consiste em ampliar a base acionária das companhias, garantindo-lhes os recursos necessários para a sua capitalização e expansão, e dando a necessária liquidez às ações. Deve também ser reconhecido que os chamados instrumentos especulativos exercem importante função de hedging, não devendo constituir o mercado principal, mas um acessório útil e adequado em relação às operações à vista, que caracterize o mercado eficiente exigido pelo capitalismo moderno.
O mercado de valores mobiliários tornou-se, em nosso país, um fator preponderante do desenvolvimento da economia nacional a partir da nova fase, que se iniciou com a Lei nº 4728, de 14.07.65, e foi institucionalizado com a legislação que criou a CVM (Lei nº 6.385, de 07.12.76) e modificou o regime das sociedades por ações (Lei nº 6404, de 15.12.76). Decorridos 23 anos a partir do primeiro dos diplomas citados e tendo os demais quase doze anos de vigência, a CVM, consciente de sua responsabilidade histórica, decidiu preparar um projeto de fomento e modernização do mercado, denominado Plano de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários (PDMVM). Esta missão é da maior importância no momento em que está findando o trabalho da Assembléia Constituinte e vão ser elaborados os projetos de leis complementares, estando, outrossim, em discussão a reforma bancária, que necessariamente repercutirá no mercado de capitais.
A CVM mantém-se, na feitura do plano, fiel às suas tradições e obedece à orientação traçada pelo Governo, que pretende limitar as funções do Estado às suas justas proporções e respeitar as regras do mercado. Assim sendo, o trabalho a ser realizado pretende refletir o consenso das classes interessadas, funcionando a CVM como catalizadora das mudanças decorrentes do processo de maturidade porque passa o mercado, e cuja conclusão se impõe em virtude da sua internacionalização crescente.
Para tanto, é indispensável que o plano obedeça a um acesso dinâmico, condicionado pela própria evolução da sociedade e do mercado. A flexibilidade e a contínua reciclagem constituem aspectos importantes para que a CVM e os demais integrantes do mercado de valores mobiliários, dentro de um trabalho conjunto, possam, permanentemente, adaptar e ajustar seu comportamento, suas ações e as normas vigentes à conjuntura existente, sempre em benefício dos objetivos do desenvolvimento nacional, evitando e corrigindo as eventuais distorções.
Cumpre, portanto, explicitar, de antemão, as principais premissas, diretrizes e linhas de atuação que esta Comissão seguirá para desenvolver o mercado de valores mobiliários.

DAS PREMISSAS

As definições e opções deste Plano têm por base o seguinte:
ú a certeza de que o desenvolvimento do mercado passa, inequivocamente, pelo aperfeiçoamento dos sistemas de controle e divulgação das informações prestadas pelas entidades ligadas ao mercado e pelo aprimoramento das normas atualmente adotadas para este fim;
ú a evidência de que, para a consecução dos objetivos a que se propõe, se torna indispensável o redimensionamento dos recursos humanos e materiais diretamente envolvidos e utilizados nas atividades da agência reguladora do mercado, tanto mais quando se verifica que, ao mesmo tempo em que houve incontestável ampliação de suas atribuições e responsabilidades, em virtude da sofisticação e crescimento do mercado, a CVM conta atualmente com apenas 339 servidores, sendo que seu quadro era de 545 funcionários;
ú a convicção de ser necessário um sistema de recrutamento, treinamento e reciclagem do pessoal da CVM, que lhe dê as condições necessárias para manter os melhores níveis exigidos pela função desempenhada, assegurando-lhe, inclusive, remuneração condigna e compatível com a sua capacitação técnica, condições indispensáveis à manutenção dos quadros permanentes da CVM;
ú o consenso quanto à necessidade de uma colaboração constante entre a CVM e as entidades de mercado para o planejamento de atividades, bem como para a elaboração das normas pertinentes; e
ú a necessidade imperiosa de condições financeiras da CVM para que possa promover o desenvolvimento ordenado, regular e eficiente do mercado de valores mobiliários.

DOS PRINCIPAIS OBJETIVOS E METAS

Através de uma ação de fomento promovida em conjunto pelos órgãos reguladores governamentais, as entidades de auto-regulação e as associações de classe do mercado de valores mobiliários, pretende-se atingir os seguintes objetivos fundamentais:
1 - Ampliação, modernização e fortalecimento do mercado de valores mobiliários mediante a atuação preponderante nos seguintes segmentos:
a) EMPRESAS
ú aumento do número de empresas abertas, facilitando o acesso da pequena e média empresa ao mercado de valores mobiliários, através de mecanismos apropriados a seu porte e estrutura;
ú estímulo às emissões primárias, com ampla análise dos fatores que dificultam o processo e sua pronta resposta às circunstâncias de mercado;
ú aperfeiçoamento do processo de divulgação de informações por parte das empresas;
ú viabilização de novos instrumentos de mercado para o financiamento de longo prazo das companhias abertas, bem como aperfeiçoamento dos já existentes;
ú revisão da legislação sobre sociedades anônimas, com destaque para o tratamento dispensado aos dividendos;
ú melhoria da distribuição da renda via disseminação da propriedade privada das ações, difundindo-se o conceito de participação sócio-econômica na empresa.
b) INVESTIDORES
ú revisão das normas que visam estimular a pulverização do capital e facilitar a participação de empregados no capital das empresas, com o objetivo de expandir o universo e o número de investidores e de fontes inconstitucionais de aplicação de recursos no mercado;
ú criação e ampliação de instrumentos apropriados à participação do pequeno investidor no mercado de valores mobiliários;
c) INTERMEDIÁRIOS E ÓRGÃOS AUTO-REGULADORES
ú revisão da legislação e das demais normas sobre o sistema de distribuição;
ú criação de mecanismos e instrumentos que atraiam a poupança voluntária para o mercado de valores mobiliários com vistas à sua dinamização;
ú ampliação das instituições do mercado, institucionalização e regulamentação dos mercados de balcão e de ações incentivadas, e fortalecimento das bolsas regionais;
ú maior explicitação do poder/dever dos órgãos auto-reguladores;
ú sistema de coordenação dos órgãos auto-reguladores, no que diz respeito a aspectos técnicos de informações e decisões.
ú sistema integrado de preços nas diversas bolsas.
ú aperfeiçoamento dos sistemas e procedimentos de custódia e liquidação;
ú aprimoramento e divulgação, pelas entidades, dos respectivos Códigos de Ética;
d) MERCADO
ú adoção de mecanismos que visem a melhoria qualitativa do sistema: eficiência, transparência, liquidez e confiabilidade;
ú reavaliação dos mecanismos de controle e fiscalização das diversas atividades desenvolvidas no mercado de valores mobiliários;
ú revisão de normas jurídicas (penais, administrativas e civis) e éticas para evitar e reprimir práticas ilícitas e fraudes no mercado;
ú reavaliação dos mercados futuros;
ú interiorização do mercado e aumento da capilaridade do sistema de distribuição;
ú revisão das responsabilidades dos administradores de carteira e aperfeiçoamento de mecanismos que objetivem minimizar os conflitos de interesses gerados pelo exercício simultâneo da administração de carteiras e de outras atividades do mercado;
ú ampliação e criação de mecanismos para a privatização através do mercado de valores mobiliários.
2 - Integração do mercado de valores mobiliários do país ao mercado internacional, mediante:
a) projeto de cooperação mútua com outros órgãos similares, envolvendo:
ú padronização dos códigos de identificação dos valores mobiliários negociados em bolsas ou balcão;
ú compatibilização das normas contábeis;
ú padronização dos procedimentos de auditoria;
ú padronização dos critérios para registro de emissões e de companhias e conseqüente acompanhamento;
ú intercâmbio de informações com vistas a melhor controlar, coibir e punir práticas ilícitas e fraudes no mercado.
b) viabilização de colocação de emissões de valores mobiliários de companhias abertas brasileiras no exterior;
c) organização de sistemas simultâneos de acompanhamento das cotações e de divulgação referentes aos valores mobiliários de companhias abertas brasileiras no exterior;
d) estabelecimento de acordos internacionais para negociação simultânea de valores mobiliários, em diferentes países;
e) estudos do sistema tributário visando a compatibilização do mercado brasileiro com o internacional.

DA IMPLANTAÇÃO

No prazo de 60 (sessenta) dias, o programa de trabalho referente aos primeiros 12 (doze) meses será submetido às diversas entidades do mercado de valores mobiliários para discussão e recebimento de sugestões, para ser finalmente apresentado ao Exmº Sr. Ministro da Fazenda.

DOS ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO

Sem prejuízo da audiência direta das entidades de classe, o Plano será executado de acordo com o programa, que contará, também, com as apreciações e sugestões de um Conselho Curador e do Conselho Consultivo do Mercado de Capitais/CVM, composto por representantes do mercado, tendo também como um dos seus objetivos opinar sobre os projetos da legislação complementar à Constituinte.