revogada pela instrução cvm nº473 de 4 de novembro de 2008.
INSTRUÇÃO CVM Nº 85
DE 04 DE OUTUBRO DE 1988.
Altera disposição da Instrução nº 80, de 22 de junho de 1988, que estabelece
procedimentos a serem observados pelos Fundos Mútuos de Ações para aceitarem
integralização, em ações, de quotas de sua emissão.
O Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários
- CVM torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, tendo por
fundamento o disposto no artigo 4º, inciso II, e no artigo 23, parágrafo 2º,
da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro
de 1976, e no item II da Resolução nº 1.280, de 20 de março de 1987,
RESOLVEU:
Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 1988 o prazo de que
trata o artigo 1º da Instrução CVM nº 80, de 22 de junho de 1988.
Art. 2º - A presente Instrução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial.
MARTIN WIMMER
Presidente em Exercício