revogada pela instrução cvm nº473 de 4 de novembro de 2008.

INSTRUÇÃO CVM Nº 85
DE 04 DE OUTUBRO DE 1988.


Altera disposição da Instrução nº 80, de 22 de junho de 1988, que estabelece procedimentos a serem observados pelos Fundos Mútuos de Ações para aceitarem integralização, em ações, de quotas de sua emissão.

O Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, tendo por fundamento o disposto no artigo 4º, inciso II, e no artigo 23, parágrafo 2º, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e no item II da Resolução nº 1.280, de 20 de março de 1987,
RESOLVEU:

Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 1988 o prazo de que trata o artigo 1º da Instrução CVM nº 80, de 22 de junho de 1988.

Art. 2º - A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

MARTIN WIMMER
Presidente em Exercício