INSTRUÇÃO CVM Nº 79
DE 31 DE MAIO DE 1988.
Altera disposições da Instrução nº 56, de 1º de dezembro de 1986 e
Instrução nº 62, de 25 de março de 1987, que dispõem sobre valor nominal mínimo e grupamento de ações emitidas por companhias abertas, bem como sobre a padronização de certificados de ações
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em sessão realizada em 26.05.88, tendo por fundamento os artigos 4º, inciso III, 8º, inciso I, 9º, parágrafo 1º e 22, parágrafo único, incisos III e VII da
Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 e os artigos 11, parágrafo 3º e 25, parágrafo único da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e item II da Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981,
RESOLVEU:
Art. 1º - Prorrogar para 31 de agosto de 1988 os prazos estabelecidos nos artigos 9º da
Instrução CVM Nº 56, de 1º de dezembro de 1986 e 4º da mesma Instrução, com a redação que lhe deu a Instrução CVM nº
62, de 25 de março de 1987.
Art. 2º - A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO WALD
Presidente