INSTRUÇÃO CVM Nº 63
DE 31 DE MARÇO DE 1987.
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras das companhias abertas a partir do mês de janeiro de 1987
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em sessão realizada em 31.03.87, com fundamento nos artigos 177, § 3º e 185 da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; no artigo 22, parágrafo único, incisos II e IV da
Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e em aditamento à
Instrução CVM nº 57, de 17 de dezembro de 1986, resolveu que:
Art. 1º - A partir de janeiro de 1987, as companhias abertas deverão efetuar a correção monetária das demonstrações financeiras, nos termos do art. 185 da
Lei nº 6.404/76, tomando por base o valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, calculada na forma da legislação vigente.
Art. 2º - Os valores a serem utilizados para os meses de janeiro a março de 1987, obtidos de acordo com o artigo anterior, são os seguintes:
Janeiro = Cz$ 129,97
Fevereiro = Cz$ 151,82
Março = Cz$ 181,61
Parágrafo único - De abril de 1987 em diante, o cálculo da correção será efetuado com base no valor da OTN fixado para cada mês.
LUIS OCTÁVIO DA MOTTA VEIGA
Presidente