INSTRUÇÃO CVM N.º 479

de 7 de dezembro de 2009


Altera a Instrução CVM nº 422, de 20 de setembro de 2005

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 3 de junho de 2009, e com fundamento nos art. 2º, §§ 2º e 3º, art. 4º, incisos V, VI e VII, art. 8º, inciso I, art. 9º, inciso V e § 2º, art. 21, § 6º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º A ementa, os arts. 1º e 22 da Instrução CVM nº 422, de 20 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a emissão de Nota Comercial do Agronegócio para distribuição pública e do registro de oferta pública de distribuição desse valor mobiliário”

“Art. 1º A presente Instrução dispõe sobre a Nota Comercial do Agronegócio – NCA e regulamenta o respectivo registro de oferta pública de distribuição.” (NR)

“Art. 22 O registro de oferta de distribuição pública de NCA presumir-se-á efetivado se o respectivo pedido não for indeferido dentro de 10 (dez) dias úteis após a sua apresentação à CVM, mediante protocolo, com os documentos e informações exigidos.”

..........................................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Original assinado por
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Presidente