Revogada pela Instrução CVM Nº 480/2009
INSTRUÇÃO CVM N.º 440
de 18 de outubro de 2006
Altera a Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS – CVM torna público que
o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e de acordo com o disposto nos
arts. 1º, inciso II; 8º, incisos I e II; e 18, inciso II, alíneas “a” e “c”,
da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro
de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º
O art. 16-B da Instrução CVM nº 243,
de 1º de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16-B.
A mudança de registro de companhia aberta de mercado de balcão organizado
para bolsa de valores deve ser previamente
aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião especialmente convocada
para esse fim.
§ 1º
A companhia deve publicar aviso de fato relevante, nos termos da Instrução
CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, informando a aprovação da mudança de
seu registro, nos termos do caput
deste artigo.
§ 2º
A mudança de que trata este artigo deve ocorrer de forma que não haja
interrupção na negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia.”
(NR)
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Original assinado por
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Presidente