revogada pela instrução cvm nº461 de 23/10/2007.

INSTRUÇÃO CVM Nº 362

de 05 de MARÇO de 2002

 

Estabelece regras transitórias a serem observadas pelas bolsas de mercadorias e de futuros.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 1o , incisos III e V, e 2o, § 3o, ambos da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei no 10.303, de 31 de outubro de 2001, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:

Art. 1o Aplicam-se às bolsas de mercadorias e de futuros, no que couber, o disposto na Instrução CVM no 220, de 15 de setembro de 1994 e na Resolução CMN no 2.690, de 28 de janeiro de 2000.

Art. 2o Esta Instrução entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO

Presidente