revogada pela instrução cvm nº461 de 23/10/2007.
INSTRUÇÃO CVM Nº 362
de 05 de MARÇO de 2002
Estabelece regras transitórias a serem observadas pelas bolsas de mercadorias e de futuros.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público
que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos
arts. 1o , incisos III e V, e 2o, § 3o,
ambos da Lei no 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela
Lei
no 10.303, de 31 de outubro de 2001, RESOLVEU baixar a
seguinte Instrução:
Art. 1o Aplicam-se às bolsas de mercadorias e
de futuros, no que couber, o disposto na Instrução
CVM no 220, de 15 de setembro de 1994 e na Resolução CMN
no 2.690, de 28 de janeiro de 2000.
Art. 2o Esta Instrução entra em vigor 30
(trinta) dias a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente