INSTRUÇÃO CVM Nº 288
de 7 de agosto de 1998
Altera o inciso II do art. 3º da Instrução CVM nº
174, de 6 de fevereiro de 1992.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, de acordo com o disposto no art. 18, inciso II, alínea "a", da
Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º - O inciso II do art. 3º da Instrução CVM nº
174, de 6 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º - ......... .
......... .
II - Total de aplicações em ações de um mesmo emitente não excederá a 25% do total da carteira, salvo prévia autorização da CVM."
Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA
Presidente