revogada pela instrução cvm 494 / 2011
INSTRUÇÃO CVM Nº 224
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.
Clubes de Investimento - Altera disposições na Instrução CVM nº
40, de 7 de novembro de 1984, que dispõe sobre a constituição e operação de Clubes de Investimento e revoga a Instrução nº 66, de 2 de junho de 1987.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em sessão realizada em 8 de dezembro de 1994, e de acordo com o disposto nos artigos 4º, incisos I e II, 18 e 23, inciso II, alínea " a" , § 2º, da
Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
RESOLVEU:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Instrução CVM nº
40, de 7 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º -. .........
§ 1º - A carteira do Clube de Investimento a que se refere esta Instrução será constituída por no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) em ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações, de emissão de companhias abertas adquiridas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado por entidades autorizadas pela CVM ou durante período de distribuição pública.
§ 2º - O saldo dos recursos pode ser aplicado em:
a) - posições em mercados organizados de liquidação futura envolvendo contratos referenciados em ações ou índices de ações;
b) - outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas, adquiridos em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela CVM ou durante período de distribuição pública;
c) - quotas de fundos de renda fixa e títulos de renda fixa de livre escolha do administrador;
d) - opções não padronizadas, de que trata a Instrução CVM nº
223, de 10 de novembro de 1994."
Art. 2º - Ficam renumerados os §§ 2º, 3º e 4º, para 3º, 4º e 5º do artigo 1º da
Instrução CVM nº 40, de 7 de novembro de 1984.
Art. 3º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no " Diário Oficial" da União, revogada a Instrução nº 66, de 2 de junho de 1987.
THOMÁS TOSTA DE SÁ
Presidente