revogada pela instrução cvm nº461 de 23/10/2007.
INSTRUÇÃO CVM Nº 184
DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992
Altera a Instrução CVM nº 179, de 13 de fevereiro de 1992 e dá outras providências.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários torna publico que o Colegiado,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 4 item III,
da Lei n 6.385 de 07 de dezembro de 1976,
RESOLVEU:
Art 1 - Alterar a redação do artigo 3º da Instrução CVM n 179, de
13 de fevereiro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - As Bolsas deverão adaptar-se as normas desta instrução no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar a sua entrada em vigor."
Art. 2 - Fica constituída a Comissão de Trabalho composta por representantes
das bolsas e da CVM, com a finalidade de propor, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias a contar da entrada em vigor desta Instrução, as medidas suficientes à
manutenção do fluxo de informações necessárias ao atendimento do processo de
acompanhamento do mercado de que trata a Instrução CVM n 179, de 13 de fevereiro
de 1992.
Art. 3 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente