revogada pela instrução cvm nº461 de 23/10/2007.

INSTRUÇÃO CVM Nº 184
DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992


Altera a Instrução CVM nº 179, de 13 de fevereiro de 1992 e dá outras providências.


O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários torna publico que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 4 item III, da Lei n 6.385 de 07 de dezembro de 1976,
RESOLVEU:

Art 1 - Alterar a redação do artigo 3º da Instrução CVM n 179, de 13 de fevereiro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - As Bolsas deverão adaptar-se as normas desta instrução no prazo de 60 (sessenta) dias a contar a sua entrada em vigor."

Art. 2 - Fica constituída a Comissão de Trabalho composta por representantes das bolsas e da CVM, com a finalidade de propor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta Instrução, as medidas suficientes à manutenção do fluxo de informações necessárias ao atendimento do processo de acompanhamento do mercado de que trata a Instrução CVM n 179, de 13 de fevereiro de 1992.

Art. 3 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente