DELIBERAÇÃO CVM Nº 95
DE 05 DE JULHO DE 1990.
Cria a Comissão para Desenvolvimento do
Mercado de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do art. 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 04/07/90,
DELIBEROU:
I - Criar a Comissão para Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários, com o objetivo de:
a) - contribuir, nos seus aspectos relevantes, para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, apresentando informações ou opiniões para o aperfeiçoamento das normas a serem promulgadas pela CVM;
b) - opinar sobre as normas até agora editadas pela CVM com vistas a sua eventual atualização;
c) - dar sugestões de projetos para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários;
II - A Comissão será presidida pelo Professor Mário Henrique Simonsen e composta pelos Srs. Roberto Castelo Branco, Daniel Valente Dantas, Sérgio Zendron, Ênio Rodrigues, Joaquim Pedro Salgado, Humberto Casagrande, Murilo Kammer, Sérgio Werlang, André Jakurski, Georg Lipsztein, José Roberto Mendonça de Barros, Carlos Henrique Vasques, Demétrio Simões, Luis Felipe Jacques da Motta, Jouji Kawassaki, Guilherme Henrique O`Connor sendo secretariada por Elizabeth Schnabl G.M.Garbayo e Lauro Flávio Viera de Faria.
III - A Comissão deliberará sobre o prazo e a condução de seus trabalhos, devendo suas propostas ser encaminhadas ao Colegiado.
IV - O trabalho a ser desenvolvido será gracioso, devendo a CVM prover os recursos materiais e humanos que sejam necessários para a sua concretização.
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente