DELIBERAÇÃO CVM Nº 94
DE 19 DE JUNHO DE 1990.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, com fundamento nos artigos 11, § 2º e 16 do Regimento Interno, de acordo com decisão em reunião de 16 de maio de 1990,
DELIBEROU:
Alterar, em parte, o item I, d da Deliberação CVM nº 83, de 07.03.90, dele excluindo a DELEGACIA REGIONAL DE FORTALEZA (DFT), que se extingue a partir de 1º de julho de 1990.
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente