DELIBERAÇÃO CVM Nº 92
DE 06 DE JUNHO DE 1990.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no uso da competência que lhe confere o art. 17, XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda, torna público que o Colegiado desta Comissão, em reunião realizada nesta data, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968,
DELIBEROU:
Delegar competência ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM, para o fim de autorizar a constituição dos Fundos de Conversão - Capital Estrangeiro previstos no art. 11 do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.460, de 1º de fevereiro de 1988.
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente