DELIBERAÇÃO CVM Nº 91
DE 23 DE MAIO DE 1990.
O Presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso da competência que lhe confere o art. 17, XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda, torna público que o Colegiado desta Comissão, em reunião realizada em 22 do corrente, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de marco de 1968,
DELIBEROU:
Delegar competência ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM, para o fim de autorizar a constituição dos Fundos Mútuos de Ações previstos no Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.280, de 20 de março de 1987, assim como os atos previstos no art. 2º do citado dispositivo legal.
Revogar a Deliberação CVM nº 55, de 04 de novembro de 1987.
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO
Presidente em exercício