DELIBERAÇÃO CVM Nº 90
DE 23 DE MAIO DE 1990.
O Presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso da competência que lhe confere o art. 17, XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda, torna público que o Colegiado desta Comissão, em reunião realizada em 22 do corrente, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968,
DELIBEROU:
Delegar competência ao Superintendente de Relações com Investidores da CVM, para o fim de autorizar a constituição dos Fundos de Investimento-capital Estrangeiro previstos no Regulamento Anexo II à Resolução CMN nº 1.289, de 20 de março de 1987.
Revogar a Deliberação CVM nº 52, de 06 de julho de 1987.
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO
Presidente em exercício