DELIBERAÇÃO CVM Nº 89
DE 23 DE MAIO DE 1990.
Mantem suspensas as negociações em bolsas de valores das ações de emissão de Politeno Indústria e Comércio S.A.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no artigo 9º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e no item I, alínea " b" da Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981, e considerando que:
- em 22 de março de 1990, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários desta Comissão suspendeu a negociação com ações de emissão da Politeno Indústria e Comércio S.A., suspensão mantida até esta data:
- a referida decisão decorreu do fato de se encontrarem subíndice os efeitos da deliberação da AGE da Politeno, realizada em 31 de janeiro de 1990, especificamente no tocante à distribuição de distribuição às ações ordinárias e preferenciais classe " a" , conseqüente à capitalização da reserva de isenção do imposto de renda;
- a bonificação subíndice já se encontrava distribuída, não havendo distinção entre as ações antigas e as oriundas da citada bonificação;
- inexistiam condições para os investidores tomarem a decisão de negociar as referidas ações, tendo em vista a incerteza quanto aos direitos e a própria existência dos papéis a serem negociados;
- até o presente momento esta situação não se alterou;
DELIBEROU:
I - Manter suspensas, até ulterior manifestação desta Comissão, as negociações em Bolsas de Valores das ações de emissão da Politeno Indústria e Comércio S.A., companhia aberta com sede em Camaçari, Estado da Bahia.
II - Advertir que a negociação dessas ações no mercado de balcão está vedada por não ocorrerem as hipóteses do artigo 36, da Resolução nº 1.656, de 26 de Outubro de 1989, do Conselho Monetário Nacional.
III - Alertar os intermediários e demais participantes do mercado que a inobservância do item I da presente Deliberação sujeitará os infratores à imposição das penalidades previstas no artigo 11 da Lei nº 6.385.
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO
Presidente em exercício