DELIBERAÇÃO CVM Nº 88
DE 09 DE MAIO DE 1990.
O Presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento no disposto no Artigo 22, Inciso II da Lei Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976,
DELIBEROU:
I - Estender, em caráter excepcional, para 60(sessenta) dias após realização da Assembléia Geral Ordinária, o prazo previsto no Inciso IV do artigo 16 da Instrução CVM nº 60 de 14 de janeiro de 1987, para a prestação das Informações Anuais - IAN, relativas às companhias cujos exercícios sociais se encerraram até 15.03.90.
II - As companhias que encerraram exercício a partir de 31.12.89, independentemente da data de realização da Assembléia Geral Ordinária, poderão optar por remeter as Informações Anuais - IAN até 29 de junho de 1990.
III - Ficam mantidos os prazos previstos nos demais incisos do artigo 16 da Inscrição CVM nº 60.
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente