DELIBERAÇÃO CVM Nº 82
DE 30 DE AGOSTO DE 1989.



O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, incisos I e II da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, 

DELIBEROU:
Prorrogar até 29 de setembro de 1989, o prazo previsto no inciso VIII do artigo 16 da Instrução CVM nº 60, de 14 de janeiro de 1987, para as Informações Trimestrais - ITR do período compreendido entre 03 de abril de 1989 a 30 de junho de 1989.

MARTIN WIMMER