DELIBERAÇÃO CVM Nº 80
DE 11 DE JUNHO DE 1989.


Decreta o recesso das Bolsas de Valores no dia 12 de junho de 1989. Suspende as negociações e liquidações no mercado de Balcão e com índices representativos de carteira de ações, nesse mesmo dia

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 11.06.89, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso III, e com fundamento no artigo 9º, § 1º, inciso I da Lei nº 6.385, de 07.12.76, e nas alíneas " b" , " d" e " e" do item I da Resolução nº 702, de 26.08.81, do Conselho Monetário Nacional,
Deliberou:
I - Decretar o recesso das Bolsas de Valores no dia 12 de junho de 1989.
II - Suspender as negociações e liquidações no mercado de balcão e com índices representativos de carteira de ações, nesse mesmo dia.
III - Alertar os intermediários e demais participantes do mercado que a inobservância dos itens I e II da presente Deliberação sujeitará os infratores à imposição das penalidades cabíveis na espécie, previstas no artigo 11 da Lei nº 6.385/76.

MARTIN WIMMER
Presidente