DELIBERAÇÃO CVM Nº 78
DE 16 DE MAIO DE 1989.


Prorroga até 30.06.89 o prazo previsto no inciso VIII do Art. 16 da Instrução CVM nº 60, de 14.01.87

A Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do artigo 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data,
Deliberou:
Prorrogar, até 30 de junho de 1989, o prazo previsto no inciso VIII do artigo 16 da Instrução CVM nº 60, de 14 de janeiro de 1987, para as Informações Trimestrais - ITR do período compreendido entre 01 de janeiro de 1989 a 31 de março de 1989.

MARTIN WIMMER
Presidente