DELIBERAÇÃO CVM Nº 77
DE 02 DE MAIO DE 1989.


Dispõe sobre a concessão de autorização para manutenção de reserva no exterior pelo " The Brazil Fund, Inc." 

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com base na Resolução nº 1.289 e seu Regulamento Anexo III, de 20 de março de 1987, do Conselho Monetário Nacional:
Deliberou:
Art. 1º - Fica o Fundo Brasil autorizado a manter, no exterior, o montante de US$ 12.000.000,00 (doze milhões de dólares), referentes a recursos captados e ainda não ingressados no País, depositados na Agência do Banco do Brasil em Nova Iorque sob a forma de certificado de depósitos, com a finalidade de efetuar pagamento de dividendos de 1988 devidos a seus acionistas e de outras despesas relativas ao funcionamento do Fundo no exercício de 1989.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARTIN WIMMER
Presidente