DELIBERAÇÃO CVM Nº 75
DE 30 DE MARÇO DE 1989.
Dispõe sobre o Registro de que trata a Instrução CVM nº 92, de 08 de dezembro de 1988, das Sociedades não enquadradas no Parágrafo único do artigo 26 da citada Instrução
O Presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, inciso I, e 2º, inciso I, do Decreto-Lei nº 2.298, de 21 de novembro de 1986, deliberou prorrogar para 02 de junho de 1989 o prazo estabelecido no item I da Deliberação CVM nº 73, de 02 de fevereiro de 1989.
MARTIN WIMMER