DELIBERAÇÃO CVM Nº 59
DE 08 DE JANEIRO DE 1988.
Determina a suspensão da distribuição ao público das ações emitidas pela BRASMOTOR S/A
O Presidente em exercício da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 11, 15, 16, 19 e 20 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e considerando o anúncio publicado no jornal " A Gazeta Mercantil" de 14 de dezembro de 1987, página 23,
DELIBEROU:
I - Determinar a imediata suspensão da distribuição, ao público, das ações emitidas pela companhia aberta com registro para negociação em Bolsa de Valores, BRASMOTOR S/A, e caracterizada pela oferta de vendas de 10% do capital votante dessa sociedade, conforme o citado anúncio publicado no jornal " A Gazeta Mercantil" ;
II - Alertar os responsáveis pela referida distribuição no sentido de que a não observância da presente determinação sujeitará os infratores à imposição das penalidades cabíveis na espécie, previstas no art. 11 da Lei nº 6.385/76, inclusive à multa de 30% do valor da emissão irregular, tudo sem prejuízo da punição das infrações já consumadas antes da publicação da presente Deliberação.
MIGUEL SALLES FILHO
Presidente em exercício