DELIBERAÇÃO CVM Nº 43
DE 02 DE FEVEREIRO DE 1987.
Prorroga durante o ano de 1987 a dispensa do registro para as emissões de ações efetivadas por companhia de pequeno e médio porte
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião desta data, com fundamento no artigo 19, § 6º da Lei nº 6.385/76, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 92.181, de 19.12.85,
DELIBEROU:
I - Fica prorrogada, durante o ano de 1987, a dispensa do registro de emissão previsto no artigo 19 da Lei nº 6.385/76 para as emissões de ações efetivadas por companhia de pequeno e médio porte, na forma e nos termos previstos na Deliberação CVM nº 030, de 17 de fevereiro de 1986.
II - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS OCTÁVIO DA MOTTA VEIGA
Presidente