DELIBERAÇÃO CVM Nº 37
DE 30 DE JULHO DE 1986.


Revoga a Deliberação CVM nº 36, de 28.07.86, que suspende os processos de registros de emissões primárias e de distribuições secundárias de valores mobiliários pelo prazo de 10 (dez) dias

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e considerando:
- que, esclarecidas as controvérsias quanto à tributação do mercado de valores mobiliários e quanto às aplicações das entidades fechadas de previdência privada; e
- que as condições para desenvolvimento regular das atividades do mercado de valores mobiliários foram restabelecidas,
Decidiu revogar a Deliberação CVM nº 36, de 28 do corrente.

VICTÓRIO FERNANDO BHERING CABRAL
Presidente