revogada pela deliberação cvm nº484 de 24 de junho de 2005.

DELIBERAÇÃO CVM Nº 35
DE 18 DE JULHO DE 1986.


Autoriza a constituição de Clube de Investimento com número superior a 150 (cento e cinqüenta) pessoas

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião em 15 de julho de 1986, com fundamento nos artigos 4º, I e II e 23, § 2º da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 e no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 13 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979,
DELIBEROU:

Delegar competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários para autorizar a constituição de Clube de Investimento com número superior a 150 (cento e cinqüenta) pessoas, observado o disposto no artigo 9º, § 1º, II da Instrução CVM nº 40, de 07 de novembro de 1984, com a nova redação dada pela Instrução CVM nº 54, de 09 de julho de 1986.

NELSON EIZIRIK
Presidente em exercício