DELIBERAÇÃO CVM Nº 299
de 04 de junho de 1999
Intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários, por parte de pessoas não integrantes do sistema de distribuição previsto no art. 15 da
Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 6.385, de 07 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea "c", da Resolução CMN n.º 702, de 26 de agosto de 1981, e considerando o que consta do Processo CVM n.º SP98/0270,
DELIBEROU:
I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa SP ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., C.G.C. 00.462.867/0001-87, situada na Rua Álvares Penteado, 87, 7º andar, conj. 08, Centro, São Paulo, S.P. e os seus sócios, Srs. JOSÉ ROBERTO LATRÉQUIA, C.P.F. n.º 018.027.968-86 e ROSANE HOEFLER, C.P.F n.º 036.826.038-08, estabelecidos e domiciliados na Rua Cristiano Viana, n.º 647, apto 164, Pinheiros, na cidade de São Paulo - SP, assim como a Sra. SANDRA AKIKO JESUS MACHADO DE CASTRO, C.P.F n.º 627.817.408-10, estabelecida na Rua Tibiriça n.º 656 sala 900 Centro Ribeirão Preto, SP, não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, porquanto não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei n.º 6.385, de 07 de dezembro de 1976;
II - determinar às referidas pessoas a imediata suspensão das atividades de compra de valores mobiliários para revendê-los por conta própria e intermediação de valores mobiliários, de conformidade com o art. 16 da Lei n.º 6.385/76, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará as pessoas envolvidas à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da presente Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei n.º 6.385/76; e
III - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO DA COSTA E SILVA
Presidente