DELIBERAÇÃO CVM Nº 28
DE 05 DE FEVEREIRO DE 1986.


Aprova o pronunciamento emitido pelo Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON, sobre Investimentos Societários no Exterior e critérios de conversão de demonstrações contábeis em outras moedas p/cruzeiro.

O Presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 177 da Lei nº 6.404/76, combinado com o disposto nos itens II e IV do Parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 6.385/76,
DELIBEROU:

1. Aprovar o pronunciamento anexo à presente Deliberação, emitido pelo Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON, sobre Investimentos Societários no Exterior e Critérios de Conversão de Demonstrações Contábeis em Outras Moedas para Cruzeiros.

2. Tornar obrigatória a adoção do pronunciamento referido no item 1 pelas companhias abertas.

ADROALDO MOURA DA SILVA
Presidente

 

   PRONUNCIAMENTO ANEXO