DELIBERAÇÃO CVM Nº 279
de 17 de setembro de 1998
Revoga a Deliberação CVM nº 277, de 28 de agosto de 1998, que suspendeu a venda e a distribuição dos títulos ou contratos de investimento coletivo da Embrapek Empresa Brasileira H de Pecuária de Corte Ltda. e/ou da Embrapek Agropecuária S/A.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 1º e seus §§, da Medida Provisória nº 1.637-8, de 26 de agosto de 1998, nos arts. 4º, inciso VI, 8º, inciso III, e 9º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no inciso I, alíneas "a" e "b", da Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981, e CONSIDERANDO que:
a) a Embrapek Agropecuária S/A prestou os esclarecimentos solicitados por esta Autarquia, quanto à distribuição no mercado de contratos de investimento coletivo; e
b) o seu pedido de registro foi concedido, nos termos estabelecidos na Instrução CVM nº 270, de 23 de janeiro de 1998,
DELIBEROU:
Revogar a Deliberação CVM nº 277, de 28 de agosto de 1998.
FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA
Presidente